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Diário Oficial da União · 17/10/2025 · pág. 36

DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101700036 36 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS PORTARIA ANA Nº 546, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 Atualiza o valor limiar para exigência do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH a partir de 1º de outubro de 2025. O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no exercício da competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II, da Resolução ANA nº 261, de 21 de agosto de 2025, e com base nos elementos constantes no Processo nº 02501.006379/2025-11, resolve: Art. 1º Fica atualizado, nos termos do art. 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, com a redação dada pelo Decreto nº 12.478, de 2 de junho de 2025, o valor limiar para exigência do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica, que passa a ser igual ou superior a R$ 56.424.500,00 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais) a partir de 1º de outubro de 2025. Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º fica vigente até nova atualização por esta Agência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025. ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS Ministério da Justiça e Segurança Pública COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 1.209, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 199ª Reunião Ordinária, realizada em 18 (dezoito) de setembro de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.006976/2017-16, no qual consta o OFÍCIO Nº 24/2025/CESPORTOS-PE/CONPORTOS/MJ (32177682) e aprovado conforme Ata da reunião ordinária da CESPORTOS/PE (32002419), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária TEMAPE TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO S/A - CNPJ Nº 02.639.582/0001-86, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 24/2025, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa TEMAPE TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO S/A - CNPJ Nº 02.639.582/0001-86, localizada na Rodovia Via Portuária s/nº - Suape - Ipojuca - PE, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis em Pernambuco (Cesportos-PE) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.210, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 199ª Reunião Ordinária, realizada em 18 (dezoito) de setembro de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.002491/2019-15, no qual consta o Despacho Nº 13/2025/CESPORTOS-RS/CONPORTOS (32376649), Despacho Nº 16/2025/CESPORTOS-RS/CONPORTOS (32999555), além dos documentos relativos a inspeção (32998860) e auditoria (32998887), considerando o aprovado conforme Ata da reunião ordinária da CESPORTOS/RS (32375850), deliberaram: a) HOMOLOGAR a emenda do Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) e o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária GRANEL QUÍMICA LTDA. - CNPJ Nº 44.983.435/0005-00, também analisados e aprovados no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 25/2025, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa GRANEL QUÍMICA LTDA. - CNPJ Nº 44.983.435/0005-00, localizada na Av. Almirante Maximiano Fonseca nº 1000 - Setor 7 - Bairro industrial - Rio Grande - RS, por cumprir as disposições do Capítulo XI- 2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Rio Grande do Sul (Cesportos-RS) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.211, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 199ª Reunião Ordinária, realizada em 18 (dezoito) de setembro de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.006491/2018-11, no qual consta o OFÍCIO Nº 64/2025/CESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ (32559013), ATA DA 124ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA (25322390) e PARECER TÉCNICO DE INSPEÇÃO (32560102), considerando o aprovado conforme ata da 152ª Reunião Ordinária da CESPORTOS/SP (32384841), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos e o Plano de Segurança Portuária, de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária TGG - TERMINAL DE GRANÉIS DO GUARUJÁ S/A - CNPJ Nº 05.527.694/0001-33, também analisados e aprovados no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 26/2025, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa TGG - TERMINAL DE GRANÉIS DO GUARUJÁ S/A - CNPJ Nº 05.527.694/0001-33, localizada na Av. Santos Dumont s/nº - Jardim Conceiçãozinha - Guarujá - SP, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis em São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.212, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 199ª Reunião Ordinária, realizada em 18 (dezoito) de setembro de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.008088/2018-19, no qual consta o Despacho Nº 21/2025/CESPORTOS-PR/CONPORTOS (32633972) e PARECER Nº 30/2025/CESPORTOS-PR/CONPORTOS (32610866), informando o saneamento das inconsistências apontadas na INFORMAÇÃO N.º 9/2025/COLEG-CONP/CONPORTOS (31983006), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária TCP - TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ S/A - CNPJ Nº 12.919.786/0001-24, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 27/2025, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa TCP - TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ S/A - CNPJ Nº 12.919.786/0001-24, localizada na Av. Portuária s/nº - Dom Pedro II - Paranaguá - PR, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Paraná (Cesportos- PR) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.214, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 199ª Reunião Ordinária, realizada em 18 (dezoito) de setembro de 2025, após análise dos documentos apresentados no Processo SEI/MJSP nº 08020.003600/2018-31, no qual consta a INFORMAÇÃO Nº 25/2025/SEC-CONP/CONPORTOS (33059039), a qual apontou a continuidade de diversas inconsistências, deliberaram: a) CASSAR a Declaração de Cumprimento (DC) nº 161/2007, concedida por meio da Deliberação CONPORTOS nº 129/2007, de 29 de outubro de 2007, publicada no DOU de 08 de novembro de 2007, da instalação portuária COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ Nº 42.266.890/0001-28, localizada na Avenida Rodrigues Alves, 20, Centro, Rio de Janeiro - RJ; b) REGISTRAR que a COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ Nº 42.266.890/0001-28 - não atende aos preceitos estabelecidos pelo Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS) e, por essa razão, encontra-se impedida de emitir Declaração de Proteção, bem como de exibir placas informativas relativas ao seu nível de proteção, conforme previsto no Capítulo XI-2 da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) e na Parte A do referido Código; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato no Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Secretaria Nacional de Portos, à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), vinculada ao Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Rio de Janeiro (Cesportos-RJ), para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários