DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600060 60 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.775, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, alterado pelo Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636485/2025-46, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pela acionista única de GALAPAGOS CAPITAL SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S.A., CNPJ nº 52.477.097/0001-21, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de maio de 2025: I - aumento do capital social da Sociedade em R$ 500.000,00, elevando-o para R$ 2.700.000,00, dividido em 2.781.395 (duas milhões, setecentas e oitenta e uma mil, trezentas e noventa e cinco) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.776, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.645938/2024-44, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de LTI SEGUROS S.A., CNPJ nº 47.006.254/0001-80, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de agosto de 2024: I - aumento do capital social em R$ 3.500.000,00, elevando-o para R$ 10.800.000,00, dividido em 10.855.789 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA/MGI Nº 9.067, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor de R$ 10.536.879,00 (dez milhões, quinhentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais) para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, inciso II, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, no art. art. 1º, caput, inciso I, do Decreto nº 12.430, de 11 de abril de 2025, e o constante no processo administrativo nº 10113.000725/2025-41, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 10.536.879,00 (dez milhões, quinhentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais), em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores, conforme demonstrado no Anexo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO 26- Transporte 10.536.879 .TOTAL GERAL 10.536.879 QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO 784- Transporte Aquaviário 10.536.879 .TOTAL GERAL 10.536.879 QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 26- Transporte 10.536.879 784- Transporte Aquaviário 10.536.879 .TOTAL GERAL 10.536.879 QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA 3105- Portos e Transporte Aquaviário 10.536.879 .TOTAL GERAL 10.536.879 QUADRO SÍNTESE POR ÓRGÃO 68000- Ministério de Portos e Aeroportos 10.536.879 .TOTAL GERAL 10.536.879 QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS 1495- Recursos do Orçamento de Investimento 10.536.879 .TOTAL GERAL 10.536.879 QUADRO SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 10.536.879 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 10.536.879 6.2.1.0.00.00 - Tesouro 10.536.879 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores 10.536.879 TOTAL GERAL 10.536.879 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 .TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 10.536.879