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Diário Oficial da União · 16/10/2025 · pág. 59

DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Conceder Pensão por Morte à GUTEMBERG BEZERRA GUERRA, na qualidade de cônjuge da ex-servidora ROSA BEZERRA GUERRA, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, Classe S, Padrão V, Matrícula SIAPE 541150, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, aposentada, falecida em 11/09/2025, com fundamento no inciso I. do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11/09/2025. SONIA MARIA VIEIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/PR N° 247, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ, no uso das competências conferidas pela apostila publicada na edição extraordinária do Boletim de Serviço nº 140, de 11/12/2023, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 225-B, Edição Extra B, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º - Conceder pensão a EDMA HAJ MUSSI CHELLA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor NORBERTO CHELLA, ocupante do cargo Odontólogo - 30 horas, matrícula Siape 0567924, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado, em 24/09/2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24/09/2025. (Processo nº 25023.000895/2025-10) LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO P I AU Í SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N° 60, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, na forma da Portaria GM/MS n.º 1.058, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, Seção 2, de 31/05/2023 e disposto no processo 25015.000702/2025-11, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARIA DO SOCORRO CASTRO SOARES ABREU, na qualidade de companheira do servidor JOSÉ NUNES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0571527, ativo, no cargo de Agente de Vigilância, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, vinculado a Unidade Pagadora do Piauí (UPAG/PI), que faleceu em 05/07/2025, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. HIRLA DE MIRANDA TELES BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.149, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 01 DE fevereiro DE 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.001492/2025-38, resolve: Conceder pensão a CELIA REGINA GOMES DE MELLO DE SOUZA, na condição de cônjuge com invalidez, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, nos termos do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, do ex-servidor SEBASTIÃO HELIO DE SOUZA, SIAPE nº 0.642.910, Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do parágrafo 2º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo a beneficiária a cota- parte de 1/1, a contar da data da formalização do REQUERIMENTO, dia 07/02/2025, em razão do disposto no artigo 219, da Lei 13.846/2019. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.151, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Portaria de Pessoal SE/MS nº 94, de 01 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. Nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.010884/2025-98, resolve: Conceder Pensão à filha menor GABRIELLE SANTOS DE AZEVEDO, com fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea "a" e 222, Inciso IV, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17/06/2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 03/09/2025, do ex-servidor CARLOS EDUARDO GAMA DE AZEVEDO, Matrícula Siape nº 1.430.467 - Agente de Combate às Endemias, Classe S, Padrão V - Servidor Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo calculada a Pensão nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/2 do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.152, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Portaria de Pessoal SE/MS nº 94, de 01 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. Nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.010879/2025-85, resolve: Conceder Pensão à Cônjuge CATIA CILENE SANTOS DE AZEVEDO, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME N. 4645, DE 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 03/09/2025, do ex-servidor CARLOS EDUARDO GAMA DE AZEVEDO, Matrícula Siape nº 1.430.467 - Agente de Combate às Endemias, Classe S, Padrão V - Servidor Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/2, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.153, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Portaria de Pessoal SE/MS nº 94, de 01 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. Nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.008211/2025-78, resolve: Conceder Pensão à Companheira MÔNICA LIMA BRANCO LOPES, com fundamento nos artigos 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, c/c com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, em face do falecimento ocorrido em 04/06/2025, do ex-servidor LUIZ ALBERTO MOLINA MONICA, Matrícula SIAPE nº 1032973, Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex- servidor, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.155, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Portaria de Pessoal SE/MS nº 94, de 01 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. Nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.007733/2025-52, resolve: RETIFICAR a PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1016, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 177, de 26/08/2025, Seção 02, Página 54, que concedeu Pensão à VERA MARIA DE OLIVEIRA AGUIAR COELHO. ONDE SE LÊ: "[...], a presente Concessão se dará a contar de 11/07/2025, data do Requerimento, de acordo com a Lei 8.213/91, Artigo 74, na redação dada pela Lei nº 9.528/97." LEIA-SE: "[...] a presente Concessão se dará a contar de 17/09/2025, data da publicação da Portaria." LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.162, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 01 DE fevereiro DE 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.006803/2025-55, resolve: Retificar a Portaria SEGEP/RJ Nº 711, DE 03 DE julho DE 2025, publicada no DOU nº 127 de 09 de julho de 2025, seção 2, página 58, que concedeu pensão ao Cônjuge MARIA NEYDE RAMOS SALOMÃO, a fim de que o benefício passe a considerar o cálculo específico previsto no §2º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a contar da data do óbito, tendo em vista a posterior comprovação em laudo pericial da invalidez da interessada. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.163, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 01 DE fevereiro DE 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.010821/2021-16, resolve: Retificar a Portaria COAD/RJ Nº 96, DE 14 DE fevereiro DE 2022, publicada no DOU nº 34 de 17 de fevereiro de 2022, seção 2, página 42, que concedeu pensão ao Cônjuge MARISA ALVES DO NASCIMENTO FERREIRA, a fim de que o benefício passe a considerar o cálculo específico previsto no §2º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a contar da data do óbito, tendo em vista a posterior comprovação em laudo pericial da invalidez da interessada. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.164, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PES S OA L SE/MS Nº 94, DE 01 DE fevereiro DE 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.006804/2025-08, resolve: Conceder pensão a VIVIANE RAMOS SALOMAO, na condição de FILHA MAIOR INVÁLIDA, tendo como base o disposto nos artigos 217, inciso IV, alínea "b" e 222, inciso III, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 04/06/2025 do ex-servidor VANDER AUCAR SALOMAO, SIAPE nº 0.641.439, Odontólogo, Nível Superior, Classe "S", Padrão V, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do parágrafo 2º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo a beneficiária a cota-parte de 1/2, a contar da data da formalização da data da Portaria da mesma. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA