DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025101600017 17 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14021.053309/2025-25 .ALLUZAN ROCHA RIBEIRO .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 526, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14021.054674/2025-57 .IVANEIDA DUMER .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 527, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14021.053024/2025-94 .OZÉLIA DOS SANTOS FLORÊNCIO .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 528, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14021.053739/2025-47 .MARIA BONATTO FERNANDES .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 529, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14021.053586/2025-38 .MARIA ELIZABETH PEREIRA SANTOS .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 530, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14021.053222/2025-58 .LUCÍLIA ALVES DA CUNHA .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 531, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14021.053199/2025-00 .JANES DE FÁTIMA FICANHA DA SILVA .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 532, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a) : ANA LUIZA NICOLINI DE CASTRO DAVID Mat. SIAPE : 1257877 Cargo : Assistente em Administração Origem : Universidade Federal de Jataí Para : Fundação Universidade de Brasília Processo : 23000.044303/2025-04 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 533, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a) : MARCELO DOS SANTOS SILVA Mat. SIAPE : 1140424 Cargo : Técnico em Assuntos Educacionais Origem : Universidade Federal do Agreste de Pernambuco Para : Instituto Federal de Alagoas Processo : 23000.044756/2025-22 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o servidor ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 534, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento do professor no cargo de Professor do Extinto Território Federal do Amapá, relacionado no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .19975.026961/2025-11 .JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA SOUZA .AP PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 535, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 314, de 26 de abril de 2024, e considerando o disposto na Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, alterada pela Portaria SEGES/MGI nº 7.911, de 30 de novembro de 2023, resolve: Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior, do Sistema de Serviços Gerais - SISG, à servidora ANA LUIZA SOUZA CARVALHO, matrícula Siape nº 3413943, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, em exercício na Assessoria Especial de Comunicação Social deste Ministério. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 536, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e por força de decisão judicial proferida pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG nos autos do Processo Judicial nº 6012343-86.2025.4.06.3801, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a) : CRYSTIAM KELLE PEREIRA E SILVA Mat. SIAPE : 1672172 Cargo : Analista de Tecnologia da Informação Origem : Universidade Federal de Juiz de Fora Para : Universidade Federal Uberlândia Processo : 23071.928737/2025-17 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS