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Diário Oficial da União · 16/10/2025 · pág. 93

DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600093 93 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 222.400 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0206860/2022. Interessado: RONALD JOSEPH. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou original dos antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 217.664 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0202552/2022. Interessado: ATENA AMANATI SHAHRI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 210.127 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0196227/2022. Interessado: GEORGINA MARIA ALUB BEJARANO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem acompanhando de sua devida tradução e legalização, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 199.501 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0187064/2022. Interessado: ELMEHDI MASLOUHI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 199.116 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0186782/2022. Interessado: ISSA SALAME. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado. Código: 533.855 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0463796/2024. Interessado: JACQUES BEAUVOIR. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017. Código: 532.834 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0462910/2024. Interessado: JUMANA FACKHANI Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, e quanto ao mérito, seja negado o provimento e mantida a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a menor encontra-se fora do país, não possuindo residência no Brasil. Código: 531.490 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0461830/2024. Interessado: ABOU HAMID AL GHAZALI FALL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 436.679 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0387257/2023. Interessado: SAID MIMI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 194.125 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0182569/2022. Interessado: RAQUEL PAYARES AYALA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos solicitados, no caso, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu e nem comprovante de residência, conforme exige a lei. Código: 192.195 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0180752/2022. Interessado: ABDOU KHADIR MBENGUE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 189.626 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0178561/2022. Interessado: NATHANAEL CYRIL MBOU NGOUAKA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Despacho Nº 2 6 8 / 2 0 2 5 / D N N _ N a t u r a l i z a c a o _ P r o c / D N N _ N a t u r a l i z a c a o / C P M I G / CG P M I G / D EMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0071787/2021 Interessado: EVA MENDES DA SILVA FERREIRA Despacho da Coordenadora-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que a requerente foi notificada a complementar documentos e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento, sem coletar os dados biométricos da requerente, caracterizando assim o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Despacho Nº 2 7 0 / 2 0 2 5 / D N N _ N a t u r a l i z a c a o _ P r o c / D N N _ N a t u r a l i z a c a o / C P M I G / CG P M I G / D EMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento de Pedido Processo: 235881.0529542/2024 Interessado(a): MATEO ROLDAN FLOREZ Despacho da Coordenadora-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c Parágrafo Único do art. 221 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Art. 56 e dos itens 4 e 5 do Anexo III da Portaria 623/2020. CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 5.708, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08490.001331/2022-18, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MANUEL LEONARDO GAITAN PORTILLA, de nacionalidade colombiana, filho de Martha Portilla, nascido na República da Colômbia, em 23 de junho de 1984, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.709, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.005473/2022-29, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, THIERNO SAIDOU BALDE, de nacionalidade guineense, filho de Elhaji Abdoulayne Balde e de Mariam Balde, nascido na República da Guiné, em 11 de novembro de 1996, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.710, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.019389/2023-84, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ANGELO JESUS ORELLANA ARIAS, de nacionalidade chilena, filho de Juan Carlos Orellana Guzman e de Rosa del Carmen Arias Palma, nascido em Santiago, na República do Chile, em 23 de dezembro de 1994, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.711, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.003924/2011-31, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, TERESA VASQUES HEREDIA, de nacionalidade boliviana, filha de Justino Vasques e de Juana Heredia, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 12 de setembro de 1971, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX