DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600078 78 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO VI DOS COLABORADORES VOLUNTÁRIOS Art. 90. A atividade de classificação indicativa poderá contar com o auxílio de colaboradores voluntários, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Política de Classificação Indicativa manterá cadastro atualizado de colaboradores voluntários e poderá convidá-los para participar de sessões presenciais ou fóruns de debates on-line, transitórios ou permanentes, acerca da análise e dos temas de classificação indicativa, estendendo o convite às partes interessadas. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 91. O material enviado à Coordenação-Geral de Política de Classificação Indicativa para análise ou conferência ficará disponível para retirada por trinta dias, a contar da comunicação ao interessado. Art. 92. A Coordenação-Geral de Política de Classificação Indicativa dará publicidade, no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública, às informações de interesse público relativas ao processo de classificação. Art. 93. Sem prejuízo das sanções administrativa e cível aplicáveis, o descumprimento dos dispositivos desta Portaria sujeita o responsável às prescrições da Lei nº 8.069, de 1990, e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, observados o devido processo legal, a gravidade da infração, a proporcionalidade das penalidades e a adoção de medidas de adequação. Art. 94. Ficam revogadas: I - a Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021; II - a Portaria MJSP nº 201, de 3 de novembro de 2022; III - a Portaria MJSP nº 361, de 27 de abril de 2023,; IV - a Portaria MJSP nº 454, de 13 de setembro de 2023; e V - a Portaria MJSP nº 996, de 4 de agosto de 2025. Art. 95. Esta Portaria entra em vigor: I - em 17 de março de 2026, em relação aos arts. 48 a 57; e II - em 17 de novembro de 2025, para os demais dispositivos. RICARDO LEWANDOWSKI SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MJSP Nº 1.635, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Institui a Comissão Técnica de Engenharia e Arquitetura, com vistas a aprimorar a Governança de Engenharia e Arquitetura, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, incisos XV e XX, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Engenharia e Arquitetura, com vistas a aprimorar a Governança de Engenharia e Arquitetura, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 2º A Comissão Técnica de Engenharia e Arquitetura será composta por um representante titular e um suplente das seguintes unidades: I - Secretaria-Executiva, representada pelo Coordenador Geral de Arquitetura e Engenharia - CGAE/SAA/SE; II - Secretaria Nacional de Segurança Pública; III - Secretaria Nacional de Políticas Penais; IV - Polícia Federal; V - Polícia Rodoviária Federal; VI - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade; e VII - Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD. § 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes. § 2º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelas respectivas unidades e designados por meio de portaria da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública. § 3º Nos casos dos incisos VI e VII do caput, os membros e seus respectivos suplentes serão indicados pelo respectivo órgão ou entidade e designados na forma do § 2º. Art. 3º A Comissão Técnica de Engenharia e Arquitetura será subordinada ao Comitê de Governança Administrativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública e terá como objetivo principal fomentar a comunicação e a integração entre as unidades técnicas de arquitetura e engenharia, bem como propor iniciativas e políticas voltadas à eficiência e efetividade dos espaços físicos ocupados pelo órgão e à gestão da infraestrutura. Art. 4º A Comissão Técnica de Engenharia e Arquitetura será coordenada e secretariada pela Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia - CGAE da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 5º A CGAE coordenará e prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento das atividades do colegiado, registrando todas as reuniões e resoluções, mantendo meio de divulgação. Art. 6º Compete à Comissão Técnica de Engenharia e Arquitetura, dentre outras atribuições: I - facilitar a comunicação entre as diferentes unidades técnicas de engenharia e arquitetura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, promovendo a troca de informações, experiências e boas práticas; II - analisar, avaliar e propor políticas e diretrizes para a ocupação, manutenção, modernização e utilização eficiente dos espaços físicos sob a gestão do Ministério da Justiça e Segurança Pública; III - desenvolver estudos e propor soluções técnicas que visem à otimização dos recursos materiais e humanos na gestão e no controle da infraestrutura do órgão; IV - colaborar com a formulação de políticas públicas voltadas à gestão eficiente da infraestrutura, alinhadas aos princípios da sustentabilidade e da acessibilidade; V - auxiliar na coordenação e execução de projetos de engenharia e arquitetura que sejam de interesse do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assegurando a observância das normas técnicas e legais aplicáveis; VI - acompanhar a implementação de iniciativas e projetos relacionados à gestão da infraestrutura e propor ajustes ou melhorias quando necessário; e VII - emitir pareceres técnicos e recomendações sobre projetos e ações relacionadas à infraestrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, quando solicitado pelo Comitê de Governança Administrativa. Art. 7º A Comissão Técnica de Engenharia e Arquitetura reunir-se-á ordinariamente, uma vez por bimestre, ou por convocação extraordinária de seus membros. § 1º O quórum de reunião da Comissão Técnica de Engenharia e Arquitetura é de maioria simples e o quórum de aprovação o de maioria simples dentre os presentes. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador terá o voto de qualidade. § 3º Os membros do colegiado que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, e os que estiverem em outros entes federativos participarão por meio de videoconferência. Art. 8º A Comissão Técnica de Engenharia e Arquitetura deverá apresentar relatórios periódicos ao Comitê de Governança Administrativa sobre suas atividades, incluindo recomendações e propostas de ações para a melhoria da gestão dos espaços físicos e da infraestrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 9º A participação dos servidores na Comissão Técnica de Engenharia e Arquitetura será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANGELITA DA ROSA POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 4.560, DE 18 DE JULHO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/53906 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa E.P.S VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 51.461.398/0001-02, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 1977/2025, expedido pelo DREX/SR/P F. DENISE VARGAS TENORIO ALVARÁ Nº 5.792, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/69469 - DPF/CRU/PE, resolve: declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FARIAS SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 49.709.056/0001-09, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 2600/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.008, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/71682 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa EGIDE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 49.642.743/0001-54, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Alagoas, com Certificado de Segurança nº 2645/2025, expedido pelo DREX/SR/ P F. DENISE VARGAS TENORIO ALVARÁ Nº 6.276, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/70727 - DPF/SJE/SP, resolve: declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa KIRON SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 36.501.927/0001-52, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2591/2025, expedido pelo DREX/SR / P F. DENISE VARGAS TENORIO ALVARÁ Nº 6.277, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/71245 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MARCSEG SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 55.167.252/0001-00, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 2772/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO ALVARÁ Nº 6.553, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/90239 - DPF/JVE/SC, resolve: declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOR S/A, CNPJ nº 86.046.448/0001-61 para atuar em Santa Catarina. CAIRO COSTA DUARTE SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 258, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.089875/2025-21, concedida ao imigrante SATORU YAMAGIWA, RNM F361333-D, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 30/10/1991, filho(a) de MARI YAMAGIWA e de ETSUJI YAMAGIWA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 47039.003734/2021-18. SARAH FERNANDA LEMOS SILVA DESPACHOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de residência, constantes dos ofícios ao MRE nº 562/2025 de 10/10/2025, 563/2025 de 10/10/2025, 571/2025 de 13/10/2025, 572/2025 de 13/10/2025, 579/2025 de 14/10/2025 e 580/2025 de 14/10/2025, respectivamente: . .Residência Prévia - RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/2017 Processo: 08228.015957/2025-64 Requerente: GRUPO DE ABATE HALAL S/S LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: MD DAUD Data Nascimento: 12/07/1987 Passaporte: A07919843 País: BANGLADESH Mãe: FATEMA BEGUM Pai: AZIZUR RAHAMAN.