DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101700052 52 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 I.8 Quadro de critérios de classificação por categoria de risco (Resíduos ou Rejeitos) - Estado de Conservação (EC) . . .Confiabilidade das Estruturas Extravasoras () ( EC 1 ) .Drenagem Superficial ( EC 2 ) .Percolação ( EC 3 ) .Deformações e Recalques ( EC 4 ) .Deterioração dos Taludes / Paramentos ( EC 5 ) . .Nível 1 .Em condições adequadas de funcionamento e desobstruídos. (0) .Drenagem superficial plenamente operante. (0) .Percolação totalmente controlada pelo sistema de drenagem, conforme o projeto ou presença de umidade insignificante. (0) .Inexistente ou existente, mas de efeito pouco significativo ou conforme prevista em projeto. (0) .Inexistente ou existente, mas de efeito pouco significativo. (0) . .Nível 2 .Em funcionamento com alguma das seguintes anomalias: sem fontes de suprimento de energia de emergência (exceto soleira livre); erosões ou obstruções, porém sem comprometer a estabilidade ou a capacidade de descarga da estrutura. (2) .Existência de trincas ou assoreamento ou abatimentos nas estruturas de drenagem, parcialmente operante, com medidas corretivas em implantação. (2) .Umidade ou surgência nas áreas de jusante, paramentos, taludes ou ombreiras estáveis e monitoradas. (2) .Existência de trincas e abatimentos significativas, com medidas corretivas em implantação. (2) .Falhas na proteção dos taludes, ou presença de vegetação de pequeno porte, ou paramentos com desagregação de pequena magnitude (com bicheiros e ferragem de pele exposta) (1) . .Nível 3 .Em funcionamento com alguma das seguintes anomalias: capacidade de descarga reduzida (incluindo uso de 'stop-log'); erosões, obstruções, ou outra anomalia, que possam comprometer a estabilidade ou a capacidade de descarga da estrutura. Com medidas corretivas em andamento. () (3) .Existência de trincas ou assoreamento ou abatimentos nas estruturas de drenagem, parcialmente operante, sem medidas corretivas em implantação. (4) .Umidade ou surgência nas áreas de jusante, paramentos, taludes ou ombreiras sem intervenções ou em fase de diagnóstico, não estabilizadas e não monitoradas. (4) .Existência de trincas e abatimentos significativas, gerando necessidade de estudos adicionais () ou medidas de controle, sem implantação das medidas corretivas necessárias. (4) .Erosões superficiais localizadas, ou crescimento de vegetação de médio porte, ou paramentos com desagregação localizada (ferragem exposta), sem comprometimento estrutural. (3) . .Nível 4 .Em funcionamento com alguma das seguintes anomalias: capacidade de descarga reduzida (incluindo uso de 'stop-log'); erosões, obstruções, ou outra anomalia, que possam comprometer a estabilidade ou a capacidade de descarga da estrutura. Sem medidas corretivas em andamento. (5) .Drenagem superficial inoperante ou inexistente. (5) .Infiltração no reservatório ou surgência nas áreas de jusante, taludes ou ombreiras com carreamento de material ou com vazão crescente, com potencial de comprometimento da segurança da estrutura. (5) .Existência de trincas, abatimentos ou escorregamentos, com potencial de comprometimento da segurança da estrutura. (5) .Erosões acentuadas, ou crescimento de vegetação de grande porte, ou paramentos com desagregação generalizada (ferragem exposta), sem comprometimento estrutural. (4) . .Nível 5 . . . . .Erosões acentuadas generalizadas, escorregamentos, ou paramentos com desagregação ou desplacamento em estrutura de concreto, com potencial de comprometimento da segurança. (5) . Notas .() Contemplando estruturas civis e eletromecânicas, incluindo vertedouros, canais de aproximação, canais de restituição, descargas de fundo, bombeamento e válvulas dispersoras ou qualquer estrutura empregada na gestão de cheias. () O empreendedor deverá enviar proposta de estudos à ANM, que se pronunciará em caso de discordância. . . .() O empreendedor deve apresentar, um cronograma da intervenção, com previsão da implementação em tempo condizente com a gravidade da anomalia, e, em caso de atraso na implementação, sem justificativa coerente, deverá ser utilizada a pontuação 'sem medidas corretivas em andamento'. . . . . . .EC = EC1 + EC2 + EC3 + EC4 + EC5 I.9 Quadro de critérios de classificação por categoria de risco (Resíduos ou Rejeitos) - Plano de Segurança de Barragens (PSB) . . .Existência de documentação de projeto (PS1) .Estrutura organizacional de segurança de barragem (PS2) .Procedimentos de inspeção, e monitoramento (PS3) .Relatórios de monitoramento e inspeção de segurança com análise e interpretação conforme a PNSB e suas regulamentações (PS4) .Plano de Ação de Emergência (PAEBM) (PS5) . Nível 1 Projeto Básico e Projeto Executivo e "como construído". (0) .Possui responsável técnico (*) e estrutura organizacional () ligada ao cargo de maior hierarquia do empreendedor, com unidade locais subordinadas a .Possui normativos internos e aplica procedimentos de inspeção, monitoramento e operação (alteamento e disposição do material) ou é barragem não Emite relatórios de monitoramento e inspeção ou é barragem não enquadrada nos incisos I, II, III ou IV, parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.334/2010. (0) Não é exigido ou PAEBM elaborado, disponibilizado e implantado. (0) . . . .esta estrutura ou é barragem não enquadrada nos incisos I, II, III ou IV, parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.334/2010. (0) . enquadrada nos incisos I, II, III ou IV, parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.334/2010. (0) . . . .Nível 2 .Projeto Executivo ou Projeto "como construído" ou RPSB (incluindo Reconstituição do Projeto - "como está"). (1) .Possui estrutura organizacional e responsável técnico. (1) .Possui normativos internos e aplica somente procedimentos de inspeção. (2) .Emite apenas relatórios de inspeção. (2) .PAEBM elaborado, disponibilizado e em fase de implantação. (1) . .Nível 3 .Projeto Básico ou RPSB. (3) .Possui apenas responsável técnico. (3) .Possui normativos internos e aplica somente procedimentos de monitoramento. (3) .Emite apenas relatórios de monitoramento. (3) .PAEBM elaborado e disponibilizado. (2) . .Nível 4 .Anteprojeto ou Projeto Conceitual (Levantamento Topográfico Cadastral das Estruturas). (4) .Possui estrutura organizacional, sem responsável técnico. (4) .Possui normativos internos, mas não aplica procedimentos de inspeção e monitoramento. (4) .Emite relatórios, porém em desconformidade com a PNSB e suas regulamentações. (4) .PAEBM em elaboração, ou existência de rotina de comunicação simplificada. (3) . .Nível 5 .Inexiste documentação de projeto. (5) .Não possui estrutura organizacional nem responsável técnico. (5) .Não possui normativos internos de inspeção e monitoramento, ou possui procedimentos em desconformidade com a PNSB e suas regulamentações. (5) .Não emite relatórios. (5) .Não possui PAEBM (quando exigido). (5) . Notas .Responsável técnico: pessoa física legalmente habilitada pelo CONFEA/CREA designada pelo empreendedor para ser responsável pela operação e gestão de segurança da barragem de mineração. . .* Estrutura organizacional de segurança de barragens: quando há atividades, responsabilidades, hierarquias e fluxos de comunicação relacionados à segurança de barragens previstas . . . . nos níveis estratégico, tático e operacional do empreendimento, acompanhados de mecanismos de gestão, supervisão, prestação de contas e responsabilização. . . . . .PSB = PS1 + PS2 + PS3 + PS4 + PS5