DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600104 104 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA PORTARIA Nº 7.011, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º, incisos VIII e IX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6.980/2025, e o que consta no Processo nº 48500.030746/2025-08, resolve: Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL , conforme quadro abaixo: . .QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS . .CARGO COMISSIONADO DE .CÓ D I G O .Q U A N T I T AT I V O . .D I R EÇ ÃO .CD I CD II .01 04 . CGE I 14 . GERÊNCIA EXECUTIVA CGE II CGE III 03 13 . . .CGE IV .38 . CA I 04 . A S S ES S O R I A CA II 05 . . .CA III .10 . CCT V 13 . CCT IV 98 . T ÉC N I CO CCT III 15 . CCT II 6 . . .CCT I .69 . .T OT A L .293 Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser de R$ 1.749.788,62 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), inferior ao valor de R$ 1.750.698,60 (um milhão, setecentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), definido pela Lei nº 9.986/2000 e atualizado conforme valores de 2025. Art. 3º Revogar a Portaria nº 7.006, de 3 de outubro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 20 de outubro de 2025. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 7.012, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º, incisos VIII e IX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6.980/2025, e o que consta no Processo nº 48500.030746/2025-08, resolve: Art. 1º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de Cargos Comissionados da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE: I - Extinguir 1 Cargo Comissionado Técnico - CCT I, da Coordenação de Gestão de Encargos e Obrigações Setoriais - COGEN; II - Criar o Núcleo de Incentivos e Garantias Financeiras dos Serviços de Energia Elétrica - NGF, vinculado à raiz da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, associado ao cargo de Comissionamento Técnico - CCT III; III - Alterar a nomenclatura da Coordenação de Gestão de Concessões e Autorizações de Geração - COGES para Coordenação de Gestão de Autorizações de Geração - COGES; e IV - Alterar a nomenclatura da Coordenação de Gestão de Encargos e Obrigações Setoriais - COGEN para Coordenação de Gestão de Concessões dos Serviços de Geração - COGEC. Art. 2º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de Cargos Comissionados da Assessoria Técnica da Diretoria - ASD, referente a reestruturação do Gabinete do Diretor Williamy Frota: I - Extinguir 1 Cargo Comissionado de Assessoria - CA I; II - Extinguir 1 Cargo Comissionado Técnico CCT - V; e III - Criar 2 Cargos Comissionados de Gerência Executiva - CGE IV. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 20 de outubro de 2025. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 7.013, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º, incisos VIII e IX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6.980/2025, e o que consta no Processo nº 48500.030746/2025-08, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria 6.890, de 8 de abril de 2024, publicado no D. O. nº 71, de 12.04.2024, seção 1, p. 92, v.162, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ....................................... (...) I - ................................................ b) Coordenação de Gestão de Autorizações de Geração - COGES: 1. acompanhar a gestão de outorgas de autorização de geração; 1. 2. analisar pedidos de alteração de características técnicas das usinas, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de empreendimentos de geração de energia elétrica, inclusive aqueles que comercializam energia no Ambiente de Contratação Regulado - ACR, exceto aqueles de fonte hídrica; 1. 3. analisar pedidos de alteração de cronograma ou de prazo para implantação de empreendimentos de geração; 1. 4. analisar pedidos de transferência de titularidade de autorização; e 6. analisar pedidos de recomposição de prazo de outorga de autorização" (NR) (...) "d) Coordenação de Gestão de Concessões dos Serviços de Geração - COGEC: 1. gerir o sistema computacional responsável pelo recolhimento e a distribuição dos recursos da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos - CFURH e dos Royalties de Itaipu Binacional; 2. gerir as atividades administrativas para inclusão de agentes, cálculo, atualização e demais requisitos para o recolhimento dos recursos referentes ao apagamento pelo Uso do Bem Público - UBP; 3. acompanhar a gestão de outorgas de concessão de geração; 4. analisar pedidos de transferência de titularidade de concessão; 5. analisar pedidos de recomposição de prazo de outorga de concessão; 6. analisar pedidos de prorrogação de concessões de geração 7. analisar pedidos de extinção de concessões de geração; e 8. analisar privatização de concessões de geração."(NR) (...) "V - Núcleo de Incentivos e Garantias Financeiras dos Serviços de Energia Elétrica - NGF: analisar pedidos de enquadramento de empreendimentos de geração no regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI; gerir Garantias de Registro de empreendimentos de geração hidrelétrica e das Garantias de Fiel Cumprimento para implantação de empreendimentos de transmissão que se sagraram vencedores nos leilões."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de outubro de 2025. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.522, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.026671/2025-52. Interessado: Companhia Energética do Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de seis metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Pici - Jurema CII, com aproximadamente 6,24 km (seis quilômetros e duzentos e quarenta metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Pici - Unitextil à Subestação Jurema, localizada nos municípios de Caucaia e Fortaleza, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.523, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.029941/2025-87. Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. - EDP ES, CNPJ nº 28.152.650/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 6.165 (seis mil, cento e sessenta e cinco) metros quadrados necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Santa Mônica, localizada no município de Guarapari, no estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.135, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Submódulo 5.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, no que tange aos percentuais de aplicação e prazos dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética estabelecidos nas Leis n.º 14.514, de 29 de dezembro de 2022, e n.º 15.103, de 22 de janeiro de 2025, que promoveram alterações na Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2.º da Lei n.º 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base nos incisos III e IV do art. 4.º do Anexo I do Decreto n.º 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000, na Lei n.º 14.514, de 29 de dezembro de 2022, na Lei n.º 15.103, de 22 de janeiro de 2025, e no Processo nº 48500.023833/2025-09, resolve: Art. 1º Adequar o Submódulo 5.6 "Pesquisa e Desenvolvimento - P&D e Eficiência Energética - EE" dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, de que trata a Resolução Normativa ANEEL n.º 1.003, de 1º de fevereiro de 2022, aos percentuais de aplicação e prazos dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética estabelecidos nas Leis n.º 14.514, de 29 de dezembro de 2022, e n.º 15.103, de 22 de janeiro de 2025, que promoveram alterações na Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000. Art. 2º Aprovar a versão "1.4" do Submódulo 5.6 do PRORET, nos termos do Anexo I desta Resolução. Parágrafo único. A versão de que trata o Caput passa a substituir a versão "1.3 C" do Submódulo 5.6 do PRORET, contida no Anexo XLIII da Resolução Normativa ANEEL nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022. Art. 3º Alterar os Quadros I e II do Anexo I da Resolução Normativa ANEEL nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022, nos termos do Anexo II desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO ANEXO I Submódulo 5.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET (versão "1.4") Anexo XLIII da Resolução Normativa ANEEL n.º 1.003, de 1º de fevereiro de 2022 Módulo 5: Encargos Setoriais Submódulo 5.6 PESQUISA e DESENVOLVIMENTO - P&D e EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - EE Versão 1.4 1. OBJETIVO 1. Estabelecer os procedimentos para o cálculo dos valores a investir em Pesquisa e Desenvolvimento - P&D e Eficiência Energética - EE, em atendimento ao disposto na Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000. 2. ABRANGÊNCIA 2. Este Submódulo aplica-se às: Concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, excluindo-se, por isenção, as permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica cuja energia vendida anualmente seja inferior a 500 GWh (quinhentos gigawatts-hora); Concessionárias de geração e empresas autorizadas à produção independente de energia elétrica, excluindo-se, por isenção, as empresas que gerem energia exclusivamente a partir de instalações eólica, solar, biomassa, pequenas centrais hidrelétricas e cogeração qualificada; e Concessionárias de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. 3. OBTENÇÃO DA RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA - ROL 3. O fato jurídico necessário e suficiente para a constituição das obrigações legais de investimento em P&D e EE, envolvendo o investimento nos Programas de P&D e EE regulados pela ANEEL, bem como o recolhimento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, ao Ministério de Minas e Energia - MME, à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel, estabelecidos pela Lei n.º 9.991/2000, é o reconhecimento contábil, pelas empresas de energia elétrica, dos itens que compõem a Receita Operacional, conforme disposto no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE, instituído pela Resolução Normativa ANEEL n.º 933, de 18 de maio de 2021, e aprovado pelo Despacho SFF/ANEEL n.º 2.904, de 17 de setembro de 2021, ou o que vierem a sucedê-los.