DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101700041 41 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 5.723, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.017190/2023-11, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LEE WEI HUANG, de nacionalidade malaia, filho de Clee Ahkwsar e de Chan Guat Lean, nascido em Kedah, na Malásia, em 10 de janeiro de 1981, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 17 (dezessete) anos e 6 (seis) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.727, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.016727/2022-45, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: REVOGAR a Portaria CPMIG nº 1845, de 15 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de SAIE CHEN, de nacionalidade chinesa, filha de Qingxing Chen e de Aizhlu Lin, nascida na República Popular da China, em 2 de novembro de 1962, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Código: 344.217 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0310676/2022. Interessado: JIMMY JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos Itens 5, 8 e 9, Anexo I da Portaria 623/2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 1.400, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08700.001281/2017-99 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.001282/2017-33) Representante: Cade ex officio Representados: Natwest Markets Plc (anteriormente The Royal Bank of Scotland Plc.); Christoph Durst; Christopher Ashton; Colin Devereux; Daniel Evans; Eduardo Lopes Hargreaves; Frank James Cahill; James Witt; James Wynne; John Erratt; José Aloisio Teles Junior; Marco Christen; Mark Clark; Martin Tschachtli; Michael Weston; Niall O'Riordan; Paul Nash; Ralf Klonowski; Richard John Maxwell Gibbons; Richard James Usher e Rohan Ramchandani. Advogados: Bruno de Luca Drago, Ricardo Inglez de Souza, Valdo Cestari de Rizzo, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Bruno Hugi, Ana Claudia Beppu dos Santos Oliveira, Beatriz Faustino França Mori, André de Castro Oliveira Pereira Braga, Estêvão Gomes Corrêa dos Santos, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Gabriel Felício Giacomini Rocco, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rafaella Schwartz Jaroslavsky e outros. Acolho a Nota Técnica nº 76/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (1609756 e 1604735) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos e nos termos apontados na Nota Técnica, decido i) a intimação de Bruno Meyerhof Salama e Michael Melvin, arroladas pela SG/CADE, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; ii) a intimação dos Representados, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas das testemunhas: Julian Munson, Luxshan Thiagarajah, Perry Stimpson, Carly Hosler, Anthony John e Alan da Silva Andrade Mendes, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; iii) intimar os representados que informem nos autos do processo a qualificação do profissional de tradução que acompanhará as oitivas e iv) intimar os representados para que informem suas testemunhas a comparecerem as oitivas munidas de documentação de identificação com foto. Ao Protocolo. Publique-se. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Substituto R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho SG nº 1397, de 15 de outubro de 2025 (SEI nº1639673), Ato de Concentração nº 08700.009659/2025-11, publicado no DOU em 16 de outubro de 2025, Edição nº 198, Seção 1, página 98, onde se lê: "Ato de Concentração nº 08700.009659/2025-11. Partes: Vilar Holding Patrimonial Ltda. e B. Vasconcelos Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Gregory Antônio Teófilo Batista Real, Paula Pereira Saraiva Sena e Leonardo Amancio Ferreira Veloso. Decido pelo não conhecimento."; leia-se: "Ato de Concentração nº 08700.009659/2025-11. Partes: Vilar Holding Patrimonial Ltda. e B. Vasconcelos Empreendimentos Imobiliários Lt d a . Advogados: Gregory Antônio Teófilo Batista Real, Paula Pereira Saraiva Sena e Leonardo Amancio Ferreira Veloso. Decido pela aprovação sem restrições". Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 4.412, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Portal das Nascentes III (processo ICMBio nº 02070.007028/2025-36). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Portal das Nascentes III, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel denominado Recanto Portal das Nascentes, situado no município de Urubici/SC, matriculado no Ofício de Imóveis da comarca de Urubici, estado de Santa Catarina, sob a matrícula nº 8.480. Art. 2º A RPPN Portal das Nascentes III tem área total de 22,0680 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º. Parágrafo único. A Reserva Particular do Patrimônio Natural inicia-se no marco denominado 'V01', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 660.128,77 m e N= 6.896.150,90 m dividindo-o com Mat. 405 | CNS: 10.537-9 | DANIELA CLAUDIA MACHADO DE CASTRO; Daí segue confrontando com Mat. 405 | CNS: 10.537-9 | DANIELA CLAUDIA MACHADO DE CASTRO e outro com o azimute de 143°34'49" e a distância de 36,29 m até o marco 'SCLR-V 0998' (E=660150,32 m e N=6896121,70 m); Daí segue confrontando com Mat. 8480 | CNS: 10.537-9 | PAULO RICARDO PEZZUTO e outro com o azimute de 111°43'04" e a distância de 47,59 m até o marco 'V02' (E=660194,52 m e N=6896104,09 m); Daí segue com o azimute de 94°37'32" e a distância de 49,21 m até o marco 'V03' (E=660243,58 m e N=6896100,12 m); Daí segue com o azimute de 83°14'59" e a distância de 44,85 m até o marco 'V04' (E=660288,12 m e N=6896105,39 m); Daí segue com o azimute de 91°01'35" e a distância de 28,44 m até o marco 'V05' (E=660316,55 m e N=6896104,88 m); Daí segue com o azimute de 84°37'09" e a distância de 84,29 m até o marco 'V06' (E=660400,47 m e N=6896112,79 m); Daí segue com o azimute de 58°40'44" e a distância de 20,43 m até o marco 'SCLR-V-0999' (E=660417,92 m e N=6896123,41 m); Daí segue confrontando com ESCARPA DA SERRA GERAL com o azimute de 140°07'52" e a distância de 110,70 m até o marco 'SCLR-V-1000' (E=660488,88 m e N=6896038,45 m); Daí segue com o azimute de 151°29'25" e a distância de 135,30 m até o marco 'SCLR-V-1001' (E=660553,46 m e N=6895919,56 m); Daí segue com o azimute de 167°37'14" e a distância de 158,58 m até o marco 'SCLR-V-1002' (E=660587,46 m e N=6895764,66 m); Daí segue com o azimute de 194°39'52" e a distância de 117,80 m até o marco 'SCLR-V-1003' (E=660557,64 m e N=6895650,70 m); Daí segue com o azimute de 207°48'24" e a distância de 39,22 m até o marco 'SCLR-V-1004' (E=660539,34 m e N=6895616,01 m); Daí segue com o azimute de 220°46'27" e a distância de 52,88 m até o marco 'SCLR-V-1005' (E=660504,80 m e N=6895575,96 m); Daí segue confrontando com SERRA DO CORVO BRANCO com o azimute de 314°06'31" e a distância de 174,55 m até o marco 'SCLR- V-1006' (E=660379,47 m e N=6895697,45 m); Daí segue com o azimute de 320°12'27" e a distância de 149,54 m até o marco 'SCLR-M-0495' (E=660283,76 m e N=6895812,35 m); Daí segue confrontando com Mat. 6149 | CNS: 10.537-9 | PAULO RICARDO PEZZUTO e outro com o azimute de 260°13'01" e a distância de 215,21 m até o marco 'V07' (E=660071,68 m e N=6895775,79 m); Daí segue confrontando com Mat. 8480 | CNS: 10.537-9 | PAULO RICARDO PEZZUTO e outro com o azimute de 279°18'52" e a distância de 30,23 m até o marco 'V08' (E=660041,85 m e N=6895780,68 m); Daí segue confrontando com Mat. 6149 | CNS: 10.537-9 | PAULO RICARDO PEZZUTO e outro com o azimute de 314°03'12" e a distância de 21,68 m até o marco 'V09' (E=660026,27 m e N=6895795,75 m); Daí segue confrontando com Mat. 8480 | CNS: 10.537-9 | PAULO RICARDO PEZZUTO e outro com o azimute de 338°20'57" e a distância de 26,21 m até o marco 'V10' (E=660016,60 m e N=6895820,11 m); Daí segue com o azimute de 308°38'12" e a distância de 31,39 m até o marco 'V11' (E=659992,09 m e N=6895839,71 m); Daí segue com o azimute de 285°20'39" e a distância de 16,28 m até o marco 'V12' (E=659976,38 m e N=6895844,02 m); Daí segue confrontando com Mat. 6149 | CNS: 10.537 9 | PAULO RICARDO PEZZUTO e outro com o azimute de 314°03'12" e a distância de 68,08 m até o marco 'V13' (E=659927,46 m e N=6895891,36 m); Daí segue confrontando com Mat. 8480 | CNS: 10.537-9 | PAULO RICARDO PEZZUTO e outro com o azimute de 336°18'01" e a distância de 31,27 m até o marco 'V14' (E=659914,89 m e N=6895919,99 m); Daí segue com o azimute de 305°45'10" e a distância de 84,75 m até o marco 'V15' (E=659846,11 m e N=6895969,51 m); Daí segue com o azimute de 73°42'17" e a distância de 118,02 m até o marco 'V16' (E=659959,39 m e N=6896002,62 m); Daí segue com o azimute de 20°35'27" e a distância de 124,26 m até o marco 'V17' (E=660003,09 m e N=6896118,95 m); Daí segue com o azimute de 75°44'03" e a distância de 129,68 m até o marco 'V01'; fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 22,0680 ha. Art. 3º A RPPN Portal das Nascentes III será administrada por seus proprietários Paulo Ricardo Pezzuto e Eliana dos Santos Alves. Parágrafo único. Os administradores referidos no caput serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 4.435, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Estabelece normas específicas para visitação na Reserva Extrativista Marinha do Corumbau (processo nº 02125.002256/2024-56). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1° Estabelece as normas específicas para visitação na Reserva Extrativista Marinha do Corumbau, amparado nas decisões da Resolução nº 3, de 20 de setembro de 2024, aprovada na 75ª reunião do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha do Corumbau. Art. 2º Nas atividades de visitação náutica devem ser consideradas as seguintes normas específicas: I - o uso de nadadeiras é permitido somente nas atividades de mergulho autônomo; II - é proibido lançar qualquer tipo de instrumento de ancoragem sobre os recifes; III - para realizar atividades de visitação na Reserva Extrativista Marinha do Corumbau, as embarcações de esporte e recreio devem realizar cadastro junto à Unidade de Conservação, observando-se suas definições operacionais e locacionais e demais instrumentos de planejamento. Parágrafo único. As embarcações de esporte e recreio ficam proibidas de realizar qualquer atividade comercial na Reserva Extrativista Marinha do Corumbau. Art. 3º A velocidade máxima de navegação nos rios da Reserva Extrativista Marinha do Corumbau é de 5 nós. Art. 4º Na barra do rio Caraíva não é permitida: I - a prática de kitesurf; II - a permanência de banhistas até 100 (cem) metros antes da quebração. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES