DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.104, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.137563/2025-03, resolve: Art. 1º Ceder a servidora pública MARIÂNGELA RODRIGUES DA COSTA, matrícula SIAPE 239252, ocupante do cargo de Agente de Serv. Complementares, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.105, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25001.010829/2025-06, resolve: Art. 1º - Ceder o servidor LUIS CLAUDIO BRAGA, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, matrícula SIAPE 516735, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Secretaria Municipal de Saúde de Mesquita no Rio de Janeiro (SMS/Mesquita/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 63/2021, extrato publicado no Diário Oficial da União Nº 82, Seção 3, 04 de maio 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Mesquita, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SEMS/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Mesquita no Rio de Janeiro (SMS/Mesquita/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.106, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.109294/2025-87, resolve: Art. 1º Ceder o servidor público ANTÔNIO CARLOS RAMALHO, matrícula SIAPE 653555, ocupante do cargo de Laboratorista Jornada 8 Horas, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.107, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25001.010431/2025-61, resolve: Art. 1º - Ceder o servidor ANDRE LUIZ MEDEIROS, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, matrícula SIAPE 1430545, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 68/2021, extrato publicado no Diário Oficial da União Nº 58, Seção 3, 26 de março 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias no Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SEMS/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias no Rio de Janeiro (SMS/Duque de Caxias/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.109, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.071120/2025-34, resolve: Art. 1º Ceder o servidor público EDMILSON SILVA PEREIRA, matrícula SIAPE 651563, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.110, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25001.010383/2025-10, resolve: Art. 1º - Ceder o servidor FABIO LUIZ LUDGERO, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, matrícula SIAPE 1427127, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Saquarema/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 233/2021, extrato publicado no Diário Oficial da União Nº 189, Seção 3, 05 de outubro 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Saquarema no Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde em Saquarema no Rio de Janeiro (SMS/Saquarema/RJ). Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SEMS/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Saquarema no Rio de Janeiro (SMS/Saquarema/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.111, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.065892/2025-37, resolve: Art. 1º Ceder o servidor público EVANDRO GOMES VIEIRA, matrícula SIAPE 1718446, ocupante do cargo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.114, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.065897/2025-60, resolve: Art. 1º Ceder o servidor público FELIPE COSTA DE SÁ OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1688186 , ocupante do cargo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.115, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.038881/2025-84, resolve: