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Diário Oficial da União · 17/10/2025 · pág. 225

DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700225 225 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAUJO FILHO EDITAL Nº 25/2025 - SUPES-AM Processo nº 02005.000436/2022-06 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 25/2025 O Superintendente do IBAMA no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, vem pelo presente Edital, publicar as coordenadas geográficas dos centroides dos polígonos de desmatamento identificados através de imagem de satélite e vistoriados durantes ação de fiscalização com lavratura de Termo de Embargo mas sem a identificação do responsável pela área desmatada ou queimada: . .I N T E R ES S A D O .Nº PROCESSO .TERMO DE EMBARGO .MUNICÍPIO .COORDENADAS GEOGRÁFICAS .ÁREA DE EMBARGO (HA) . .D ES CO N H EC I D O .02005.003533/2025-95 .O 9 BY G K 7 2 .BOCA DO ACRE-AM .9° 8' 26.264" S 68° 16' 46.448" W .139,943 HA . .D ES CO N H EC I D O .02005.003126/2025-88 .M EZ H I 3 M U .L Á B R EA - A M .9° 18' 24" S 65° 48' 39" W .35,7320 HA . .D ES CO N H EC I D O .02005.003551/2025-77 .K 3 OJA BZ 7 .BOCA DO ACRE-AM .9° 7' 35.792" S 67° 52' 14.572" W .36,557 HA De acordo com o artigo 51 § 2º e § 3º da Instrução Normativa (IN) 19/2023; no caso de áreas irregularmente desmatada ou queimadas, o agente fiscal embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, exceto as atividades de subsistência familiar. Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA(www.ibama.gov.br). Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, ao interessado na Superintendência Estadual do IBAMA no Amazonas, com sede na Rua: Ministro João Gonçalves de Souza, s/nº - KM 01- BR 319 - Distrito Industrial - CEP 69075-830, Manaus/AM telefone 3878-7126, nos horários de 08:00h às 12:00 e de 13:00h às 17:00h. JOEL BENTES ARAUJO FILHO SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 666/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002568/2025-05 O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia,do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .INDUSTRIA DE CAFE TRES IRMAOS LTDA .16.160.780/0001-77 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10628177 . 4/2019 .31/12/2019 .463,74 .0 .0 .241,75 .92,75 .798,24 . .12068306 . 1/2020 .31/03/2020 .463,74 .0 .0 .237,02 .92,75 .793,51 . .12068307 . 2/2020 .30/06/2020 .463,74 .0 .0 .234 .92,75 .790,49 . .12068308 . 3/2020 .30/09/2020 .463,74 .0 .0 .231,87 .92,75 .788,36 . .12068309 . 4/2020 .31/12/2020 .463,74 .0 .0 .229,74 .92,75 .786,23 . .12331671 . 1/2021 .31/03/2021 .463,74 .0 .0 .227,23 .92,75 .783,72 . .12331672 . 2/2021 .30/06/2021 .463,74 .0 .0 .222,87 .92,75 .779,36 . .12331673 . 3/2021 .30/09/2021 .463,74 .0 .0 .216,57 .92,75 .773,06 . .12331674 . 4/2021 .31/12/2021 .463,74 .0 .0 .206,87 .92,75 .763,36 . .13988783 . 1/2022 .31/03/2022 .463,74 .0 .0 .159,19 .92,75 .751,68 . .13988784 . 2/2022 .30/06/2022 .463,74 .0 .0 .180,9 .92,75 .737,39 . .13988785 . 3/2022 .30/09/2022 .463,74 .0 .0 .165,79 .92,75 .722,28 . .13988786 . 4/2022 .31/12/2022 .463,74 .0 .0 .150,67 .92,75 .707,16 . .15115315 . 1/2023 .31/03/2023 .463,74 .0 .0 .136,71 .92,75 .693,2 . .15115316 . 2/2023 .30/06/2023 .463,74 .0 .0 .121,59 .92,75 .678,08 . .15115317 . 3/2023 .30/09/2023 .463,74 .0 .0 .107,17 .92,75 .663,66 . .15115318 . 4/2023 .31/12/2023 .463,74 .0 .0 .94,28 .92,75 .650,77 . .16187441 . 1/2024 .31/03/2024 .463,74 .0 .0 .82,59 .92,75 .639,08 . .16187442 . 2/2024 .30/06/2024 .463,74 .0 .0 .70,86 .92,75 .627,35 . .16187443 . 3/2024 .30/09/2024 .463,74 .0 .0 .58,62 .92,75 .615,11 . .Data dos Cálculos: 14/10/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : pós o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente EDITAL Nº 667/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002571/2025-11 O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia,do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES FINOS LT DA .14.164.602/0001-99 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10392761 . 4/2019 .31/12/2019 .927,48 .0 .0 .483,5 .185,5 .1.596,48 . .12047567 . 1/2020 .31/03/2020 .927,48 .0 .0 .474,04 .185,5 .1.587,02 . .12047568 . 2/2020 .30/06/2020 .927,48 .0 .0 .468,01 .185,5 .1.580,99 . .12047569 . 3/2020 .30/09/2020 .927,48 .0 .0 .463,74 .185,5 .1.576,72 . .12047570 . 4/2020 .31/12/2020 .927,48 .0 .0 .459,47 .185,5 .1.572,45 . .12371042 . 1/2021 .31/03/2021 .927,48 .0 .0 .454,47 .185,5 .1.567,45 . .12371043 . 2/2021 .30/06/2021 .927,48 .0 .0 .445,75 .185,5 .1.558,73 . .12371044 . 3/2021 .30/09/2021 .927,48 .0 .0 .433,13 .185,5 .1.546,11 . .12371045 . 4/2021 .31/12/2021 .927,48 .0 .0 .413,75 .185,5 .1.526,73 . .14036960 . 1/2022 .31/03/2022 .927,48 .0 .0 .390,38 .185,5 .1.503,36