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Diário Oficial da União · 17/10/2025 · pág. 35

DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101700035 35 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.136, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Arvorezinha - RS até 31/01/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art 3° da Portaria n.º 4140, de 13 de dezembro de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59052.029914/2024-75. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.137, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Novo Hamburgo-RS até 31/12/2025. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 1157, de 11 de abril de 2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59052.029624/2024-21. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.135, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Tatuí - SP até 09/04/2026.Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 1110, de 05 de abril de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.009372/2023-23. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.139, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Barra .Incêndio Florestal - 1.4.1.3.2 .432 .08/10/2025 .59051.044468/2025-10 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.140, DE 15 DE OUTUBRO 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Franciscópolis-MG até 18/12/2025. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 634, de 10 de março de 2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59052.032551/2024-55. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.141, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Putinga-RS até 12/01/2026. Art. 2° Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 4117, de 12 de dezembro de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59052.029874/2024-61. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.146, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PA .Bom Jesus do Tocantins .Estiagem - 1.4.1.1.0 .42 .06/10/2025 .59051.044508/2025-23 . .PA .São Domingos do Araguaia .Estiagem - 1.4.1.1.0 .269 .24/09/2025 .59051.044357/2025-11 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.147, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Barra .Incêndio Florestal - 1.4.1.3.2 .432 .08/10/2025 .59051.044468/2025-10 . .BA .Oliveira dos Brejinhos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .072 .29/09/2025 .59051.044493/2025-01 . .PB .Nazarezinho .Estiagem - 1.4.1.1.0 .11 .30/09/2025 .59051.044409/2025-41 . .PB .Salgado de São Félix .Estiagem - 1.4.1.1.0 .015 .07/10/2025 .59051.044464/2025-31 . .PB .São José da Lagoa Tapada .Estiagem - 1.4.1.1.0 .922 .06/10/2025 .59051.044466/2025-21 . .PI .Alagoinha do Piauí . Seca - 1.4.1.2.0 .24.114 .29/09/2025 .59051.044426/2025-89 . .PI .Barra D`Alcântara . Seca - 1.4.1.2.0 .24.114 .29/09/2025 .59051.044507/2025-89 . .PI .Campo Grande do Piauí . Seca - 1.4.1.2.0 .010 .07/10/2025 .59051.044488/2025-91 . .PI .Curral Novo do Piauí . Seca - 1.4.1.2.0 .24.114 .29/09/2025 .59051.044497/2025-81 . .PI .Dirceu Arcoverde . Seca - 1.4.1.2.0 .24.114 .29/09/2025 .59051.044490/2025-60 . .PI .Pavussu . Seca - 1.4.1.2.0 .24.114 .29/09/2025 .59051.044502/2025-56 . .PI .Pedro Laurentino . Seca - 1.4.1.2.0 .24.114 .29/09/2025 .59051.044421/2025-56 . .PI .Ribeira do Piauí . Seca - 1.4.1.2.0 .24.114 .29/09/2025 .59051.044487/2025-46 . .PI .Santana do Piauí . Seca - 1.4.1.2.0 .24.114 .29/09/2025 .59051.044496/2025-37 . .PI .São João do Piauí . Seca - 1.4.1.2.0 .24.114 .29/09/2025 .59051.044529/2025-49 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.148, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .GO .Aragarças .Estiagem - 1.4.1.1.0 .465 .16/09/2025 .59051.044227/2025-71 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.150, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Governo do Estado do Amapái - AP, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Governo do Estado do Amapá - AP no valor de R$ 2.537.625,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e sete mil seiscentos e vinte e cinco reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036904/2025-77. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 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