DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101700037 37 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 1.215, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 199ª Reunião Ordinária, realizada em 18 (dezoito) de setembro de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007700/2018-36, no qual consta o Parecer Técnico de Retorno de Inspeção (32983877), deliberaram: a) REGISTRAR que a Companhia Docas de São Sebastião - Porto Organizado de São Sebastião - CNPJ N.º 09.062.893/0002-55, situada na Avenida do Outeiro, s/nº, Centro, São Sebastião - SP, não atende aos preceitos estabelecidos pelo Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS) e, por essa razão, encontra-se impedida de emitir Declaração de Proteção, bem como de exibir placas informativas relativas ao seu nível de proteção, conforme previsto no Capítulo XI-2 da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) e na Parte A do referido Código; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato no Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), vinculada ao Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP), para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.216, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 199ª Reunião Ordinária, realizada em 18 (dezoito) de setembro de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007490/2021-81, no qual consta a Ata da 147ª Reunião Plenária Ordinária (31013383) e Pareceres Técnicos de Inspeções (31862320 e 32640604), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária ELDORADO BRASIL CELU LO S E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ Nº 39.457.145/0001-51, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 28/2025, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa ELDORADO BRASIL CELULOSE LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ Nº 39.457.145/0001-51, localizada na Avenida Engenheiro Ismael Coelho de Souza, S/N - Armazém 33 - Bairro Macuco - Santos - SP, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS PORTARIA Nº 1.363, DE 3 DE JULHO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 17159/2025, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e sete) UFIR a ACALANTIS CURSOS DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 19.264.204/0001-68, sediada no Distrito Federal, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/141375. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.930, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 23432/2025, decide: ARQUIVAR o Processo nº 2025/55636 instaurado em desfavor de a VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA , 59.104.422/0057-04, sediada em São Paulo. DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.953, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 24471/2025, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a ASERJ-ACADEMIA DE SEGURANÇA PRIVADA, CNPJ nº 10.891.779/0001-36, sediada no Rio de Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/49759. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CAIRO COSTA DUARTE PORTARIA Nº 1.985, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 24503/2025, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a PREMIUM SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.558.151/0002-64, sediada em Minas Gerais, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/55754. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CAIRO COSTA DUARTE SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.936, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Dragon Quest VII Reimagined (Japão - 2025) Título Original: Dragon Quest VII Reimagined Produtor(es)/Criador(es): Square Enix Distribuidor(es): Square Enix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e violência Processo: 08017.000371/2025-81 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.937, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Little Nightmares III (Estados Unidos da América - 2025) Título Original: Little Nightmares III Produtor(es)/Criador(es): Bandai Namco Entertainment Distribuidor(es): Solutions 2 Go Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Contém: medo e violência Processo: 08017.000987/2025-51 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.938, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Wandinha - Temporada 2 (Estados Unidos da América - 2025) Título Original: Wednesday Categoria: Obra seriada Diretor(es): Tim Burton, Paco Cabezas Produtor(es)/Criador(es): Alfred Gough, Miles Millar Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: drogas lícitas e violência Processo: 08017.001673/2025-76 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO