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Diário Oficial da União · 17/10/2025 · pág. 111

DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101700111 111 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 650/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.008480/2020-01 2. Interessado: Vopak Brasil S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do pedido de prorrogação contratual e de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 16/1999, celebrado entre a empresa Vopak Brasil S.A. e a Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 016/1999, com fundamento no inciso VIII do art. 4º da Portaria nº 530/2019-MINFRA, em razão da realização de investimentos extraordinários não previstos originalmente, ocorridos entre os exercícios de 2010 e 2011, reconhecendo o montante de R$ 72.450.000,00 (setenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), data-base jun/2014; 5.2. considerar, para a análise global do EVTEA, já incorporado o valor reconhecido do investimento, o Valor Presente Líquido (VPL) negativo, no montante de R$ 24.542.174,36 (vinte e quatro milhões, quinhentos e quarenta e dois mil cento e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), data-base jun/2014, apurado nos termos da planilha SEI nº 2334337; 5.3. manter o sigilo dos presentes autos, nos termos do art. 169 da Lei nº 11.101/2005, em razão do conteúdo sensível de natureza empresarial; 5.4. encaminhar os autos à Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA), para que comunique esta deliberação ao Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, nos termos do que restar aplicável ao Processo nº 35081-39.2014.4.01.3400; 5.5. determinar o envio dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência diante da legislação de regência; e 5.6. cientificar a Vopak Brasil S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 651/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.013918/2025-79 2. Interessado: Ultracargo Logística S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto em face do Acórdão nº 176/2025-ANTAQ (SEI nº 2501956), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer, em consideração ao Princípio da Unirrecorribilidade, o Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Ultracargo Logística S.A. em face do Acórdão nº 176/2025-ANTAQ; 5.2. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 652/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.020052/2024-71 2. Interessados: International Container Terminal Services INC., Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 BRASIL S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso administrativo interposto pelas empresas International Container Terminal Services (INC), Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. em face da decisão que indeferiu o pedido de acesso integral aos autos do Processo nº 50300.000908/2023-10, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas International Container Terminal Services INC., Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. contra o ato administrativo que indeferiu o pedido de acesso integral aos autos do Processo nº 50300.000908/2023-10, visto que não atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. informar as interessadas acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 653/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.022287/2024-06 2. Interessados: Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo - SINDIOPES e VPorts Autoridade Portuária S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 77/2025 (SEI nº 2691205), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar, em seus exatos termos, a Deliberação-DG nº 77/2025; e 5.2. comunicar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 654/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.013898/2025-36 2. Interessado: Pipes Empreendimentos Ltda. 3. Relator: Lima Filho 3.1. Revisor: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória (SEI nº 2602089), apresentada pela empresa Pipes Empreendimentos Ltda. quanto à legalidade e aos impactos operacionais decorrentes de publicação de Decreto Municipal, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. afirmar que compete à ANTAQ, na forma do art. 21 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, concomitante com os artigos 20, 23 e 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a elaboração e a edição de normas e regulamentos relativos à prestação de serviços de transporte aquaviário que transponham os limites de Estados; 5.2. informar as Prefeituras de Tocantinópolis/TO e de Porto Franco/MA acerca da possibilidade de celebração de convênio de cooperação técnica com a ANTAQ, visando a harmonização no serviço de travessia realizado entre os municípios, notadamente no período de veraneio; 5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, os municípios de Tocantinópolis/TO e de Porto Franco/MA e a empresa interessada acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 655/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.014112/2025-06 2. Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP 3. Relator: Lima Filho 3.1. Revisor: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso administrativo interposto pela Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP (SEI nº 2604029) em face de decisão que indeferiu o pedido de acesso a documentos restritos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso interposto pela Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP, para no mérito decidir pela perda de objeto, dado que a interessada obteve acesso aos autos; 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 656/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.014113/2025-42 2. Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP 3. Relator: Lima Filho 3.1. Revisor: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso administrativo interposto pela Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP (SEI nº 2604032) em face de decisão que indeferiu o pedido de acesso a documentos restritos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso interposto pela Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP, para no mérito decidir pela perda de objeto, dado que a interessada obteve acesso aos autos; 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 657/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.014114/2025-97 2. Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP 3. Relator: Lima Filho 3.1. Revisor: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso administrativo interposto pela Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP (SEI nº 2604038) em face de decisão que indeferiu o pedido de acesso a documentos restritos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso interposto pela Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP, para no mérito decidir pela perda de objeto, dado que a interessada obteve acesso aos autos; 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral