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Diário Oficial da União · 17/10/2025 · pág. 114

DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de revisão da Agenda Regulatória da ANTAQ para o período 2025-2028, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a revisão da Agenda Regulatória 2025-2028 da ANTAQ, nos termos da Agenda Regulatória-MINUTA AST-DG 2704184, determinando a priorização dos temas incluídos na presente deliberação; 5.2. declarar atendidos o item 5.2. do Acórdão nº 529-2025-ANTAQ e o item 5.3. do Acórdão nº 521-2025-ANTAQ; e 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação para os procedimentos subsequentes e publicação integral da Agenda Regulatória 2025-2028 na página eletrônica da ANTAQ, nos termos do que dispõe o inciso X do art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 40, de 4 de abril de 2021. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 678/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.021420/2024-07 2. Interessados: Titulares de instalações portuárias e recintos alfandegados (partes do processo original: Movecta S.A. e Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP) 3. Relatora: Flávia Takafashi 3.1. Redator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração apresentado pela empresa Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP) em face da decisão objeto do Acórdão nº 564-2024-ANTAQ (SEI nº 2350201), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Redator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP) em face do Acórdão nº 564-2024-ANTAQ, prolatado no Processo nº 50300.000141/2024-00, uma vez que atendidos os requisitos normativos; para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida; 5.2. dispor que as recomendações do Acórdão nº 1.250/2025-TCU-Plenário serão tratadas no âmbito da Agenda Regulatória 2025-2028 da ANTAQ; e 5.3. dar conhecimento amplo acerca da presente decisão às partes do processo original e aos demais terminais portuários (arrendados e privados) e recintos alfandegados. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Redator). 7.2. Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Lima Filho. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 679/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.021423/2024-32 2. Interessados: Titulares de instalações portuárias e recintos alfandegados (partes do processo original: Multilog Brasil S.A. e Brasil Terminal Portuário S.A. - BT P ) 3. Relatora: Flávia Takafashi 3.1. Redator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração apresentado pela empresa Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP) em face da decisão objeto do Acórdão nº 563-2024-ANTAQ (SEI nº 2350192), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Redator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP) em face do Acórdão nº 563-2024-ANTAQ, prolatado no Processo nº 50300.000047/2024-42, uma vez que atendidos os requisitos normativos, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida; 5.2. dispor que as recomendações do Acórdão nº 1.250/2025-TCU-Plenário serão tratadas no âmbito da Agenda Regulatória 2025-2028 da ANTAQ; e 5.3. dar conhecimento amplo acerca da presente decisão às partes do processo original e aos demais terminais portuários (arrendados e privados) e recintos alfandegados. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Redator). 7.2. Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Lima Filho. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 680/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.021428/2024-65 2. Interessados: Titulares de instalações portuárias e recintos alfandegados (partes do processo original: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. e Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP) 3. Relatora: Flávia Takafashi 3.1. Redator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração apresentado pela empresa Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP) em face da decisão objeto do Acórdão nº 562-2024-ANTAQ (SEI nº 2350185), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Redator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP) em face do Acórdão nº 562-2024-ANTAQ, prolatado no Processo nº 50300.000046/2024-06, uma vez que atendidos os requisitos normativos, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida; 5.2. dispor que as recomendações do Acórdão nº 1.250/2025-TCU-Plenário serão tratadas no âmbito da Agenda Regulatória 2025-2028 da ANTAQ; e 5.3. dar conhecimento amplo acerca da presente decisão às partes do processo original e aos demais terminais portuários (arrendados e privados) e recintos alfandegados. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Redator). 7.2. Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Lima Filho. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 681/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.016594/2025-21 2. Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de referendo da decisão proferida pela Deliberação-DG nº 76/2025, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 76/2025, nos seus exatos termos; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 682/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.016675/2025-21 2. Interessados: Belenus Ltda., SPD Solar Distribuidora Ltda. (denunciantes) e BMX Serviços Ltda. (denunciada) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar realizado em sede de denúncia, para suspensão de cobranças supostamente irregulares de sobre-estadia de contêineres, além de proibição de protestos, ações judiciais ou retaliações por falta de pagamento, apresentado pelas empresas Belenus Ltda. e SPD Solar Distribuidora Ltda. em desfavor de BMX Serviços Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. referendar, em seus exatos termos, a Deliberação-DG nº 79/2025 (SEI nº 2702069); e 5.2. comunicar as empresas Belenus Ltda., SPD Solar Distribuidora Ltda. e BMX Serviços Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 683/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.001959/2025-12 2. Interessados: Compensados Drabecki Ltda. e DC Logistics Brasil - Itajaí 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar apresentado pela denunciante Compensados Drabecki Ltda. em desfavor da empresa DC Logistics Brasil - Itajaí, por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar apresentado pela denunciante Compensados Drabecki Ltda. (CNPJ nº 04.592.014/0001-00) em desfavor da empresa DC Logistics Brasil - Itajaí (CNPJ nº 74.182.593/0001-90), por cobranças de sobre- estadia supostamente irregulares; 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e as empresas Compensados Drabecki Ltda e DC Logistics Brasil - Itajaí acerca da presente decisão; e 5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 684/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.011483/2025-28 2. Interessados: Dallo Madeiras Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar apresentado pela denunciante Dallo Madeiras Ltda. em desfavor da empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda., por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar apresentado pela denunciante Dallo Madeiras Ltda. (CNPJ nº 03.127.580/0001-70) em desfavor da empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda. (CNPJ nº 30.259.220/0002-86), por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares; 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e as empresas Dallo Madeiras Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda. acerca da presente decisão; e 5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral