DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025101600006 6 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA P A R A Í BA PORTARIA SFA-PB N° 108, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria nº 22, da Secretaria Executiva (SE/MAPA) de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, resolve: Art. 1º - Tornar pública as suspensões dos pagamentos dos proventos/benefícios das Pensionistas: FLAVIA DIANA BRAGA GOMES, matrícula SIAPE 900834 e MARIA DO CARMO DA SILVA, matrícula SIAPE 1512374 , lote julho de 2025 , que não atenderam a convocação e notificação para realizarem a Prova de Vida anual , conforme determinação contida no art. 9º da Lei 9.527, de 10 Dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de Dezembro de 2012 e a Portaria MP nº 363, de 28 de Novembro de 2016, bem como determina a Orientação Normativa SEGEPE nº 1, de 02 de Janeiro de 2017 a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30 de Setembro de 2021, publicado no DOU em 30/10/2021, Seção 1, pág.64. Processo sei 21032.001085/2025-11 e 21032.001089/2025-91. As suspensões dos pagamentos dos proventos/benefícios serão efetivadas na folha de pagamento do mês de outubro de 2025. Os restabelecimentos dos pagamentos dos proventos/benefícios ficam condicionados à Prova de Vida mediante comparecimento pessoal do interessado na área de Gestão de Pessoas no Ministério da Agricultura, em uma das Unidades da Federação , munido da documentação estabelecida nos art. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEPE/MP ou no Banco onde recebe os proventos ou até mesmo no aplicativo do sou.gov.br. Os créditos dos pagamentos ocorrerão na folha de pagamento disponível para inclusão. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do pagamento, por meio do telefone (83) 3216-6313/6339, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observando o disposto no artigo 8º, da Orientação Normativa 1, de 02/01/2017. LUCIO AURELIO BRAGA MATOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA Nº SE/MAPA Nº 22, de 25 de abril de 2023, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto Nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Nº 79 - Conceder pensão vitalícia à LUIZA MOREIRA DE FREITAS, cônjuge divorciada do ex- servidor aposentado PEDRO BENTO BEZERRA DA COSTA, matrícula SIAPE Nº 8346, ocupante do cargo de Artífice de Aeronáutica, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso II; 222, inciso VII, alínea "b", item 6 (com a redação dada pela Lei Nº 13.135/2015) e 219, inciso I (com a redação dada pela Lei Nº 13.846/2019), todos da Lei Nº 8.112/1990, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional Nº 103/2019, e os cálculos em conformidade com o disposto no § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional Nº 103, de 2019; com vigência a contar de 27 de julho de 2025, data do óbito do ex-servidor aposentado (processo SEI Nº 21030.005149/2025-64). Nº 80 - Conceder pensão vitalícia à EDNA DE JESUS DA SILVA DA COSTA, cônjuge do ex- servidor aposentado PEDRO BENTO BEZERRA DA COSTA, matrícula SIAPE Nº 8346, ocupante do cargo de Artífice de Aeronáutica, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I; 222, inciso VII, alínea "b", item 6 (com a redação dada pela Lei Nº 13.135/2015) e 219, inciso I (com a redação dada pela Lei Nº 13.846/2019), todos da Lei Nº 8.112/1990, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional Nº 103/2019, e os cálculos em conformidade com o disposto no art. 23 da Emenda Constitucional Nº 103, de 2019; com vigência a contar de 27 de julho de 2025, data do óbito do ex-servidor aposentado (processo SEI Nº 21034.027812/2025-41). Nº 81 - Conceder pensão à LIBNI DIAS PIRES, na condição de filha inválida do ex-servidor aposentado MEDERICO DE ALMEIDA PIRES, matrícula SIAPE Nº 7980, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso IV, alínea "b"; 222, inciso III (com a redação dada pela Lei Nº 13.135/2015) e 219, inciso I (com a redação dada pela Lei Nº 13.846/2019), todos da Lei Nº 8.112/1990, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional Nº 103/2019, e os cálculos em conformidade com o disposto no art. 23 da Emenda Constitucional Nº 103, de 2019; com vigência a contar de 24 de junho de 2024, data do óbito (processo SEI Nº 21030.003980/2024-09). OTAVIO CÉSAR DURANS DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA DE PESSOAL MAPA N° 107, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União, de 26 de abril de 2023, e Considerando a apuração de possível irregularidade na manutenção da condição de filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, em desacordo com o fundamento do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/1958; e Considerando ainda, o constante dos autos do processo administrativo nº 21044.002140/2024-61, resolve: Art. 1º - Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de RITA DE CASSIA PEDRO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 02261359, na qualidade de filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, do ex-servidor deste Ministério - Senhor HAROLDO ESTEVES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1080649, falecido em 15/08/1988, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso III, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA DE PESSOAL MAPA N° 108, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União, de 26 de abril de 2023, e Considerando a apuração de possível irregularidade na manutenção da condição de filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, em desacordo com o fundamento do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/1958; Considerando ainda, o constante dos autos do processo administrativo nº 21044.002135/2024-59, resolve: Art. 1º - Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de MARILENE REGINA MAVIGNO, matrícula SIAPE 00335517, na qualidade de filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, do ex-servidor deste Ministério - Senhor DJALMA MAVIGNO, matrícula SIAPE 35518, falecido em 08/02/1974, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso III, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA DE PESSOAL MAPA N° 109, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União, de 26 de abril de 2023, e Considerando a apuração de possível irregularidade na manutenção da condição de filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, em desacordo com o fundamento do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/1958; e Considerando ainda, o constante dos autos do processo administrativo nº 21044.002134/2024-12, resolve: Art. 1º - Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de MARIA HELENA DA COSTA SOUZA, matrícula SIAPE nº 01162837, na qualidade de filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, do ex-servidor deste Ministério - Senhor JOSUÉ PRATT DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1008774, falecido em 13/05/1960, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso III, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA DE PESSOAL MAPA N° 110, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União, de 26 de abril de 2023, e Considerando a apuração de possível irregularidade na manutenção da condição de filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, em desacordo com o fundamento do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/1958; e Considerando ainda, o constante dos autos do processo administrativo nº 21044.001464/2025-63; resolve: Art. 1º - Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de IVONE MOTTA RANGEL, matrícula SIAPE nº 01002929, na qualidade de filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, do ex-servidor deste Ministério, Senhor JOSÉ FR A N C I S CO RANGEL, matrícula SIAPE nº 0998203, falecido em 29/09/1970, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso III, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA