DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600449 449 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 I.Os valores para jeton terão como base os valores praticados pelo Conselho Federal de Medicina. II.O jeton corresponde ao valor de 03 (três) pontos obtidos em atividades conselhais. A pontuação residual ficará disponível para o mês seguinte. III.Fica limitado a cada conselheiro o valor máximo de 22 (vinte e dois) jetons por mês e 3 (três) jetons por dia, independente das atividades realizadas. IV.Para fins desta Resolução, entende-se por período: a.Matutino: o intervalo compreendido entre 6h e 11h59min. b.Vespertino: o intervalo compreendido entre 12h e 17h59min. c.Noturno: o intervalo compreendido entre 18h e 23h59min. V.Contagem de Pontos por Atividade: a.A presença em cada reunião de diretoria terá contagem de 03 (três) pontos. b.A presença na sessão plenária geral e/ou extraordinária terá a contagem de 3 (três) pontos. c.A presença na sessão plenária de julgamento terá a contagem de 3 (três) pontos. d.A presença na câmara de sindicância terá contagem de 03 (três) pontos. e.A presença em cada reunião de comissão, ESEM e câmara técnica ou temática do CREMEPE terá contagem de 01 (um) ponto. f.O Parecer Consulta, Resoluções e Recomendações terá contagem de 03 (três) pontos. g.Atividades Judicantes: A pontuação por turno não deve ultrapassar 03 (três) pontos. g.1. Contagem de 01 (um) ponto para as audiências em sindicâncias. g.2. Contagem de 01 (um) ponto para as audiências de conciliações e ajustamentos de conduta. g.3. Contagem de 01 (um) ponto para as audiências de instruções de PEPS. g.4. Contagem de 03 (três) pontos para cada entrega de relatório de sindicâncias. g.5. Contagem de 03 (três) pontos para cada entrega de relatórios pelo relator de PEPS. §4º - Disposições Gerais: I.São comprovantes de participação: ata, lista de presença, diplomas, certificados ou relatório de participação. II.A representação do Conselho, atendendo a convites para participação de reuniões ou eventos, ficará limitada ao máximo de 02 (dois) conselheiros por reunião ou evento. III.Os pagamentos para médicos convidados para eventos médico-científicos, conforme aprovação da diretoria, serão no limite de até 30 (trinta) por ano. IV.As excepcionalidades serão dirimidas pelo presidente ou tesoureiro do Conselho Regional de Medicina. Art. 3º - Definir os valores para concessão de Diárias, Auxílio Representação e Jetons. . .Itens .Diária Nacional e Internacional .Valor . .I .Para conselheiros efetivos e suplentes .R$ 1.555,95 . .II .Para empregados, assessores e demais convidados .R$ 1.286,85 . .Itens .Auxílio Representação, Jeton e Indenização de Transporte .Valor . .I .Auxílio Representação .R$ 640,55 . .II .Jeton .R$ 1.161,50 . .III .Indenização de Transporte .R$ 2,45 Art. 4º - Definir critérios, valores e limites sobre ressarcimento de transporte por meios próprios. § 1º - A locomoção por meio próprio será ressarcida mediante requerimento nos casos de ausência ou indisponibilidade de transporte institucional e com devida autorização do presidente ou tesoureiro; § 2º - A distância entre os municípios de origem e destino será definida com base em informações prestadas pelo Google maps (mapa via internet); § 3º - No caso da existência de pedágios e outras tarifas no trajeto, os mesmos serão ressarcidos mediante comprovantes de pagamento; § 4º - Fica estabelecido o valor de R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) para ressarcimento do quilometro rodado em caso de deslocamento com veículo próprio, entendendo-se como tal veículo particular automotor por sua conta e risco; Art. 5º - Definir critérios sobre: o ato de concessão, emissão de passagem aérea ou terrestre (ônibus) e recebimento e devolução de diárias. § 1º - Os atos de concessão deverão vir devidamente assinados pelo presidente ou pelo seu substituto, conforme consta nesta Resolução, quando em sua ausência. § 2º - Os atos de concessão deverão ser encaminhados à Tesouraria com a maior antecedência possível e deverão contemplar as seguintes informações: a)Identificação do evento (convite ou motivação); b)Diretor solicitante; c)Nome do participante, cargo e/ou função; d)Contato do participante. Exemplo: e-mail ou telefone; e)Descrição do(s) motivo(s) da viagem; f)Indicação dos locais em que o serviço/representação será realizado, bem como o horário; g)Período de afastamento; h)Trecho da viagem; i)Despesas e respectivas quantidades; j)Assinaturas dos ordenadores; k)Quando o participante for um convidado, o Ato de Concessão deverá ser acompanhado de justificativa. § 3º - O Ato de Concessão é requisito para providencias pelo setor da Tesouraria em relação à viagem e a sua inobservância resultará na devolução do Ato de Concessão ao setor solicitante. § 4º - A emissão das passagens e a contagem de diárias devem ter como marco inicial e final, no máximo, um dia antes e um dia após os correspondentes eventos. § 5º - Quaisquer alterações de percurso, data ou horário de deslocamentos será de inteira responsabilidade do passageiro, salvo quando de interesse da instituição e com a devida autorização do presidente ou tesoureiro do Conselho Regional de Medicina. § 6º A viagem para o exterior deverá ser previamente aprovada pela Diretoria e plenário do Conselho Regional de Medicina e a definição do trecho e data fica a cargo do presidente ou substituto, conforme consta nesta Resolução e com anuência do tesoureiro. § 7º A prestação de contas da viagem deverá ser apresentada à Tesouraria no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do retorno da viagem, e deverá constar dos seguintes documentos: a)Cartão de embarque, ou recibo de passageiro quando da realização de check in via internet, ou declaração fornecida pela empresa de transporte aéreo; b)Relatório de participação, ou lista de presença, ou certificado, ou ata, ou diploma; c)No caso de viagem internacional o relatório de participação é obrigatório e deverá ser apresentado à Tesouraria no prazo máximo de 15 dias corridos, contados da data do retorno da viagem. § 8º A falta da prestação de contas no prazo estabelecido impedirá o pagamento em relação à próxima viagem. § 9º As diárias quando recebidas indevidamente, deverão ser restituídas ao Conselho Regional de Medicina no prazo máximo de cinco dias, contados da data do retorno da viagem. Caso não ocorra a restituição o pagamento em relação à próxima viagem será retido. § 10º - No caso dos funcionários, excepcionalmente, as diárias serão pagas antecipadamente, em parcela única, em até 03 (três) dias uteis antes da viagem ou a partir da emissão do ato de concessão quando em período inferior aos três dias. Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco. Art. 7º - Revoga-se expressamente a Resolução Nº 01/2024 e a Portaria Nº 88/2024 que disciplinam o tema. Art. 8º - Essa resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2025. MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LÔBO Presidente do Conselho MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS JÚNIOR Secretário-Geral IMPRENSA NACIONAL ● 217 ANOS ● ● 13 DE MAIO DE 1808 ● ● 2025 ● ● CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ● 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais. 43º aniversário do Museu da Imprensa Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil