DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : pós o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 668/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002576/2025-43 O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia,do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .INDUSTRIA E HIDRAULICA TECNOSERVICE LT DA .12.046.602/0001-69 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12035066 . 3/2020 .30/09/2020 .463,74 .0 .0 .231,87 .92,75 .788,36 . .12035067 . 4/2020 .31/12/2020 .463,74 .0 .0 .229,74 .92,75 .786,23 . .12337982 . 1/2021 .31/03/2021 .463,74 .0 .0 .227,23 .92,75 .783,72 . .12337983 . 2/2021 .30/06/2021 .463,74 .0 .0 .222,87 .92,75 .779,36 . .12337984 . 3/2021 .30/09/2021 .463,74 .0 .0 .216,57 .92,75 .773,06 . .12337985 . 4/2021 .31/12/2021 .463,74 .0 .0 .206,87 .92,75 .763,36 . .14007237 . 1/2022 .31/03/2022 .463,74 .0 .0 .159,19 .92,75 .751,68 . .14007238 . 2/2022 .30/06/2022 .463,74 .0 .0 .180,9 .92,75 .737,39 . .14007239 . 3/2022 .30/09/2022 .463,74 .0 .0 .165,79 .92,75 .722,28 . .14007240 . 4/2022 .31/12/2022 .463,74 .0 .0 .150,67 .92,75 .707,16 . .15052924 . 1/2023 .31/03/2023 .463,74 .0 .0 .136,71 .92,75 .693,2 . .15052925 . 2/2023 .30/06/2023 .463,74 .0 .0 .121,59 .92,75 .678,08 . .15052926 . 3/2023 .30/09/2023 .463,74 .0 .0 .107,17 .92,75 .663,66 . .15052927 . 4/2023 .31/12/2023 .463,74 .0 .0 .94,28 .92,75 .650,77 . .16246417 . 1/2024 .31/03/2024 .463,74 .0 .0 .82,59 .92,75 .639,08 . .16246418 . 2/2024 .30/06/2024 .463,74 .0 .0 .70,86 .92,75 .627,35 . .16246419 . 3/2024 .30/09/2024 .463,74 .0 .0 .58,62 .92,75 .615,11 . .16246420 . 4/2024 .31/12/2024 .463,74 .0 .0 .45,96 .92,75 .602,45 . .Data dos Cálculos: 14/10/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : pós o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 669/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002579/2025-87 O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia,do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .INVEST STONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSEIRELI EIRELI .18.008.775/0001-79 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . . . 4/2019 .31/12/2019 .463,74 .0 .0 .241,75 .92,75 .798,24 . .12146411 . 1/2020 .31/03/2020 .463,74 .0 .0 .237,02 .92,75 .793,51 . .12146412 . 2/2020 .30/06/2020 .463,74 .0 .0 .234 .92,75 .790,49 . .12146413 . 3/2020 .30/09/2020 .463,74 .0 .0 .231,87 .92,75 .788,36 . .12146414 . 4/2020 .31/12/2020 .463,74 .0 .0 .229,74 .92,75 .786,23 . .12570425 . 1/2021 .31/03/2021 .463,74 .0 .0 .227,23 .92,75 .783,72 . .12570426 . 2/2021 .30/06/2021 .463,74 .0 .0 .222,87 .92,75 .779,36 . .12570427 . 3/2021 .30/09/2021 .463,74 .0 .0 .216,57 .92,75 .773,06 . .12570428 . 4/2021 .31/12/2021 .463,74 .0 .0 .206,87 .92,75 .763,36 . .13405072 . 1/2022 .31/03/2022 .463,74 .0 .0 .159,19 .92,75 .751,68 . .13405073 . 2/2022 .30/06/2022 .463,74 .0 .0 .180,9 .92,75 .737,39 . .13405074 . 3/2022 .30/09/2022 .463,74 .0 .0 .165,79 .92,75 .722,28 . .13405075 . 4/2022 .31/12/2022 .463,74 .0 .0 .150,67 .92,75 .707,16 . .14628006 . 1/2023 .31/03/2023 .463,74 .0 .0 .136,71 .92,75 .693,2 . .14628007 . 2/2023 .30/06/2023 .463,74 .0 .0 .121,59 .92,75 .678,08 . .14628008 . 3/2023 .30/09/2023 .463,74 .0 .0 .107,17 .92,75 .663,66 . .14628009 . 4/2023 .31/12/2023 .463,74 .0 .0 .94,28 .92,75 .650,77 . .15906403 . 1/2024 .31/03/2024 .463,74 .0 .0 .82,59 .92,75 .639,08 . .15906404 . 2/2024 .30/06/2024 .463,74 .0 .0 .70,86 .92,75 .627,35 . .15906405 . 3/2024 .30/09/2024 .463,74 .0 .0 .58,62 .92,75 .615,11 . .15906406 . 4/2024 .31/12/2024 .463,74 .0 .0 .45,96 .92,75 .602,45 . .Data dos Cálculos: 14/10/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : pós o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 670/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.000170/2025-26 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal- CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.