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Diário Oficial da União · 16/10/2025 · pág. 124

DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600124 124 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5111 Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade 12.000.000 .At i v i d a d e s 5111 20RP Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica 12 368 12.000.000 5111 20RP 0001 Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica - Nacional 12 368 12.000.000 . . . .F .4- INV .3 .40 .8 .1000 12.000.000 .TOTAL - FISCAL 12.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 12.000.000 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2025 Vistos e examinados os autos do Processo nº 50020.005990/2025-79, considerando as informações acostadas e com fulcro nos fundamentos contidos no Parecer nº º 00187/2025/CONJUR-MPOR/CGU/AGU (SEI nº 10381994), sendo a competência fixada no âmbito deste Ministério, conforme Nota Informativa nº 103/2020 da CGU, aplico a sanção e DECLARO INIDONEIDADE às pessoas jurídicas VERT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME e EROS SEGURANÇA PATRIMONIOAL LTDA, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/1993. Oficie-se à Empresa para ciência do presente despacho. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO SECRETARIA NACIONAL DE HIDROVIAS E NAVEGAÇÃO DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO E FOMENTO D ES P AC H O O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO E FOMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 19-C, do Decreto nº 11.979, de 08 de abril de 2024, que alterou o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2024, e no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e, considerando o disposto no §5º do art. 3º e no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, divulga os valores arrecadados e a destinação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, no trimestre findo em 30 de setembro de 2025, conforme quadro a seguir: . .Arrecadação e destinação do 3º TRIMESTRE de 2025 (01/07/2025 a 30/09/2025) . .Arrec. AFRMM .R$ 869.731.736,98 .FNDC T .R$ 18.264.366,53 . .FMM .R$ 518.099.195,69 .FDEPM .R$ 9.132.183,23 . .DRU .R$ 260.919.521,12 .FN .R$ 63.316.470,41 O detalhamento dos quantitativos e a destinação dos valores arrecadados ao FMM estão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério de Portos e Aeroportos, com acesso pela seção Incentivos, Fundo da Marinha Mercante, AFRMM. OTTO LUIZ BURLIER DA SILVEIRA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 18.054, DE 13 DE OUTUBRO 2025 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.008524/2025-41, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade de Emergência - DAE nº 2025-10-01- EMBRAER/39-1592, aplicável aos aviões EMBRAER modelos ERJ-190-300 e ERJ 190-400, emitida em 8 de outubro de 2025, com efetividade em 9 de outubro de 2025. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade de Emergência encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, endereço: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/textos/1592emd.pdf. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.046, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.051872/2023-86, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC, Tipo 3, emitido em 13 de outubro de 2025, em favor da AEROMAGIC BALONISMO LTDA., CNPJ nº 30.192.699/0001-08, situado na Rua Nelson Andrade, nº 800, CJ. Habitacional João Ruy Nogu, Boituva (SP), CEP 18558-070. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.015164/2025-91, decide: pela subsistência do Auto de Infração nº 007117-0 - SEI Nº 2623438 e aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 1.768,46 (Hum mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos) em desfavor da EMPRESA M RODOFLUVIAL LTDA, CNPJ 07.623.181/0001-51, pelo cometimento da infração descrita no art. 23, inciso XXXIV, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274- A N T AQ . MARCELO CASTELO DE CARVALHO DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.008549/2025-01, decide: I - pela subsistência do Auto de Infração nº 7037-8 e pela aplicação de penalidade de multa pecuniária, no valor total de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) em face da Empresa Brasileira de Navegação AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.554.666/0001-81, a seguir discriminada: a) Multa de R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos) pelo cometimento da infração tipificada pelo Inciso VI do Artigo 23 da Resolução n° 1274-ANTAQ; b) Multa de R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos) pelo cometimento da infração tipificada pelo Inciso IX do Artigo 23 da Resolução n° 1274-ANTAQ; c) Multa de R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos) pelo cometimento da infração tipificada pelo Inciso X do Artigo 23 da Resolução n° 1274-ANTAQ. MARCELO CASTELO DE CARVALHO