DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101700053 53 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 I.10 Quadro de critérios de classificação quanto à Gestão Operacional . .Classe .Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) de RISR (a) .Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) de RPSB (b) .Documentação de Emergência (c) .Extrato de Inspeção Regular (d) .Existência de Ed R (e) .Processo de Gestão de Risco para Barragens de Mineração (PGRBM) (f) .Centro de Monitoramento Geotécnico (CMG) (g) .Relatório de divulgação de informações sobre segurança de barragens (h) .Certificação e/ou padrões da indústria (i) . .D .Deixar de enviar 2 ou mais DCEs nos últimos 2 anos .Não enviar DCEs nos últimos 2 envios .DCO não enviada no último ciclo (quando for exigido pela ANM) ou não possuir PAEBM .Mais que seis pendências ou atrasos nos últimos 12 meses .Não possui EdR (quando for exigido pela ANM) .Não possui PGRBM (quando for exigido pela ANM) .Não possui CMG (quando for exigido pela ANM) .- .- . .C .Deixar de enviar 1 DCE nos últimos 2 anos .Deixar de enviar 1 DCE nos últimos 2 envios .- .Até seis pendências ou atrasos nos últimos 12 meses .- .PGRBM em elaboração (quando for exigido pela ANM) .- .- .- . .B .Algum atraso nos últimos 2 anos .Algum atraso nos últimos 2 envios .DCO enviada com atraso durante o último ciclo (quando for exigido pela ANM) .Até duas pendências ou atrasos nos últimos 12 meses .- .- .- .- .- . A Enviar tempestivamente as DCEs dos últimos 2 anos Enviar tempestivamente as DCEs dos últimos 2 envios DCO enviada tempestivamente durante o último ciclo (quando for) Sem pendências ou atrasos nos últimos 12 meses .Possui EdR (quando for exigido pela Possui PGRBM (quando for exigido pela ANM) ou não possui (quando não é exigido pela ANM) Possui CMG (quando for exigido pela ANM) ou não possui (quando não é exigido pela ANM) - - . . ANM) ou não possui EdR (quando não é . exigido pela ANM ou possui PAEBM (quando DCO não é exigida pela ANM . . . . . . . . exigido pela ANM) . . . . . AA () - - DCO enviada nos últimos 12 meses (quando não é exigido pela ANM) - Possui EdR (quando não é exigido pela ANM) Possui PGRBM (quando não é exigido pela ANM) Possui CMG (quando não é exigido pela ANM) .Divulgação de relatório anual de segurança da barragem ao Possui ISO 31.000 ou adota o TSM ou GISTM/ICMM . . . . . . . . . . público externo em sítio eletrônico do empreendedor . () Itens de enquadramento da Gestão Operacional na classe AA são autodeclaratórios e de responsabilidade do empreendedor. I.11 Quadro de faixas de classificação quanto à Gestão Operacional . .CLASSIFICAÇÃO QUANTO À GESTÃO OPERACIONAL .Classe . .Se algum critério for enquadrado na classe D .D . .Se algum critério for enquadrado na classe C .C . .Se algum critério for enquadrado na classe B .B . .Se os critérios forem enquadrados na classe A ou AA, sendo no máximo 1 (um) na classe AA .A . .Se os critérios forem enquadrados na classe A ou AA, sendo ao menos 2 (dois) na classe AA .AA OBS. Os critérios de classificação são os indicados nas colunas ('a' a 'i') do Quadro I.10. ANEXO II Estrutura e Conteúdo Mínimo do Plano de Segurança de Barragem . .V O LU M ES .CONTEÚDO MÍNIMO . Volume I Tomo 1 Informações Gerais . 1. Identificação do empreendedor; 2. Caracterização do empreendimento, incluindo número do processo minerário e cópia do título minerário associado; 3. Estrutura organizacional, contatos dos responsáveis e formação dos profissionais da equipe de segurança da barragem atualizadas; . . .4. Licenças ambientais, outorgas e demais requerimentos legais; 5. ART do responsável técnico pelo PSB; 6. Manifestação de ciência do conteúdo do PSB por parte do empreendedor, no caso de pessoa física, ou do titular do cargo de maior hierarquia na estrutura da pessoa jurídica. . Volume I Tomo 2 Documentação Técnica . 1. Estudos, projetos e registros de obras da barragem, caso existam; 2. Projetos como construído (as built), no caso de barragem construída após 21 de setembro de 2010; 3. Projeto como está (as is), no caso de barragem construída antes de 21 de setembro de 2010, que não possua o projeto "as built"; 4. Relatório atualizado de consolidação de dados de investigações geológico-geotécnicas e de instrumentos instalados; 5. Estudo de ruptura hipotética contendo, minimamente, os seguintes resultados: . .a) Delimitação das áreas de inundação; b) Segmentação da ZAS e ZSS, conforme definições desta Resolução; c) Tempo de chegada da onda de inundação; d) Vazões máximas; . . .e) Profundidade máxima de inundação; f) Velocidade máxima do fluxo. 6. Estudo de delimitação da área afetada. . Volume II Planos e Procedimentos . 1. Manual de operação, inspeção e monitoramento, incluindo: a) Plano e procedimentos de inspeções de segurança; b) Plano e procedimentos de monitoramento dos instrumentos, incluindo níveis de controle; c) Plano e procedimentos de manutenção da barragem e de equipamentos e instrumentos; . . .d) Procedimentos operacionais para a disposição de rejeitos no reservatório, quando aplicável; e) Procedimentos para gerenciamento da água no reservatório, quando aplicáveis; e f) Regra operacional dos dispositivos extravasores (estruturas civis e eletromecânicas), caso existam. . Volume III Registros e Controles .1. Registros de operação; 2. Registros da manutenção; 3. Registros de monitoramento dos instrumentos, contemplando os níveis de controle; 4. Fichas de Inspeções de Segurança de Barragens; 5. Relatórios de Inspeção de Segurança Regular (RISR) contendo, minimamente: . .a) Identificação do representante legal do empreendedor; b) Identificação da equipe técnica responsável pela elaboração do RISR; c) Resultado de inspeção da barragem e de suas estruturas associadas; d) Análise crítica das Fichas de Inspeção Regular (FIR) registradas durante o período de avaliação; e) Descrição da fundação, dos materiais construtivos e do rejeito; f) Avaliação dos resultados do monitoramento da instrumentação; g) Avaliação dos estudos hidrológicos e verificação hidráulica do sistema extravasor, tendo por base os critérios indicados nesta Resolução e fazendo uso das . . boas práticas de engenharia; h) Análises de estabilidade, tendo por base os critérios indicados nesta Resolução e fazendo uso das boas práticas de engenharia; i) Recomendações de ações e medidas que visem a garantia e melhoria da segurança da barragem com os respectivos prazos; j) Manifestação de ciência por parte do empreendedor, no caso de pessoa física, ou do titular do cargo de maior hierarquia na estrutura da pessoa jurídica, sobre o relatório e suas recomendações; k) Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) da barragem;