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Diário Oficial da União · 16/10/2025 · pág. 126

DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600126 126 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - fomento à resolução de pendências para emissão regular do CRP e manutenção da conformidade; III - adesão obrigatória para os entes federativos que celebrarem termos de parcelamento de débitos do RPPS com base nas regras previstas nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, conforme parâmetros estabelecidos no Anexo XVII, e facultativa para os demais entes interessados; IV - estruturação por meio de módulos, para fins de identificação do seu escopo e da aplicação, por fases, de prazos e requisitos diferenciados para o cumprimento das normas gerais aplicáveis aos RPPS; e V - revisão periódica e sistemática da estruturação prevista no inciso IV, visando à sua evolução, aperfeiçoamento e ao cumprimento de suas finalidades. § 1º Os parâmetros para o cumprimento do Pró-Regularidade RPPS estão previstos no Anexo XVIII. § 2º O Pró-Regularidade RPPS deverá contemplar medidas a serem adotadas pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar que visem à promoção e à manutenção da regularidade previdenciária, contemplando, entre outros: I - ações permanentes de orientação aos entes federativos e de acompanhamento dos RPPS; II - a transparência das pendências para emissão regular do CRP, inclusive das informações de análises e de fiscalizações realizadas na forma do art. 250 e dos Processos Administrativos Previdenciários previstos no art. 256; e III - a simplificação e racionalização dos procedimentos para emissão do CRP." (NR) Art. 2º O Anexo VII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º ................................... . Pontos da duração do passivo (em anos) .Taxa de Juros Parâmetro (% a.a.) para as avaliações atuariais dos RPPS dos seguintes exercícios: . . .2023 .2024 .2025 .2026 . .1,00 .2,09 .2,72 .3,53 .4,56 . .1,50 .2,48 .3,04 .3,62 .4,66 . .2,00 .2,86 .3,32 .3,73 .4,73 . .2,50 .3,17 .3,54 .3,84 .4,79 . .3,00 .3,41 .3,71 .3,94 .4,85 . .3,50 .3,60 .3,85 .4,03 .4,90 . .4,00 .3,75 .3,97 .4,12 .4,95 . .4,50 .3,87 .4,07 .4,19 .5,00 . .5,00 .3,96 .4,15 .4,26 .5,04 . .5,50 .4,05 .4,22 .4,32 .5,08 . .6,00 .4,12 .4,29 .4,38 .5,12 . .6,50 .4,18 .4,34 .4,43 .5,15 . .7,00 .4,23 .4,39 .4,47 .5,18 . .7,50 .4,28 .4,44 .4,52 .5,21 . .8,00 .4,33 .4,48 .4,56 .5,24 . .8,50 .4,36 .4,52 .4,59 .5,26 . .9,00 .4,40 .4,55 .4,63 .5,29 . .9,50 .4,43 .4,58 .4,66 .5,31 . .10,00 .4,46 .4,61 .4,68 .5,33 . .10,50 .4,49 .4,64 .4,71 .5,35 . .11,00 .4,51 .4,66 .4,74 .5,37 . .11,50 .4,53 .4,68 .4,76 .5,38 . .12,00 .4,56 .4,71 .4,78 .5,40 . .12,50 .4,58 .4,73 .4,80 .5,41 . .13,00 .4,59 .4,75 .4,82 .5,42 . .13,50 .4,61 .4,76 .4,84 .5,44 . .14,00 .4,63 .4,78 .4,86 .5,45 . .14,50 .4,64 .4,79 .4,87 .5,46 . .15,00 .4,66 .4,81 .4,89 .5,47 . .15,50 .4,67 .4,82 .4,90 .5,48 . .16,00 .4,68 .4,84 .4,91 .5,49 . .16,50 .4,70 .4,85 .4,93 .5,50 . .17,00 .4,71 .4,86 .4,94 .5,51 . .17,50 .4,72 .4,87 .4,95 .5,52 . .18,00 .4,73 .4,88 .4,96 .5,53 . .18,50 .4,74 .4,89 .4,97 .5,53 . .19,00 .4,75 .4,90 .4,98 .5,54 . .19,50 .4,76 .4,91 .4,99 .5,55 . .20,00 .4,76 .4,92 .5,00 .5,56 . .20,50 .4,77 .4,93 .5,01 .5,56 . .21,00 .4,78 .4,93 .5,02 .5,57 . .21,50 .4,79 .4,94 .5,02 .5,57 . .22,00 .4,79 .4,95 .5,03 .5,58 . .22,50 .4,80 .4,96 .5,04 .5,59 . .23,00 .4,81 .4,96 .5,04 .5,59 . .23,50 .4,81 .4,97 .5,05 .5,60 . .24,00 .4,82 .4,97 .5,06 .5,60 . .24,50 .4,82 .4,98 .5,06 .5,61 . .25,00 .4,83 .4,99 .5,07 .5,61 . .25,50 .4,83 .4,99 .5,07 .5,61 . .26,00 .4,84 .5,00 .5,08 .5,62 . .26,50 .4,84 .5,00 .5,08 .5,62 . .27,00 .4,85 .5,00 .5,09 .5,63 . .27,50 .4,85 .5,01 .5,09 .5,63 . .28,00 .4,86 .5,01 .5,10 .5,63 . .28,50 .4,86 .5,02 .5,10 .5,64 . .29,00 .4,86 .5,02 .5,11 .5,64 . .29,50 .4,87 .5,02 .5,11 .5,65 . .30,00 .4,87 .5,03 .5,11 .5,65 . .30,50 .4,87 .5,03 .5,12 .5,65 . .31,00 .4,88 .5,04 .5,12 .5,66 . .31,50 .4,88 .5,04 .5,12 .5,66 . .32,00 .4,88 .5,04 .5,13 .5,66 . .32,50 .4,89 .5,04 .5,13 .5,66 . .33,00 .4,89 .5,04 .5,13 .5,67 . .33,50 .4,86 .5,04 .5,13 .5,73 . .34,00 .4,90 .5,10 .5,21 .5,88 . .34,50 .4,90 .5,10 .5,31 .6,08 . .35 ou mais .4,90 .5,10 .5,47 .6,16 " (NR) Art. 3º A Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, passa a vigorar acrescida dos Anexos XVI, XVII e XVIII, na forma dos Anexos I, II, e III a esta Portaria, respectivamente. Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022: I - inciso III do § 5º do art. 84; II - §§ 1º a 17 do art. 276; e III - §§ 1º a 3º do art. 277. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL ANEXO I (ANEXO XVI à Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022) "ANEXO XVI DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTRARREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARA REGISTRO FUNCIONAL ENTRE ÓRGÃOS/ENTIDADES DO MESMO ENTE FEDERATIVO (NÃO APLICÁVEL A CONTAGEM RECÍPROCA INTER-REGIMES) . .DECLARAÇÃO Nº: . .ÓRGÃO EXPEDIDOR DO MESMO ENTE FEDERATIVO: .CNPJ: . .ÓRGÃO DESTINATÁRIO DO MESMO ENTE FEDERATIVO: .CNPJ: DADOS PESSOAIS . .NOME: . .RG: .ÓRGÃO EXPEDIDOR: .DATA DE EXPEDIÇÃO: . .CPF: .TÍTULO DE ELEITOR: .PIS/PASEP: . .DATA DE NASCIMENTO: .NOME DA MÃE: DADOS FUNCIONAIS . .CARGO EFETIVO EXERCIDO: .REGIME JURÍDICO: . .ATO DE NOMEAÇÃO: .DATA DA PUBLICAÇÃO: . .DATA DA ENTRADA EM EXERCÍCIO: .DATA DE ENCERRAMENTO / AFASTAMENTO: . .ATO DE EXONERAÇÃO/DEMISSÃO: .DATA DA PUBLICAÇÃO: PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO COMPREENDIDO NESTA DECLARAÇÃO: DE _//_ A _//_ F R EQ U Ê N C I A . ANO TEMPO BRUTO (A) .DEDUÇÕES DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (B) .AFASTAMENTOS NÃO DEDUTÍVEIS DO TEMPO TEMPO LÍQUIDO (A - B) . . . .FA LT A S ( * ) .LICENÇAS() .LICENÇA SEM CO N T R I B U I Ç ÃO ( * ) .S U S P E N S Õ ES ( * ) .DISPONIBI- L I DA D E ( * ) .OUTRAS() .LICENÇAS E A FA S T A M E N T O S ( * ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .TOTAL (em dias) = . (*) Vide discriminação no verso OUTRAS INFORMAÇÕES FUNCIONAIS . .1 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO: . .2 - VANTAGENS PESSOAIS NOMINALMENTE IDENTIFICADAS: . .3 - FUNÇÕES: . .4 - LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: . .5 - AVERBAÇÕES DE OUTROS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS: . .6 - PENALIDADES: . .7 - GRATIFICAÇÃO NATALINA: . .8 - FÉRIAS: LOCAL E DATA . .RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES


ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR ( N O M E / M AT R Í C U L A / C A R G O ) .VISTO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE PESSOAL


ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR (NOME/MATRÍCULA/CARGO) . .OBSERVAÇÕES / OCORRÊNCIAS: ESTA DECLARAÇÃO NÃO CONTÉM EMENDAS NEM RASURAS [Verso da Declaração de Tempo de Contribuição nº _______]