DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: ?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; ?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .AL .MAJOR ISIDORO .270440 .MUNICIPAL .798.469,00 . . . . .798.469,00 .1.596.938,00 . .BA .GANDU .291120 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .BA .PALMAS DE MONTE ALTO .292340 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . . .500.000,00 . .CE .JAG U A R E T A M A .230670 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .CE .JAG U A R I B E .230690 .MUNICIPAL . .1.000.000,00 . . . .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .MA .LIMA CAMPOS .210600 .MUNICIPAL .600.000,00 .350.000,00 . . . .950.000,00 .1.900.000,00 . .MA .M AT O ES .210660 .MUNICIPAL . .1.550.000,00 . . . .1.550.000,00 .3.100.000,00 . .MG .GOVERNADOR VALADARES .312770 .MUNICIPAL . .100.000,00 . . . .100.000,00 .200.000,00 . .PB .C AT U R I T E .250435 .MUNICIPAL .400.000,00 . . . . . .400.000,00 . .PB .T A P E R OA .251650 .MUNICIPAL . . .150.000,00 .350.000,00 . .500.000,00 .1.000.000,00 . .PI .BOM PRINCIPIO DO PIAUI .220191 .MUNICIPAL .122.500,00 . . . . .122.500,00 .245.000,00 . .PI .PIO IX .220820 .MUNICIPAL . . .350.000,00 . . .350.000,00 .700.000,00 . .PR .C U R I T I BA .410690 .MUNICIPAL . .700.000,00 .900.000,00 . . .700.000,00 .2.300.000,00 . .PR .TOLEDO .412770 .MUNICIPAL . . .450.000,00 . . .450.000,00 .900.000,00 . .RJ .BARRA DO PIRAI .330030 .MUNICIPAL . .300.000,00 . . . . .300.000,00 . .RO .MINISTRO ANDREAZZA .110120 .MUNICIPAL .150.000,00 . .70.000,00 . . .180.000,00 .400.000,00 . .SP .A R AC A R I G U A M A .350275 .MUNICIPAL . . . .500.000,00 . .500.000,00 .1.000.000,00 . .SP .SAO JOSE DO RIO PRETO .354980 .MUNICIPAL .1.500.000,00 . . . . .1.500.000,00 .3.000.000,00 . .Total Geral .4.570.969,00 .4.500.000,00 .1.920.000,00 .850.000,00 . .9.700.969,00 .21.541.938,00 PORTARIA GM/MS Nº 8.418, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: ?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; ?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .AL .ANADIA .270020 .MUNICIPAL .172.000,00 . . . . .172.000,00 .344.000,00 . .BA .DARIO MEIRA .291000 .MUNICIPAL .150.000,00 . . . . .150.000,00 .300.000,00 . .BA .JACO B I N A .291750 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .BA .URANDI .293260 .MUNICIPAL .50.000,00 .50.000,00 . .150.000,00 . .250.000,00 .500.000,00 . .CE .MISSAO VELHA .230840 .MUNICIPAL .50.000,00 . . . . .50.000,00 .100.000,00 . .CE .T AU A .231330 .MUNICIPAL . .700.000,00 . . . .700.000,00 .1.400.000,00 . .MG .ALMENARA .310170 .MUNICIPAL .100.000,00 .200.000,00 . . . . .300.000,00 . .PB .DONA INES .250570 .MUNICIPAL .130.000,00 . . .30.000,00 . .90.000,00 .250.000,00 . .PB .JAC A R AU .250730 .MUNICIPAL .729.600,00 . . . . .729.600,00 .1.459.200,00 . .PI .BA R R A S .220120 .MUNICIPAL . .800.000,00 . . . . .800.000,00 . .PI .CANTO DO BURITI .220230 .MUNICIPAL .350.000,00 . . . . .350.000,00 .700.000,00 . .PI .U N I AO .221110 .MUNICIPAL .450.000,00 . . . . .450.000,00 .900.000,00 . .RJ .P A R AC A M B I .330360 .MUNICIPAL .125.000,00 . . . . .125.000,00 .250.000,00 . .RN .CERRO CORA .240270 .MUNICIPAL . . . .150.683,00 . . .150.683,00 . .RR .P AC A R A I M A .140045 .MUNICIPAL .174.478,00 . . . . .174.477,00 .348.955,00 . .SE .ARACA JU .280030 .ES T A D U A L . .248.600,00 .5.678.262,00 . . .248.600,00 .6.175.462,00 . .SE .ITAPORANGA D'AJUDA .280320 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .SP .VARGEM GRANDE PAULISTA .355645 .MUNICIPAL .100.000,00 . . . . . .100.000,00 . .Total Geral .3.581.078,00 .1.998.600,00 .5.678.262,00 .330.683,00 . .4.489.677,00 .16.078.300,00