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Diário Oficial da União · 17/10/2025 · pág. 228

DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700228 228 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 676/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002637/2025-72 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - T C FA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .J M DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI .29.727.396/0001-55 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11775542 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .296,27 .115,93 .991,87 . .11775543 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .292,5 .115,93 .988,1 . .11775544 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .289,84 .115,93 .985,44 . .11775545 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .287,17 .115,93 .982,77 . .12621906 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .284,04 .115,93 .979,64 . .12621907 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .278,59 .115,93 .974,19 . .12621908 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .270,71 .115,93 .966,31 . .12621909 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .258,59 .115,93 .954,19 . .13463119 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .243,98 .115,93 .939,58 . .13463120 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .226,13 .115,93 .921,73 . .13463121 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .207,23 .115,93 .902,83 . .13463122 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .188,33 .115,93 .883,93 . .15013205 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .170,89 .115,93 .866,49 . .15013206 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .151,99 .115,93 .847,59 . .15013207 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .133,96 .115,93 .829,56 . .15013208 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .117,85 .115,93 .813,45 . .16006982 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .103,24 .115,93 .798,84 . .16006983 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .88,57 .115,93 .784,17 . .16006984 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .73,27 .115,93 .768,87 . .16006985 . 4/2024 .31/12/2024 .579,67 .0 .0 .57,45 .115,93 .753,05 . .Data dos Cálculos: 14/10/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 677/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002653/2025-65 O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia,do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .JAUA UTILIDADES DOMESTICAS EIRELI .10.271.541/0001-08 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12109081 . 3/2020 .30/09/2020 .463,74 .0 .0 .231,87 .92,75 .788,36 . .12109082 . 4/2020 .31/12/2020 .463,74 .0 .0 .229,74 .92,75 .786,23 . .12366905 . 1/2021 .31/03/2021 .463,74 .0 .0 .227,23 .92,75 .783,72 . .12366906 . 2/2021 .30/06/2021 .463,74 .0 .0 .222,87 .92,75 .779,36 . .12366907 . 3/2021 .30/09/2021 .463,74 .0 .0 .216,57 .92,75 .773,06 . .12366908 . 4/2021 .31/12/2021 .463,74 .0 .0 .206,87 .92,75 .763,36 . .14057609 . 1/2022 .31/03/2022 .463,74 .0 .0 .159,19 .92,75 .751,68 . .14057610 . 2/2022 .30/06/2022 .463,74 .0 .0 .180,9 .92,75 .737,39 . .14057611 . 3/2022 .30/09/2022 .463,74 .0 .0 .165,79 .92,75 .722,28 . .14057612 . 4/2022 .31/12/2022 .463,74 .0 .0 .150,67 .92,75 .707,16 . .15076568 . 1/2023 .31/03/2023 .463,74 .0 .0 .136,71 .92,75 .693,2 . .15076569 . 2/2023 .30/06/2023 .463,74 .0 .0 .121,59 .92,75 .678,08 . .15076570 . 3/2023 .30/09/2023 .463,74 .0 .0 .107,17 .92,75 .663,66 . .15076571 . 4/2023 .31/12/2023 .463,74 .0 .0 .94,28 .92,75 .650,77 . .16237065 . 1/2024 .31/03/2024 .463,74 .0 .0 .82,59 .92,75 .639,08 . .16237066 . 2/2024 .30/06/2024 .463,74 .0 .0 .70,86 .92,75 .627,35 . .16237067 . 3/2024 .30/09/2024 .463,74 .0 .0 .58,62 .92,75 .615,11 . .16237068 . 4/2024 .31/12/2024 .463,74 .0 .0 .45,96 .92,75 .602,45 . .Data dos Cálculos: 14/10/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : pós o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 193104 Número do Contrato: 22/2024. Nº Processo: 02007.001793/2024-25. Pregão. Nº 90005/2024. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO CEARA/CE. Contratado: 04.808.914/0001-34 - PROTEMAXI SEGURANCA PATRIMONIAL ARMADA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, a partir de 30/11/2025 até 29/11/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 30/11/2025 a 29/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.402.961,76. Data de Assinatura: 10/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/10/2025). SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2025 - SUPES-GO Processo nº 02010.000757/2023-12 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ PROCESSO nº AUTO DE TERMO DE APREENSÃO TERMO DE DESTRUIÇÃO ENQUADRAMENTO LO C A L I DA D E PRODUTO DA INFRAÇÃO . . . . . I N F R AÇ ÃO . . . LEGAL DA AUTUAÇÃO . . . JHONATAN CLAYTON FELIX SANTOS 034..-02 02010.001519/2025-88 GQQTO7IY O5QPCF94 LQ L Z Q P K 5 Art.64, Decreto 6514/2008. Trindade/GO 7.7.053 Kg ou L de agrotóxicos sem registro no Brasil. . . . . . . . .Art.3, Lei Federal 14.785/2023 . . No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto ou parcelamento), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514. A manifestação de interesse na adesão deverá, preferencialmente, ser realizada no endereço eletrônico sabia.ibama.gov.br. Para apresentar defesa e acompanhar todas as fases do processo, acesse o SEI Ibama, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. NELSON GONÇALVES GALVÃO