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Diário Oficial da União · 16/10/2025 · pág. 92

DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600092 92 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 186, de 30/09/2025, Seção 1, Pág. 213, Processo: 08228.029191/2025-11, onde se lê: País: NIGÉRIA, leia-se: País: QUÊNIA. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 232, de 03/12/2024, Seção 1, Pág. 74, Processo: 08228.031334/2023- 77, onde se lê: Requerente: ANTONIO CHERFILS; Imigrante: CHEDELIN CHERFILS, leia-se: Requerente: CHEDELIN CHERFILS; Imigrante: ANTONIO CHERFILS. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 232, de 03/12/2024, Seção 1, Pág. 74, Processo: 08228.031334/2023- 77, onde se lê: Passaporte: PP 3354086; Data Nascimento: 27/12/1989, leia-se: Passaporte: R10260677; Data Nascimento: 05/10/1998. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 133, de 17/07/2025, Seção 1, Pág. 61, Processo: 08228.017702/2025- 36, onde se lê: Imigrante: Vicent François Dante Gosset, leia-se: Imigrante: Vincent François Dante Gosset. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 192, de 08/10/2025, Seção 1, Pág. 73, Processo: 08228.008833/2025- 22, onde se lê: Data Nascimento: 01/10/1983, leia-se: Data Nascimento: 01/10/1993. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 195, de 13/10/2025, Seção 1, Pág. 76, Processo: 08228.022414/2025- 11, onde se lê: Passaporte: 221CO2898, leia-se: Passaporte: 22ICO2898. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 85, de 08/05/2025, Seção 1, Pág. 56, Processo: 08228.059041/2023- 54, onde se lê: Imigrante: GUERDEALIA PIERRE, leia-se: Imigrante: GUERDALIA PIERRE. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 180, de 22/09/2025, Seção 1, Pág. 93, Processo: 08228.028992/2025- 43, Imigrante: RONALDO JAVIER RIVAS SERRANO, onde se lê: Passaporte: A05787713, leia- se: Passaporte: B05787713. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 195, de 13/10/2025, Seção 1, Pág. 77, Processo: 08228.028459/2025- 81, onde se lê: Mãe: GOURABAI HATTARAKAL; Pai: SANGAPPA HATTARAKAL, leia-se: Mãe: GOURABAI; Pai: SANGAPPA. COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Código: 354.699 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0319405/2022. Interessado: ZHAN WI PIN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei. Código: 352.223 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0317425/2022. Interessado: TARIQ DAOUD. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem, bem como não apresentou a certidão da Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 350.290 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0315784/2022. Interessado: RICHARDSON JEANTINE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 338.159 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0305622/2022. Interessado: DON HEMERITE LUNSILA LENVO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 293.133 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0266976/2022. Interessado: ELIA PATRICIA COLINDREZ HERNANDEZ NOGUEIRA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 320.426 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0290379/202223. Interessado: ARSENIO VIEIRA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou a Certidão Criminal emitida pela Justiça Estadual e Federal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 291.376 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0265541/2022. Interessado: MAGOLFY PRUNIER. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 288.433 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0263019/2022. Interessado: DIEPHTHE BREZIER. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente deixou de cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos II e III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 284.169 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0259370/2022. Interessado: SHELLEY SIMONVIL SAINTINE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 277.611 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0253885/2022. Interessado: OTUNBA FESTUS JACOB BABATUNDE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem e não anexou certidão criminal emitida pela Justiça Federal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 266.774 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0244656/2022. Interessado: DIEUSEUL PIERRE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 258.865 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0238109/2022. Interessado: ODA SERAPHIN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 255.064 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0234130/2022. Interessado: YURANDY DOMINGUEZ ZAMORA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 253.805 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0232998/2022. Interessado: MURPHY AZUBIKE ASIEGBU. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 246.666 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0226730/2022. Interessado: SIDATE GOMES INDJAI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 228.762 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0212158/2022. Interessado: MARCIA CARIDAD RIOS VALERA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.