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Diário Oficial da União · 16/10/2025 · pág. 106

DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600106 106 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 h) Para acesso ao Sistema de Contas Setoriais é necessário a realização do cadastro no ambiente de operações da CCEE. i) As instruções necessárias para o cadastro e a informação da parcela estão disponíveis no sítio da CCEE [www.ccee.org.br ou https://operacao.ccee.org.br/ui/]. Para mais informações entrar em contato por meio do e-mail, no endereço "[email protected]". j) A veracidade do cadastro das empresas e dos valores informados à CCEE para o recolhimento é de responsabilidade da empresa declarante, sob pena de penalidades no âmbito da Resolução Normativa ANEEL n.º 846/2019, durante os processos de monitoramento e fiscalização da ANEEL em curso. k) As determinações quanto aos percentuais a serem destinados à CDE dispostos no mencionado Despacho poderão ser retificadas pela ANEEL em qualquer tempo, em função do processo de fiscalização e monitoramento da execução dos projetos, a partir de processos administrativos específicos e com a publicação de Despachos da Superintendência competente. l) Recursos disponíveis de um determinado exercício que não foram recolhidos à CDE visando permitir a execução de novos projetos, limitado a 30% dos recursos anuais disponíveis do Corrente, e que eventualmente não sejam realizados, deverão ser integralmente considerados para recolhimento à CDE no exercício subsequente ou posterior, com respectiva atualização pela taxa Selic mensal. m) O não recolhimento de qualquer das parcelas mensais no prazo estipulado será acrescido de juros de 1% a.m. e multa de 2%. n) A CCEE deverá encaminhar mensalmente à ANEEL a relação de empresas inadimplentes com o envio das informações e declarações do montante mensal a ser pago, bem como a relação das inadimplências com o recolhimento das obrigações mensais conforme o declarado, para fins de inclusão no Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais da ANEEL, conforme a operacionalização de inclusão e retirada da inadimplência que está disposta na Resolução Normativa ANEEL n.º 917/2021. 6. APURAÇÃO DOS VALORES A INVESTIR, RECOLHER E REMUNERAR 37. Os valores relativos à obrigação legal de investimento em P&D e EE, envolvendo investimentos nos Programas de P&D e EE regulados pela ANEEL e recolhimentos ao FNDCT, ao MME, ao Procel e à CDE, bem como os lançamentos relacionados à execução dos projetos de P&D e EE regulados pela ANEEL e o saldo da remuneração pela Selic, desde o reconhecimento contábil das receitas, deverão ser enviados à ANEEL, devidamente auditados por exercício, de janeiro a dezembro de cada ano, conforme disposto na regulamentação vigente. 38. É facultado aos concessionários, permissionários e autorizados de instalações e serviços de energia elétrica, independentemente da entrada em operação comercial do empreendimento, a antecipação de investimentos em projetos de P&D e EE regulados pela ANEEL, para compensação futura, desde que seguindo o disposto na respectiva regulamentação vigente, o qual contempla, necessariamente, a elaboração, submissão, execução, avaliação de resultados e reconhecimento dos valores investidos em cada projeto. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 39. Não será revogado ato autorizativo de empresa que possuir projeto de P&D ou EE regulado pela ANEEL em execução enquanto o investimento realizado no projeto não for reconhecido pela ANEEL, ou enquanto a responsabilidade não for transferida para empresa que tenha contrato de concessão ou instrumento equivalente. 40. A empresa em fase de revogação de ato autorizativo que apresente saldo na conta contábil de P&D e/ou EE, sem projetos em execução, poderá recolher integralmente ao FNDCT o montante a investir nos Programas regulados pela ANEEL. Nessa situação, será emitido Despacho específico para tal finalidade, mediante solicitação da empresa a STE/ANEEL. ANEXO II Alteração dos Quadros I e II do Anexo I da Resolução Normativa ANEEL n.º 1.003, de 1º de fevereiro de 2022 No "Quadro I - Versões Vigentes", onde se lê: . .M Ó D U LO S .Anexo .Versão .VIGÊNCIA . .Submódulo 5.6 - Pesquisa e Desenvolvimento - P&D, Eficiência Energética - EE .XLIII .1.3 C .Desde 1º/03/2022 Leia-se: . .M Ó D U LO S .Anexo .Versão .VIGÊNCIA . .Submódulo 5.6 - Pesquisa e Desenvolvimento - P&D, Eficiência Energética - EE .XLIII .1.4 .Desde 16/10/2025 No "Quadro II - Versões Anteriores", incluir: . .Submódulo .Versão .At o .Aprovação .Vigência de: .At é : . .5.6 .1.3 C .REN .1.003/2022 .01/03/2022 .15/10/2025 SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 2.434, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 Processo n.º: 48500.025426/2025-28 Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A CNPJ: 28.152.650/0001-71, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 159.564,59 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00380-0060/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.541, DE 25 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº: 48500.026437/2025-25. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 02.016.440/0001-62, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.073.401,97 (um milhão, setenta e três mil, quatrocentos e um reais e noventa e sete centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00397-0039/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.554, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº: 48500.026506/2025-09. Interessado: Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S/A, CNPJ: 03.467.321/0001-99, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.777.831,76 (um milhão, setecentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE--00405-0057/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.563, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº: 48500.026537/2025-51. Interessado: CPFL - Companhia Piratininga de Força e Luz, CNPJ: 04.172.213/0001-51, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 548.850,43 (quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE- 02937- 0058/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.605, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Processo n.º: 48500.026877/2025-82. Interessado: AUREN ENERGIA. CNPJ: 28.594.234/0001-23, Decisão: (i) Aprovar o projeto em sua integralidade, reconhecendo o valor investido de R$ 1.985.196,39 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil, cento e noventa e seis reais e trinta e nove centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-00061-0040; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.612, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº 48500.026921/2025-54: Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ: 08.467.115/0001-00. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 15.578.875,25 (Quinze milhões, quinhentos e setenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-005707-0024/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.614, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Processo n.º: 48500.026925/2025-32. Interessado: Celesc Distribuição S.A ., CNPJ: 08.336.783/0001-90 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 14.320.017,44 (quatorze milhões, trezentos e vinte mil, dezessete reais e quarenta e quatro centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-05697-0032/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.617, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº 48500.026937/2025-67: Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ: 08.467.115/0001-00. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ $ 230.630,20 (Duzentos e trinta mil, seiscentos e trinta reais e vinte centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-005707- 0015/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.619, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº: n º 48500.026946/2025-58: Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ: 08.467.115/0001-00. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 241.134,51 (Duzentos e quarenta e um mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-005707-0014/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.623, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025 Processo n.º: 48500.027025/2025-11. Interessado: AUREN ENERGIA. CNPJ: 28.594.234/0001-23, Decisão: (i) Aprovar o projeto em sua integralidade, reconhecendo o valor investido de R$ 1.260.135,82 (um milhão, duzentos e sessenta mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-00061-0039; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.059, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.013587/2025-79. Interessados: Energy Assets do Brasil Ltda., CNPJ: 01.676.897/0001-30 e Soenergy - Sistemas Internacionais de Energia S.A., CNPJ: 03.818.451/0001-29. Decisão: (i) Revogar, a pedido, Autorização da UTE Juruti - CEPA, CEG UTE.PE.PA.035717-0.01, autorizada à Interessada por meio da Resolução Autorizativa 5.840, de 17 de maio de 2016, c/c a Resolução Autorizativa 6.202, de 21 de fevereiro de 2017, Despacho nº 1.121, de 21 de abril de 2017 e Despacho nº 581 de 26 de fevereiro de 2019, com 21.630 kW de Potência Instalada, localizada no município de Juruti, Estado do Pará. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.066, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.024712/2025-76. Interessado: Videolar-Innova S.A., CNPJ 04.229.761/0001-70. Decisão: alterar as características técnicas da UTE CGVE Innova. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta