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Diário Oficial da União · 16/10/2025 · pág. 10

DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600010 10 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA Nº 37, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, substituto no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.018446/2025-19, resolve: Art. 1° Habilitar sob o número 1.468/25 o médico veterinário VINICIUS DA SILVEIRA GOMES VILELA, inscrito no CRMV-MG sob o número 30.789, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO KONOVALLOF LACERDA PORTARIA Nº 547 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.007493/2022-94, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação concedida a médica veterinária NATHALIA ALMEIDA DE CARVALHO, inscrita no CRMV-MG sob nº 23.553, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito de animais para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais. Motivo: Enquadramento no Inciso VII, do Art. 9º, da IN 22/2013 (a pedido do interessado). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 904 de 05 de Julho de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.. FÁBIO KONOVALLOF LACERDA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 50, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ- SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.072349/2024-07 resolve: Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) AMANDA FEITOSA DA CONCEÇÃO , inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 05942-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OTAVIO CESAR DURANS DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 723, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo 21034.033129/2025-43, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GABRIELA NERY DOS REIS, inscrita no CRMV-PR sob nº 20467, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 187, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo 21042.023300/2025-15, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal - (GTA) para fins de trânsito de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor: I - JÚLIA ANTIQUEIRA DA SILVA - CRMV 24059-RS - 21042.020605/2025-67; II - LUIZ GUILHERME FORTES GUERIM - CRMV 23923-RS - 21042.020608/2025-09; III - BÁRBARA KIASI VASCONCELLOS BARBOSA - CRMV 20481-RS - 21042.020902/2025-11; IV - LUIZA BORBA DO COUTO - CRMV 24326-RS - 21042.020903/2025-57; V - LEONARDO BIFFI - CRMV 24541-RS - 21042.021105/2025-42; VI - GIOVANA DRUMM DE OLIVEIRA - CRMV 15190-RS - 21042.021106/2025-97; VII - JOÃO VICTTOR HERTZ FLORES - CRMV 24620-RS - 21042.021751/2025-18; VIII - CARINE BERNARDI - CRMV 24671-RS - 21042.021754/2025-43; IX - MATHEUS SILVEIRA VENCATO - CRMV 24696-RS - 21042.021986/2025-00; X - MILLENA CRUZ FRÖHLICH BASOTTI - CRMV 24699-RS - 21042.021988/2025-91; XI - ALICE MONTAGNER - CRMV 24689-RS - 21042.022346/2025-17; XII - HELLEN DA SILVA LISBOA - CRMV 24692-RS - 21042.022348/2025-06; XIII - LEONARDO CANSAN - CRMV 22120-RS - 21042.022356/2025-44; XIV - JÚLIA MAMBRINI PASA ALMEIDA MACHADO - CRMV 24661-RS - 21042.022377/2025-60; XV - MORGANA DELLALIBERA - CRMV 23007-RS - 21042.022397/2025-31; XVI - LUIS ANDREI LIMA VICENTE FERREIRA - CRMV 24677-RS - 21042.022415/2025-84; e XVII - BRUNA PIONER DE JESUS - CRMV 24549-RS - 21042.022419/2025-62. Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário, em atendimento ao disposto no art. 8º e no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 191, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.023071/2025-21, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária EMANUELE SERRO POTTKER, inscrita no CRMV-RS sob o nº 12206, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA