Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/10/2025 · pág. 91

DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700091 91 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO ACRE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 170344 Número do Contrato: 16/2023. Nº Processo: 19739.153151/2023-68. Pregão. Nº 21/2023. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NO ACRE. Contratado: 04.597.852/0001-69 - E JINKINGS RODRIGUES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, na forma do artigo 107 da lei n.º 14.133, de 2021.. Vigência: 09/01/2026 a 08/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 49.878,12. Data de Assinatura: 16/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/10/2025). PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 874/2025/PFN DE CONTRAGARANTIA ESPÉCIE: Contrato nº 874/2025/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Município de Abreu e Lima/PE, relativo ao Contrato de Financiamento nº 40/00078-8, firmado entre o Município e o Banco do Brasil, cujos recursos serão destinados a despesas de capital. INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal - CAIXA e o Itaú Unibanco S.A. VALOR: R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.000917/2025-13. DATA DA CELEBRAÇÃO: 15 de outubro de 2025. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN; pelo Município, o Sr. Prefeito, FLAVIO VIEIRA GADELHA DE ALBUQUERQUE; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, RAIMUNDO DA SILVA BAIA; pela CAIXA, o Sr. Gerente de Carteira PJ, PABLO PEREZ MACIEL DA SILVA; e pelo Itaú, o Sr. Gerente Regional Comercial, ANTONIO CARLOS MUHLERT E SILVA, e o Sr. Gerente Comercial, TIAGO BEZERRA PATÚ. EXTRATO DE CONTRATO Nº 873/2025/PFN DE GARANTIA ESPÉCIE: Contrato nº 873/2025/PFN de Garantia. PARTES: União e o Banco do Brasil S.A., relativo ao Contrato de Financiamento nº 40/00078-8, firmado entre o Município e o Banco do Brasil, cujos recursos serão destinados a despesas de capital. INTERVENIENTE: O Município de Abreu e Lima/PE. VALOR: R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.000917/2025-13. DATA DA CELEBRAÇÃO: 15 de outubro de 2025. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN; pelo Município, o Sr. Prefeito, FLAVIO VIEIRA GADELHA DE ALBUQUERQUE; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, RAIMUNDO DA SILVA BAIA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 491/2025/CAFIN NONAGESIMA OITAVA NOVACAO ESPÉCIE: Contrato 491/2025/CAFIN da Nonagesima Oitava Novacao de Dívida. PARTES: a Uniao e a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA; VALOR; 19.786.234,76 (dezenove milhões, setecentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) PROCESSO SEI No: 17944.006767/2024-71, DATA DA CELEBRACAO: 10 de outubro de 2025. REPRESEN T A N T ES : pela Uniao, ROBERTO GONCALVES KASSOUF, Procurador da Fazenda Nacional; pela EMGEA; FERNANDO DAMATA PIMENTEL, Diretor Presidente, JOSE CARLOS ALVES; Diretor. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Borborema-SP, na qualidade de convenente, representado pela Prefeita Municipal. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Borborema-SP a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:15/10/2025; b) pela PGFN: 15/10/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeita do Município de Borborema-SP, CNPJ nº 46.737.219/0001-79, a senhora Sheila Maria Gonçalves de Oliveira, Prefeita do Município. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). 2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo c om o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. 3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. . .ENTES FEDERADOS ADERENTES .UF .CNPJ .Nº DO PROCESSO .DATA DE A S S I N AT U R A . .MUNICIPIO DE SOMBRIO .SC .82.963.216/0001-17 .13031.473831/2025-48 .08.10.2025 . .MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO .BA .16.417.784/0001-98 .13031.473909/2025-24 .29.07.2025 . .MUNICIPIO DE PILAR DE GOIAS .GO .02.647.303/0001-26 .13031.473972/2025-61 .19.09.2025 . .MUNICIPIO DE SANTANA DO MANHUACU .MG .18.385.146/0001-68 .13031.474000/2025-93 .08.09.2025 . .MUNICIPIO DE POTIRETAMA .CE .12.461.653/0001-57 .13031.474542/2025-66 .03.10.2025 . .MUNICIPIO DE MAR VERMELHO .AL .12.333.761/0001-44 .13031.474663/2025-16 .22.09.2025 . .MUNICIPIO DE JAGUAQUARA .BA .13.910.211/0001-03 .13031.474667/2025-96 .08.10.2025 . .MUNICIPIO DE ESPERANCA NOVA .PR .01.612.269/0001-91 .13031.474704/2025-66 .08.10.2025 . .MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAMA .PA .05.193.073/0001-60 .13031.474873/2025-04 .30.09.2025 . .MUNICIPIO DE BURITI DO TOCANTINS .TO .25.061.722/0001-87 .13031.475389/2025-94 .11.02.2025 . .MUNICIPIO DE LUZ .MG .18.301.036/0001-70 .13031.475591/2025-16 .07.10.2025 . .MUNICIPIO DE PIO IX .PI .06.553.812/0001-40 .13031.476012/2025-52 .08.10.2025 . .MUNICIPIO DE JOANESIA .MG .17.111.626/0001-78 .13031.469856/2025-47 .01.10.2025 . .MUNICIPIO DE PALMEIRAIS .PI .06.554.851/0001-62 .13031.474747/2025-41 .08.10.2025 . .MUNICIPIO DE FRANCISCO AYRES .PI .06.554.075/0001-09 .13031.476067/2025-62 .08.10.2025 . .MUNICIPIO DE MARTINS SOARES .MG .01.615.420/0001-45 .13031.476170/2025-11 .09.10.2025 . .MUNICIPIO DE TURVANIA .GO .02.321.883/0001-67 .13031.476228/2025-18 .08.10.2025 . .MUNICIPIO DE POTIM .SP .65.042.855/0001-20 .13031.476304/2025-95 .09.10.2025 . .MUNICIPIO DE DURANDE .MG .66.232.547/0001-20 .13031.476325/2025-19 .19.09.2025 . .MUNICIPIO DE ORIENTE .SP .44.482.552/0001-59 .13031.476360/2025-20 .16.09.2025 . .MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAJE .AL .12.330.916/0001-99 .13031.476410/2025-79 .09.10.2025 . .MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO .RS .87.613.105/0001-02 .13031.476729/2025-02 .26.09.2025 . .MUNICIPIO DE CONCORDIA DO PARA .PA .14.145.791/0001-52 .13031.476980/2025-69 .08.10.2025 . .MUNICIPIO DE ALTO CAPARAO .MG .01.616.270/0001-94 .13031.476990/2025-02 .09.10.2025 . .MUNICIPIO DE ARAPUA .MG .19.942.895/0001-01 .13031.477034/2025-30 .08.10.2025 . .MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM .MA .06.189.344/0001-77 .13031.477180/2025-65 .09.09.2025 . .MUNICIPIO DE BELA VISTA DO MARANHAO .MA .01.612.347/0001-58 .13031.477230/2025-12 .09.10.2025 . .MUNICIPIO DE SALGADINHO .PE .11.097.367/0001-91 .13031.477811/2025-46 .09.10.2025 . .MUNICIPIO DE MONTIVIDIU DO NORTE .GO .25.005.166/0001-21 .13031.434361/2025-05 .03.09.2025 . .MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DO BORGES .RN .08.349.029/0001-95 .13031.478191/2025-62 .19.09.2025 . .MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA .RN .01.612.369/0001-18 .13031.478265/2025-61 .18.09.2025 . .MUNICIPIO DE ARVOREZINHA .RS .87.612.750/0001-00 .13031.478441/2025-64 .23.09.2025 . .MUNICIPIO DE CABECEIRAS .GO .01.740.430/0001-02 .13031.478504/2025-82 .09.10.2025 . .MUNICIPIO DE DOM SILVERIO .MG .18.297.226/0001-61 .13031.478552/2025-71 .05.09.2025 . .MUNICIPIO DE CERRO BRANCO .RS .92.000.223/0001-77 .13031.478591/2025-78 .05.09.2025 . .MUNICIPIO DE COREAU .CE .07.598.618/0001-44 .13031.478642/2025-61 .11.09.2025 . .MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA .RS .94.187.358/0001-19 .13031.478860/2025-04 .10.10.2025 . .MUNICIPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO .MG .18.137.927/0001-33 .13031.479345/2025-33 .19.09.2025 . .MUNICIPIO DE PALMA .MG .17.734.906/0001-32 .13031.479355/2025-79 .06.10.2025 . .MUNICIPIO DE MARCIONILIO SOUZA .BA .13.765.219/0001-23 .13031.480128/2025-96 .09.10.2025 . .MUNICIPIO DE CARMOLANDIA .TO .25.063.868/0001-61 .13031.480168/2025-38 .22.09.2025 . .MUNICIPIO DE TROMBAS .GO .25.004.771/0001-88 .13031.480204/2025-63 .13.10.2025 . .MUNICIPIO DE BUENOPOLIS .MG .17.694.852/0001-29 .13031.480210/2025-11 .13.10.2025 . .MUNICIPIO DE ITACURUBI .RS .91.573.048/0001-44 .13031.480213/2025-54 .19.09.2025 . .MUNICIPIO DE TANHACU .BA .13.676.309/0001-48 .13031.480234/2025-70 .19.09.2025 . .MUNICIPIO DE BOQUIRA .BA .13.780.770/0001-46 .13031.474046/2025-11 .08.10.2025 . .MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU .BA .13.717.517/0001-48 .13031.480621/2025-14 .08.10.2025 . .MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO .BA .13.655.436/0001-60 .13031.480637/2025-19 .13.10.2025 . .MUNICIPIO DE ESCADA .PE .11.294.303/0001-80 .13031.480638/2025-63 .13.10.2025 . .MUNICIPIO DE NAQUE .MG .01.613.208/0001-49 .13031.480651/2025-12 .29.09.2025 . .MUNICIPIO DE REGENERACAO .PI .06.554.943/0001-42 .13031.480724/2025-76 .24.09.2025 . .MUNICIPIO DE POCOES .BA .14.242.200/0001-65 .13031.480960/2025-92 .06.08.2025 . .MUNICIPIO DE SANTA CRUZ .RN .08.358.889/0001-95 .13031.481127/2025-69 .07.10.2025 . .MUNICIPIO DE SIRINHAEM .PE .10.292.209/0001-20 .13031.481249/2025-55 .06.07.2025 . .MUNICIPIO DE NEROPOLIS .GO .01.105.626/0001-25 .13031.481650/2025-95 .10.10.2025 . .MUNICIPIO DE PEIXE .TO .02.396.166/0001-02 .13031.481763/2025-91 .05.09.2025 . .MUNICIPIO DE ALHANDRA .PB .08.778.318/0001-00 .13031.482212/2025-44 .13.10.2025 . .MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS .BA .33.919.960/0001-09 .13031.482233/2025-60 .13.10.2025 . .MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA .RN .08.357.634/0001-08 .13031.482369/2025-70 .14.10.2025 . .MUNICIPIO DE COQUEIRAL .MG .18.239.624/0001-21 .13031.482552/2025-75 .14.10.2025 . .MUNICIPIO DE CANELINHA .SC .82.562.893/0001-23 .13031.482694/2025-32 .14.10.2025 . .MUNICIPIO DE SAO PEDRO DOS FERROS .MG .19.243.500/0001-82 .13031.482859/2025-76 .08.10.2025 . .MUNICIPIO DE ALMAS .TO .01.138.551/0001-89 .13031.482918/2025-14 .14.10.2025 . .MUNICIPIO DE ITACAMBIRA .MG .18.017.400/0001-75 .13031.482937/2025-32 .14.10.2025 . .MUNICIPIO DE ITACURUBA .PE .10.114.502/0001-05 .13031.483014/2025-06 .10.10.2025 . .MUNICIPIO DE JAGUARAO .RS .88.414.552/0001-97 .13031.483032/2025-80 .14.10.2025 . .MUNICIPIO DE SALTO VELOSO .SC .82.827.353/0001-24 .13031.483235/2025-76 .14.10.2025 . .MUNICIPIO DE ROSARIO DO IVAI .PR .80.059.264/0001-50 .13031.483315/2025-21 .14.10.2025 . .MUNICIPIO DE SANTO ANDRE .PB .01.612.511/0001-27 .13031.483345/2025-38 .14.10.2025 . .MUNICIPIO DE MEDINA .MG .18.414.607/0001-83 .13031.483356/2025-18 .29.09.2025 . .MUNICIPIO DE LAJEDO .PE .10.143.246/0001-76 .13031.483402/2025-89 .19.09.2025 . .MUNICIPIO DE BOTUPORA .BA .13.782.479/0001-07 .13031.483435/2025-29 .07.10.2025 . .MUNICIPIO DE JOSE RAYDAN .MG .01.613.072/0001-77 .13031.483446/2025-17 .14.10.2025 . .MUNICIPIO DE PATOS DO PIAUI .PI .41.522.285/0001-08 .13031.483688/2025-01 .14.10.2025 . .MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES .PI .41.522.228/0001-29 .13031.483719/2025-15 .14.10.2025 . .MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DA BAIXA GRANDE .PI .01.612.623/0001-88 .13031.483739/2025-96 .14.10.2025 . .MUNICIPIO DE PARAIBA DO SUL .RJ .29.138.385/0001-30 .13031.483848/2025-11 .14.10.2025 EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). 2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao convênio, celebrado em 15 de dezembro de 2022, para a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022. 3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. . .ENTES FEDERADOS ADERENTES .UF .CNPJ .Nº DO PROCESSO .DATA DE ASSINATURA . .MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DO CASADO .AL .12.350.146/0001-46 .13031.476213/2025-50 .09.10.2025 . .MUNICIPIO DE MENDONCA .SP .46.935.110/0001-46 .13031.476377/2025-87 .09.10.2025 . .MUNICIPIO DE APUCARANA .PR .75.771.253/0001-68 .13031.476427/2025-26 .07.10.2025 . .MUNICIPIO DE TUCANO .BA .13.810.312/0001-02 .13031.476516/2025-72 .09.10.2025 . .MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA .MT .15.023.989/0001-26 .13031.477005/2025-78 .07.10.2025 . .MUNICIPIO DO RECIFE .PE .10.565.000/0001-92 .13031.480448/2025-46 .10.10.2025 . .MUNICIPIO DE CRATO .CE .07.587.975/0001-07 .13031.480642/2025-21 .13.10.2025 . .MUNICIPIO DE PALMEIRA .PR .76.179.829/0001-65 .13031.481396/2025-25 .26.09.2025 . .MUNICIPIO DE MANDAGUARI .PR .76.285.345/0001-09 .13031.482535/2025-38 .10.10.2025 . .MUNICIPIO DE ROSARIO OESTE .MT .03.180.924/0001-05 .13031.484109/2025-39 .22.09.2025 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2025 1. NATUREZA: Acordo de cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria Especial Da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Instituto Combustível Legal para os fins que especifica. 2. OBJETO: Identificação de entidades para guarda, na qualidade de depositário necessário, de petróleo e seus derivados, bem como outros hidrocarbonetos e combustíveis retidos ou aprendidos pela RFB, tendo em vista o que consta do Processo n. 18220.001150/2025-78 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, dos arts. 647, I e 648, ambos do Código Civil Brasileiro, Lei nº 4.502 , de 1964, Lei nº 9.430, de 1996, Decreto nº 7.212, de 2010, e suas alterações. 3. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2025. 4. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, Senhor Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil; pelo Instituto Combustível Legal, CNPJ nº 38.203.403/0001-00, o Senhor Emerson Kapaz, Diretor-Presidente.