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Diário Oficial da União · 16/10/2025 · pág. 59

DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600059 59 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 67, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s): ANA PAULA PEIRAO DOS SANTOS, CPF nº XXX.441.269-XX, Processo nº 10909.720747/2025-74. Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS PORTARIA SPA/MF Nº 2.325, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza a pessoa jurídica que menciona a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa. A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a seguinte pessoa jurídica a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, nos termos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, das Portarias editadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas e com base nas informações constantes do processo SIGAP nº 0091/2024: - Denominação Social: ESTADOX LTDA - CNPJ: 56.108.627/0001-15 - Marcas: TROPINO, BZ e 55W - Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente - Modalidades: virtual - Validade da autorização: 15/10/2030 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DANIELE CORREA CARDOSO PORTARIA SPA/MF Nº 2.326, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a marca estabelecida na Portaria SPA/MF nº 806, de 14 de abril de 2025, com base nas informações atualizadas constantes do processo SIGAP nº 0042/2024. A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve Art. 1º As marcas estabelecidas na Portaria nº 806, de 14 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte alteração: "Marcas: PIXBET, GANHEIBET e BET DA SORTE" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DANIELE CORREA CARDOSO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.040, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir desta data, com a nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica Nova Denominação Social RBORDIGNON AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. CNPJ: 47.569.752/0001-31 Anterior Denominação Social RBORDIGNON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA CNPJ: 47.569.752/0001-31 FABIO PINTO COELHO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.048, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir desta data, com a nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica Nova Denominação Social AUDIMEC AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA. CNPJ: 11.254.307/0001-35 Anterior Denominação Social AUDIMEC AUDITORES INDEPENDENTES S/S - EPP CNPJ: 11.254.307/0001-35 FABIO PINTO COELHO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Nº 24.042 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a DAN COHEN, CPF nº .183.878-*, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.043 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ROBERTO SCHERLOSKI, CPF nº .074.199-, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.044 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a NEXUS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ nº 50.976.095, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.045 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PLAN FOR LIFE PLANEJAMENTO FINANCEIRO E CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 51.577.127, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.046 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE PENNA GUERRA LAGES, CPF n° .439.856-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.771, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.650670/2025-43, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.016.221/0001-07, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de agosto de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.772, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.650633/2025-35, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de AIG SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 33.040.981/0001-50, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de agosto de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.773, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.651005/2025-77, resolve: Art. 1º Fica homologada a destituição de administrador de CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 03.730.204/0001-76, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de agosto de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.774, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.603771/2025-25, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PORTO SEGURO CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 16.551.758/0001-58, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2024: I - destituição de administrador; II - aumento do capital social em R$ 65.000.000,00, elevando-o para R$ 267.500.000,00, dividido em 97.992.474 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e III - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT