DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101700110 110 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas UNIDADE: 84101 - Ministério dos Povos Indígenas - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 700.000 .At i v i d a d e s 0032 21GZ Organização e Realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP 30 04 122 700.000 0032 21GZ 0001 Organização e Realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP 30 - Nacional 04 122 700.000 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .3129 700.000 .TOTAL - FISCAL 700.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 700.000 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 580, DE 10 DE OUTUBROO DE 2025 Divulga o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério de Portos e Aeroportos, para o ciclo de 1 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025. O MINISTRO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista a Portaria MGI nº 3.755 de 06 de junho de 2024, e ainda o que consta no Processo nº 50020.003532/2025-03, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional, relativo ao ciclo de 1 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, que será considerado para o pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos. Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação de desempenho, a média do Ministério de Portos e Aeroportos é de 100% (cem por cento). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.041, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043012/2025-31, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD BA0515 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 18.042, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043019/2025-52, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0657 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 18.045, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA , de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043181/2025-71, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PI0125, no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.044, DE 12 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.024489/2025-17, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, entre os dias 17 de outubro de 2025 e 26 de novembro de 2025, pertencentes ao aeronauta AIRTON TADEU DE SOUZA, detentor do CANAC nº 603712. Art. 2º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação da habilitação de instrutor de voo em avião (INVA), pertencente ao aeronauta AIRTON TADEU DE SOUZA, detentor do CANAC nº 603712. Art. 3º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON PORTARIA Nº 18.056, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.044565/2025-08, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as licenças e de todos os certificados de habilitação técnica a elas averbados, entre os dias 17 de outubro de 2025, e 26 de novembro de 2025, pertencentes ao aeronauta RUBENS GONÇALVES DE BRITO, detentor do CANAC nº 293076. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 649/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.006761/2021-00 2. Interessado: Vopak Brasil S.A. 3. Relator: Lima filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do pedido de prorrogação contratual e de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato de Arrendamento nº 044/2002, celebrado entre a empresa Vopak Brasil S.A. e a Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, referente à exploração de instalação portuária localizada no Porto de Aratu/BA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pela Arrendatária do Porto Organizado de Aratu/BA, Vopak Brasil S.A., detentora do Contrato de Arrendamento nº 044/2002, em relação aos seguintes eventos: 5.1.1. desequilíbrio por conta da realização de investimentos não previstos originalmente no Contrato de Arrendamento nº 044/2002; e 5.1.2. desequilíbrio pela prorrogação do Contrato de Arrendamento nº 044/2002, sendo que tal prorrogação será a partir de 12 de setembro de 2022; 5.2. considerar, para fins de recomposição do equilíbrio, o montante de R$ 146.050.000,00 (cento e quarenta e seis milhões e cinquenta mil reais), data-base janeiro de 2021, a título de investimentos realizados pela arrendatária na Área 4, conforme Laudo de Avaliação nº 044/2022 (SEI nº 2120343); 5.3. considerar para a análise global do EVTEA o Valor Presente Líquido (VPL) negativo de R$ 5.825.403,67 (cinco milhões e oitocentos e vinte e cinco mil quatrocentos e três reais e sessenta e sete centavos), data focal e data-base em janeiro de 2021, apurado nos termos da planilha SEI nº 2423915; 5.4. encaminhar os autos à Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA), para que comunique esta deliberação ao Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, nos termos do que restar aplicável ao Processo nº 35081-39.2014.4.01.3400; 5.5. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial); 5.6. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR); e 5.7. cientificar a empresa Vopak Brasil S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral