DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025101700063 63 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SAA Nº 2.182, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.032556/2025-16, resolve: Art. 1º Ceder a servidora CINTIA DE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE 1742210, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no DOU n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.183, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.065030/2025-28, resolve: Art. 1º Ceder o servidor JOCELEIM DE VASCONCELLOS, matrícula SIAPE 0624181, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de julho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.184, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.065309/2025-10, resolve: Art. 1º Ceder o servidor MARCELO MACHADO FRANCO, matrícula SIAPE 1203065, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de julho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.185, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.065498/2025-12, resolve: Art. 1º Ceder a servidora MARLI RAMOS DA SILVA, matrícula SIAPE 0650794, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de julho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.110, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal/GM/MS nº 766, de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 25000.170491/2025-42, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a GILVANICE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 0225768, aposentado em 31/08/2021, no cargo de Agente de Vigilância, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, vinculado à Unidade Pagadora do Distrito Federal (UPAG/DF), falecido em 14/09/2025, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. ETEL MATIELO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 1.116, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 33, Inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990 com redação dada pela Lei nº 9.527/97, e demais informações constantes no NUP 25000.178251/2025-96, resolve: Art. 1º - Declarar vago, a contar de 14 de outubro de 2025, o cargo de Técnico em Comunicação Social ocupado por WESLEY LOPES KUHN, matrícula SIAPE nº 1814898, admitido em 16 de setembro de 2010, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º - Considerando a NOTA TÉCNICA nº 236/2009 - COGES/DENOP/SRH/MP, a presente vacância gera direito à recondução ao cargo. ETEL MATIELO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BA H I A SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEGEP/BA nº 37, de 11 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 12/02/2025, seção 2, página 49. Onde se lê: a partir de 29.01.2025, data do requerimento; Leia-se: a partir de 05.01.2025, data do óbito; SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARÁ SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 79, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Pará, de acordo com a estrutura regimental aprovada pelo Decreto nº 11.358/2023, com Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24.01.2023 - Edição Extraordinária, resolve: Aposentar compulsoriamente, a contar de 15.09.2025, o servidor Genival Gonçalves da Silva, ocupante do cargo de Guarda de Endemias, matrícula SIAPE 1086753, pertencente ao Quadro de Servidores do Ministério da Saúde, de acordo com os critérios previstos no inciso II, §1º do artigo 40 da Constituição Federal, combinada com o inciso III, §1º do artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 25010.001666/2025-53). IRANILDA DO SOCORRO DA SILVA COUTINHO PORTARIA SAA Nº 2.186, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; ; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.065681/2025-02, resolve: Art. 1º Ceder o servidor CLAUDIO GUIMARÃES DE CARVALHO, matrícula SIAPE 1221377, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA