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Diário Oficial da União · 16/10/2025 · pág. 142

DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600142 142 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.415, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.122, de 17 de setembro de 2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.122, publicada no Diário Oficial da União Nº 2, Seção 1, Pág. 249, em 17 de setembro de 2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta contida no anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .TO .SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS .36000701185202500 .71280001 .350.000,00 .350.000,00 .1030151192E890017 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .350.000,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.416, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira dos Planos de Ação Regionais do Estado e Municípios de Alagoas e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeiraa do Plano de Ação Regional das Macrorregiões do estado e municípios de Alagoas, conforme aprovada pela Resolução CIB/SUS nº 180 de 30 de junho de 2025, na forma dos Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. A reprogramação aprovada no caput se refere à programação físico-orçamentária para realização de 116.324 (cento e dezesseis mil trezentos e vinte e quatro) Ofertas de Cuidados Integradas - OCIs, distribuídas conforme o Anexo I desta Portaria, para o atendimento de 3.365.351 (três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil trezentos e cinquenta e um ) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos 102 (cento e dois) municípios do estado de Alagoas. Art. 2º Fica redefinido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de R$ 4.472.292,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e dois mil duzentos e noventa e dois reais), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.018, de 10 dezembro de 2024, para R$ 26.962.819,00 (vinte e seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil oitocentos e dezenove reais), a ser disponibilizado ao Estado e Municípios de Alagoas, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, da seguinte forma: I - Fica mantido o recurso de R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil reais) - referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para os Núcleos para Apoio à Gestão (NAG), cuja distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.251, de 20 de dezembro de 2024; II - Fica mantido o montante de R$ 639.687,60 (seiscentos e trinta e nove mil seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) referente ao fomento, cuja distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.251, de 20 de dezembro de 2024; e III - Fica estabelecido o montante de R$ 22.490.527,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e noventa mil quinhentos e vinte e sete reais), com a reprogramação do Plano de Ação Regional, que redefine o recurso pós-produção de até R$ 1.492.604,40 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil seiscentos e quatro reais e quarenta centavos) para até R$ 23.983.131,40 (vinte e três milhões, novecentos e oitenta e três mil cento e trinta e um reais e quarenta centavos) e redistribuído conforme Anexo II, cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO I REPROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DAS OFERTAS DE CUIDADOS I N T EG R A D O S . .Código da OCI .Nome da OCI .Reprogramação Física PAR .Reprogramação Financeira PAR . .901010014 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA .7.755 .R$ 969.375,00 . .901010049 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA .1.689 .R$ 506.700,00 . .901010057 .OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO .5.670 .R$ 567.000,00 . .901010073 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO .4.254 .R$ 1.063.500,00 . .901010081 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL .3.102 .R$ 874.764,00 . .901010090 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I .2.295 .R$ 918.000,00 . .901010103 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II .5.657 .R$ 2.262.800,00 . .901010111 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I .90 .R$ 19.800,00 . .901010120 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II .270 .R$ 59.400,00 . .902010018 .OCI AVALIAÇÃO DE RISCO C I R Ú R G I CO .6.928 .R$ 900.640,00 . .902010026 .OCI AVALIAÇÃO C A R D I O LÓ G I C A .7.816 .R$ 1.563.200,00 . .902010034 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA .6.490 .R$ 1.752.300,00 . .902010042 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA .3.700 .R$ 925.000,00 . .902010050 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA .900 .R$ 756.000,00 . .902010069 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA .5.310 .R$ 1.858.500,00 . .903010011 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA .9.770 .R$ 977.000,00 . .903010020 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E U LT R A S S O N O G R A F I A .9.620 .R$ 1.346.800,00 . .903010038 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA CO M P U T A D O R I Z A DA .19.048 .R$ 4.381.040,00 . .903010040 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA .700 .R$ 252.000,00 . .904010015 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AU D I T I V O .1.080 .R$ 108.000,00 . .904010023 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO .1.080 .R$ 162.000,00 . .904010031 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE O R O FA R I N G E .1.800 .R$ 360.000,00 . .905010019 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS .2.400 .R$ 480.000,00 . .905010035 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS .7.400 .R$ 1.184.000,00 . .905010043 .OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA .500 .R$ 100.000,00 . .905010051 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA .500 .R$ 125.000,00 . .905010060 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA .500 .R$ 150.000,00 . .Total Geral .116.324 .R$ 24.622.819,00 ANEXO II RECURSOS APROVADOS NA REPROGRAMAÇÃO EM 2025 . .UF .IBGE .Município Executor .Gestão do Recurso .VALOR DO FO M E N T O PELA PRT GM/MS 6251/2024 .VL LIMITE PÓS PRODUÇÃO .Valor total pós- produção após reprogramação de 2025 . .AL .270000 .A L AG OA S .Estadual .R$ 639.687,60 .R$ 8.833.644,40 .R$ 9.473.332,00 . .AL .270030 .A R A P I R AC A .Municipal .R$ 0,00 .R$ 670.275,00 .R$ 670.275,00 . .AL .270430 .M AC E I Ó .Municipal .R$ 0,00 .R$ 14.479.212,00 .R$ 14.479.212,00 . .Total .R$ 639.687,60 .R$ 23.983.131,40 .R$ 24.622.819,00