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Diário Oficial da União · 16/10/2025 · pág. 438

DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600438 438 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Arquivamento: 1.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46228.004521/2013-03 .202036901 .Guimarães Gimenes Engenharia Ltda. Me .RJ . .2 .46215.089421/2016-22 .210683422 .Religião de Deus .RJ . .3 .46215.089422/2016-77 .210683457 .Religião de Deus .RJ . .4 .46215.004271/2019-38 .216936144 .Supermercado Barra Oeste Ltda. .RJ HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Torno público o deferimento do pedido de cadastro no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, da instituição MARIA LETICIA PEREIRA DA SILVA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 62.645.918/0001-45, enquadrada como agente de crédito, nos termos do inciso XIII, do caput do art. 3º da Lei n. 13.636, de 2018, para emissão de certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022. TIAGO MOTTA Diretor SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4665 (SEI 6853578), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS EMPREGADOS DOS TABELIONATOS CARTÓRIOS DISTRITAIS TÍTULOS E DOCUMENTOS, PROTESTOS DE TÍTULOS, REGISTRO CIVIL E REGISTRO DE IMÓVEIS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ nº 53.258.460/0001-80, Processo nº 47997.203301/2025-48, para representar a Categoria Profissional dos Empregados dos Tabelionatos, Cartórios Distritais, Títulos e Documentos, Protestos de Títulos, Registro Civil e Registro de Imóveis, com abrangência Estadual e base territorial no Estado da Bahia, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4664 (SEI 6853107), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados, Sorvetes, Concentrados, Liofilizados e os Trabalhadores na Indústria de Carnes e Derivados do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ 24.527.640/0001-12, Processo nº 19964.204297/2025-87, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores nas indústrias de laticínios e produtos derivados, sorvetes, concentrados, liofilizados e os trabalhadores na indústria de carnes e derivados, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: STIAM - SINDICATO DOS TRAB NAS IND DE ALIMENTAÇÃO DE MOSSORO RN, CNPJ: 24.529.356/0001-85, Processo 24390.003040/90-37, excluindo os trabalhadores na indústria de carnes e derivados no município de Mossoró, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4642 (SEI 6836412), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.207954/2025-48, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Juripiranga/PB, CNPJ 05.912.706/0001-43, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Juripiranga/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Juripiranga no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4631 (SEI 6819769), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.208794/2025-54, de interesse do STTAR - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS DE CHÃ DE ALEGRIA, CNPJ 61.031.299/0001-36, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais, ativos/as, inativos/as e aposentados/as: a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, com abrangência Municipal e base territorial no município de Chã de Alegria, no Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4657 (SEI 6846427), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.209637/2025-66, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JAGUARUNA E SANGÃO, CNPJ 82.578.923/0001-90, para representação da Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades rurais individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, e que explora até 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Jaguaruna e Sangão, no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4680 (SEI 6870926), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 47997.296543/2025-77, de interesse do SINMAC - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Antônio Carlos/SC, CNPJ 52.012.919/0001-07, para representação da categoria Profissional dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, dos poderes Executivo e Legislativo, com abrangência Municipal e base territorial no município de Antônio Carlos no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4679 (SEI 6869276), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 47997.294285/2025-94, de interesse do STIAP - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE PIRACICABA E REGIÃO, CNPJ 54.407.028/0001-77, para representação da categoria profissional dos trabalhadores: das indústrias de bebidas em geral, compreendendo bebidas alcoólicas e não alcoólicas, fermentadas e destiladas; das indústrias de vinhos; das indústrias de sucos, naturais, concentrados, artificiais e em pó; das indústrias de doces e conservas, vinagres, molhos, condimentos, temperos e especiarias; das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos; das indústrias de fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; das indústrias de frio, compreendendo bovinos, suínos, aves, animais silvestres, abatedouros-frigorificos; das indústrias de carnes e derivados, compreendendo industrialização de embutidos, linguiças, salsichas, mortadelas, presuntos, salames, copas, bacon e hambúrguer; das indústrias de processamento de cana de açúcar, usinas de açúcar cristal e refinado, açúcar mascavo, demerara e melaço; das indústrias do mel; das indústria de suplementos alimentar; das indústrias de ração animal, compreendendo produtos destinados a nutrição e alimentação animal, tais como: insumos, sais minerais, suplementos proteicos e vitamínicos; das indústrias de refinação de sal; das indústrias de congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados; das indústrias de massas alimenticias, biscoitos, balas e goma de mascar; das indústrias de chocolates e produtos do cacau; das indústrias de óleos alimenticios e azeite; das indústrias de imunização e tratamento de frutas, frutas secas e cristalizadas; das indústrias de beneficiamento de trigo, mandioca, cevada, aveia, centeio, milho, soja, amendoim, arroz, feijão e vegetais; das indústrias e beneficiamento de farináceos; das indústrias de beneficiamento de grãos em geral, compreendendo, nozes, pistache, castanha do Pará, avela, macadâmia, castanha de caju e amêndoas; das indústrias de torrefação e moagem de café e café solúvel; das indústrias do mate; das indústrias da pesca e crustáceos; das indústrias de laticínios e produtos derivados, compreendendo, derivados do leite, leite em pó, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, requeijão, queijos, soro de leite e gorduras lácteas; das indústrias de panificação, padarias e confeitarias; das indústrias de água mineral, águas gaseificadas e águas saborizadas; e das indústrias do gelo, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Piracicaba, Águas de São Pedro, Americana, Charqueada, Jumirim, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Maria da Serra, São Pedro, Tietê e Torrinha, no Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4632 (SEI 6819853), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.288396/2025-61, de interesse do SINDOPAN-AL - SINDICATO DOS OPERADO R ES PORTUARIOS, TERMINAIS PORTUARIOS, DAS AGENCIAS DE NAVEGAÇOES MARITIMAS E DOS REPRESENTANTES DAS AGENCIAS DE NAVEGAÇAO MARITIMAS DO ESTADO DE ALAGOAS SINDOPANAL, CNPJ 61.200.196/0001-52, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como incompatibilidade entre o pedido eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4603 (SEI 6780226), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.208199/2025-19, de interesse do SINTRAVAM - SINDICATO DOS TRABALHAD O R ES EM EMPRESAS DE CARRO FORTE TRANSPORTE DE VALORES E ESCOLTA ARMADA DO NO MUNICIPIO DE MANUS DO ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ 09.637.350/0001-38, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4627 (SEI 6804238), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.289892/2025-32, de interesse do Sindicato dos Profissionais em Educação da Rede Pública Municipal de São José de Ribamar/MA, CNPJ 47.709.953/0001-97, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4591 (SEI 6767309), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.208780/2025-31, de interesse do Sindicato dos Servidores Municipais de Alcinópolis/MS, CNPJ 25.311.891/0001-28, tendo em vista a irregularidade de documentação, assim como a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, incisos II e V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4597 (SEI 6774800), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.208538/2025-67, de interesse do SIND SERV CARAGUA - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARAGUATATUBA, CNPJ 67.652.149/0001-26, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4636 (SEI 6828587), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.203958/2025-57, de interesse do Sindicato dos Despachantes e Proprietários de Auto Escolas do Cone Leste Paulista, CNPJ 03.101.952/0001-90, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.