DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do relatório final do Estudo de Atualização das Vias Economicamente Navegadas (VENs) - ano-base 2024 -, referente ao projeto P6 da Agenda Plurianual de Estudos 2025-2028, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o relatório final do Estudo de Atualização das Vias Economicamente Navegadas (ano-base 2024); 5.2. dar por cumprido o projeto P6 da Agenda Plurianual de Estudos 2025-2028; e 5.3. determinar à Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários - SEPH que disponibilize a íntegra do relatório, no site da ANTAQ, após a diagramação. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 666/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.003855/2025-42 2. Interessado: Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco - S I N DAÇ Ú C A R 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de prorrogação do Termo de Ajuste de Conduta nº 10/2025/GRERE/SFC, celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco (SINDAÇÚCAR), com a interveniência da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado de Pernambuco (CESPORTOS/PE), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar nova proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC, nos mesmos moldes e condições estabelecidos no Termo de Ajuste de Conduta nº 10/2025/GRERE/SFC, ficando a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a realização dos devidos ajustes e atualizações redacionais que se façam necessários; 5.2. delegar o acompanhamento do TAC à Gerência Regional de Recife, na qualidade de autoridade julgadora de nível hierárquico inferior; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a abertura de processo apartado, a este relacionado, para assinatura do TAC, pelo Diretor-Geral da ANTAQ, e o seu respectivo acompanhamento pela Gerência Regional de Recife; e 5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 667/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.013977/2025-47 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de Calendário para o 2º Ciclo de Revisões Tarifárias Ordinárias das Autoridades Portuárias dos Portos Organizados, em cumprimento ao disposto na alínea "a" do inciso I do art. 16 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o Calendário para o 2º Ciclo de Revisões Tarifárias Ordinárias das Autoridades Portuárias dos Portos Organizados, nos termos do Calendário de Revisão Tarifária Ordinária - MINUTA GRP (SEI nº 2690721); 5.2. dispor que as revisões tarifárias referentes aos Portos Organizados de Rio Grande/RS, Santos/SP e Areia Branca/RN serão incluídas no Calendário do 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Ordinárias, tendo em vista que os processos de revisão extraordinária dos respectivos portos organizados se encontram em tramitação; 5.3. determinar que as informações necessárias para instrução dos pedidos de revisão tarifária, listadas no art. 17 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021, sejam encaminhadas pelas respectivas Autoridades Portuárias com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do prazo estabelecido no Calendário para o 2º Ciclo de Revisões Tarifárias Ordinárias das Autoridades Portuárias dos Portos Organizados; e 5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, em conjunto com a Superintendência de Regulação, acompanhe o cumprimento do item 5.3. da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 669/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.014431/2024-22 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de levantamento de informações e análise de experiências de portos e terminais portuários selecionados quanto a medidas e iniciativas que contribuam para redução das emissões de gases de efeito estufa; guia de boas práticas e recomendações para auxiliar o setor portuário na tarefa de contribuir para a transição energética, por meio da descarbonização do transporte marítimo, infraestrutura e aplicações do hidrogênio e derivados, no âmbito do Projeto P38 - Diagnóstico sobre descarbonização no setor portuário, incluído na Agenda Plurianual de Estudos 2021-2024 da ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar os produtos finais do Eixo 3: Estudo de Caso, consubstanciados nos seguintes documentos: Relatório Consolidado SEI nº 2580547; do Guia de Boas Práticas e Recomendações SEI nº 2580549; e do Sumário Executivo SEI nº 2580572; 5.2. dar por cumprido o projeto "P38 - Diagnóstico sobre descarbonização no setor portuário, abrangendo a adequação dos portos brasileiros no que se refere à recepção de embarcações com combustível verde, produção de energia eólica, eletrificação de equipamentos portuários e sistemas OPS" da Agenda Plurianual de Estudos 2021-2024; 5.3. dar por cumprido o Eixo 3 do Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2023; 5.4. determinar o envio da cópia dos produtos aprovados ao Ministério de Portos e Aeroportos; 5.5. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos e a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH acerca desta decisão; e 5.6. determinar à Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários que disponibilize a íntegra do estudo aprovado no site da ANTAQ. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 670/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.018518/2025-50 2. Interessado: Amaggi Exportação e Importação Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de autorização, em caráter emergencial e especial, formulada por Amaggi Exportação e Importação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 77.294.254/0001-94, para a realização de operação de transbordo de cargas, em instalação localizada em Caracaraí, estado de Roraima, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, para viabilizar a realização de testes de navegação no Rio Branco, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda., em caráter especial e emergencial, a utilizar a instalação localizada no município de Caracaraí/RR, Fazenda Vista Alegre III, leito ativo do Rio Branco, CEP: 69.360-000, para operação de transbordo de cargas, contemplando apenas o carregamento de barcaças por meio de balsa transbordadora com moega, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 49 da Lei nº 10.233/2001; 5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e 5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 671/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.019016/2025-46 2. Interessados: RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda.; Lechman Terminais Ltda.; Cosco Shipping Lines (Brasil) S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, com pedido de medida cautelar, formulada por RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda., na qualidade de usuária do serviço de transporte aquaviário, em face da empresa Lechman Terminais Ltda., na qualidade de titular de depósito de contêineres vazios (depot), por supostas condutas abusivas, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da presente denúncia, visto que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. conceder parcialmente a medida cautelar pleiteada para determinar que a empresa Cosco Shipping Lines (Brasil) S.A., na qualidade de agente intermediário e representante do armador, adote imediatamente as providências necessárias para que seja disponibilizado à empresa RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda., na qualidade de usuária do serviço de transporte aquaviário, o agendamento da entrega das unidades de carga vazias, no depósito indicado para a entrega (depot), sendo vedado o condicionamento dos agendamentos e entregas ao pagamento de valores controvertidos, oriundos de processos distintos, já encerrados ou ainda em discussão, sem exigibilidade comprovada; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acompanhe os desdobramentos da presente decisão e realize o exame de mérito da denúncia; e 5.4. cientificar os interessados acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral