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Diário Oficial da União · 17/10/2025 · pág. 112

DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta sobre enquadramento regulatório de operação de transbordo offshore de granel sólido, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a consulta regulatória formulada por NG Transportes de Grãos Ltda., por preencher os requisitos de admissibilidade e versar sobre matéria inserida na competência desta Agência e, quanto ao mérito, declarar que o enquadramento regulatório cabível ao caso é o da outorga de autorização, na modalidade Estação de Transbordo de Cargas - ETC, nos termos da Lei nº 12.815/2013 e da Resolução-ANTAQ nº 71/2022; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 659/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.014395/2025-88 2. Interessado: Master Norte Operações Portuárias 3. Relator: Lima Filho 3.1. Redatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de autorização em caráter especial e de emergência para movimentação de granel sólido e carga geral, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pela Redatora, em: 5.1. indeferir o pedido de autorização especial requerido pela empresa Master Norte Operações Portuárias, em virtude da prematuridade do estágio de seu pedido de outorga, em trâmite no Processo nº 50300.015798/2023-82; 5.2. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Redatora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 660/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.013823/2025-55 2. Interessado: Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais - Copersucar 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto em face do Acórdão nº 292/2025-ANTAQ (SEI nº 2558105), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais - Copersucar em face do Acórdão nº 292/2025-ANTAQ, eis que presentes os pressupostos para sua admissibilidade; 5.2. no mérito, deferir parcialmente o Recurso de Reconsideração, alterando-se apenas o item 5.3. do Acórdão nº 292/2025-ANTAQ, que passa a ser: "5.3. deferir a aceitação do projeto, na forma do art. 36, §§ 1º e 2º da Portaria Minfra nº 530, de 13 de agosto de 2019;"; 5.3. declarar hígidos os demais dispositivos do Acórdão nº 292/2025-ANTAQ; e 5.4. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 661/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.017529/2025-12 2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto em face do Acórdão nº 425/2025-ANTAQ (SEI nº 2595001), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos em face do Acórdão nº 425/2025-ANTAQ, eis que presentes os elementos primordiais para sua admissibilidade; 5.2. no mérito, indeferir integralmente o pleito da recorrente, mantendo-se hígida a decisão consubstanciada no Acórdão nº 425/2025-ANTAQ; e 5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 662/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.020847/2024-80 2. Interessado: Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, para a movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes e sais, no Porto de Santos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. indeferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pela Hidrovias do Brasil, detentora do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, em relação aos seguintes eventos: 5.1.1. custos extraordinários não previstos para a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); 5.1.2. custos adicionais impostos pelo Corpo de Bombeiros para a obtenção do Auto de Vistoria (AVCB); 5.1.3. custos adicionais e extraordinários resultantes da pandemia de Covid-19; e 5.1.4. impacto na operação e receita do terminal devido à autorização da Autoridade Portuária de Santos para descarga de sal marinho em berço público; 5.2. deferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pela Hidrovias do Brasil, detentora do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, em relação aos seguintes eventos: 5.2.1. impacto financeiro da extinção do benefício fiscal conhecido como REPORTO; e 5.2.2. majoração dos valores cobrados pela Prefeitura de Santos a título de IPTU; 5.3. determinar que a Superintendência de Outorgas monitore o impacto econômico causado pela modalidade de operação para descarga direta de fertilizantes, introduzida pela Instrução Normativa nº 1.974/2020 da Receita Federal do Brasil, nos termos delineados no Voto AST-D3 2515929, a fim de subsidiar futura análise sobre eventual desequilíbrio contratual; 5.4. determinar à Secretaria Especial de Licitações e Concessões - SELC que nas futuras minutas de contratos de arrendamento exclua cláusulas em que se compartilhe o risco de alterações no valor do IPTU; 5.5. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial); 5.6. encaminhar o processo em diligência à Superintendência de Outorgas para que realize o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 01/2020 do Porto de Santos Autoridade Portuária; 5.7. determinar que os autos retornem à deliberação da Diretoria Colegiada após a conclusão da diligência; e 5.8. cientificar a Hidrovias do Brasil e a Secretaria Nacional de Portos acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 663/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.022238/2024-65 2. Interessados: Abeam - Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo e Syndarma - Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de petição apresentada por Syndarma e Abeam (SEI nº 2381056), na qual se discute o procedimento de atesto de tonelagem para afretamento a casco nu com inscrição da embarcação no Registro Especial Brasileiro (REB), conforme preconizado no inciso III do art. 10 da Lei nº 9.432/1997, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a petição do Syndarma e Abeam e no mérito reconhecer a pertinência de aprimoramento do Painel de Outorgas da Navegação visando a divulgação de informações de cessão de tonelagem entre Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs), inclusive disponibilizando o saldo consolidado da tonelagem por empresa; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação - SRG para que aprecie a petição do Syndarma e Abeam no âmbito da internalização do art. 29 do Decreto nº 12.555/2025; 5.3. encaminhar os autos à SOG para que, após a regulamentação do art. 29 do Decreto nº 12.555/2025, realize as tratativas necessárias junto à STI de modo a promover os aprimoramentos do Painel de Outorgas; e 5.4. informar o Syndarma e a Abeam acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 664/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.025489/2024-00 2. Interessados: SCPar Porto de Imbituba S.A. e CRB Operações Portuárias S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta da Autoridade Portuária SCPar Imbituba S.A. (SEI nº 2413799) sobre a reversibilidade do guindaste Gottwald, em uso no arrendamento da empresa CRB Operações Portuárias S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela Autoridade Portuária SCPar Imbituba S.A., eis que presentes os pressupostos para sua admissibilidade; 5.2. no mérito, consignar que: 5.2.1. o autoguindaste Gottwald, objeto da presente discussão, não se qualifica como bem reversível ao término do arrendamento, sobretudo por se tratar de bem móvel, não arrolado como reversível no Anexo II do edital, não caracterizado como investimento obrigatório do contrato e, ademais, de titularidade de terceiro; e 5.2.2. deve ser mantida a distinção entre regime jurídico de reversão (edital/contrato) e tratamento econômico-financeiro (FCD), ressalvando que a adequada contabilização de ativos operacionais no FCD não altera seu regime jurídico; 5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão; e 5.4. comunicar a Superintendência de Outorgas e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral