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Diário Oficial da União · 17/10/2025 · pág. 141

DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101700141 141 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 indevidamente após a respectiva notificação, caso os recursos não sejam providos, encaminhando a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da referida ciência, na forma prevista no art. 21, inciso I, da IN/TCU 78/2018. ACÓRDÃO Nº 6093/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso III, e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU, em considerar cumprida a determinação contida no subitem 9.4 do Acórdão 2.828/2025 - 2ª Câmara, sem prejuízo de encaminhar o processo à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc), para a adoção das providências a seu cargo, arquivando-se posteriormente os autos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.282/2021-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Apensos: 032.604/2023-8 (REPRESENTAÇÃO) 1.2. Responsáveis: Carlos Alberto Viana Montarroyos (299.861.767-00); Filipe de Almeida Pereira (103.525.727-01); Estado do Rio de Janeiro (42.498.600/0001-71); Gráfica e Editora Alvorada Ltda (03.226.131/0001-80); Sheila Luci Abel de Mello (747.412.507-25). 1.3. Entidade: Estado do Rio de Janeiro. 1.4. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.7. Representação legal: Gil Vicente Leite Tavares, representando Luiz Antonio de Souza Teixeira Junior; Alessandro Martello Panno (161421/OAB-RJ), representando Filipe de Almeida Pereira; Leandro do Nascimento Silva, representando Gráfica e Editora Alvorada Ltda; Pavel Sibajev Filho, representando Sheila Luci Abel de Mello; Rodrigo de Mello Vidal (180382/OAB-RJ), representando Pavel Sibajev Filho. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6094/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 218 do Regimento Interno/TCU, em expedir quitação à Sra. Maria do Socorro Veloso de Andrade Galvão, ante o recolhimento da multa que lhe foi aplicada, promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.766/2014-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Apensos: 031.702/2022-8 (COBRANÇA EXECUTIVA); 031.704/2022-0 (COBRANÇA EXECUTIVA); 031.701/2022-1 (COBRANÇA EXECUTIVA); 036.891/2023-1 (COBRANÇA EXECUTIVA); 027.439/2009-0 (REPRESENTAÇÃO) 1.2. Responsáveis: Caio Mucio da Rocha Pascoal (308.023.424-34); Cláudio Henrique Pessoa Porpino (378.917.404-10); Hsa Empreendimentos e Construções Ltda (05.902.525/0001-36); Isabel Cristina Costa de Medeiros (156.923.614-34); João Alves de Carvalho Bastos (526.172.704-91); Marcos Fernando de Garcia Maia (025.762.364- 72); Maria Geruza Silva de Araújo (490.442.494-87); Maria Jailene Franco de Carvalho (008.308.414-23); Maria Solange Ferreira da Silva (406.328.904-44); Maria do Socorro Veloso de Andrade Galvão (082.517.382-53); Raniere de Medeiros Barbosa (392.411.574-53); Sueldo Florencio de Medeiros Costa (222.595.544-15); Walter Fernandes de Miranda Neto (026.706.004-17). 1.3. Entidade: Município de Natal/RN. 1.4. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos). 1.7. Representação legal: Brenda Jordana Lobato Araujo Teixeira (14389/OAB-RN), representando Walter Fernandes de Miranda Neto; Andreia Cunha Fausto de Medeiros (7266/OAB-RN), representando Maria do Socorro Veloso de Andrade Galvão; Larissa Brandao Teixeira (8.034/OAB-RN), representando Maria Geruza Silva de Araújo; Kennedy Lafaiete Fernandes Diogenes (5786/OAB-RN) e Shaolyn Cirino Barbosa de Moura (13323/OAB-RN), representando Raniere de Medeiros Barbosa; Gianfilipe Dantas Cecchi (12442/OAB-RN), representando Cláudio Henrique Pessoa Porpino; Caio Graco Pereira de Paula (1244/OAB-RN), representando Marcos Fe r n a n d o de Garcia Maia; Maria Luiza Lira Formiga (11481/OAB-RN) e Werner Matoso Lettieri Leal Damásio (7749/OAB-RN), representando Maria Jailene Franco de Carvalho; Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros (3640/OAB-RN), representando Hsa Empreendimentos e Construções Ltda; André Augusto de Castro (3898/OAB-RN) e Marcello Rocha Lopes, representando João Alves de Carvalho Bastos; Jaiane Rodrigues de Farias (12446/OAB-RN), representando Isabel Cristina Costa de Medeiros; Cristiane de Figueiredo Pinheiro (9327/OAB-RN), representando Meiriane Barata Moura; Thiago Costa Marreiros, Armando Roberto Holanda Leite (532/OAB-RN) e outros, representando Sueldo Florencio de Medeiros Costa. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. Quitação relativa ao subitem 9.7 do Acórdão 9.522/2018, proferido pela 2ª Câmara, em Sessão de 02/10/2018, Ata 36/2018, com a redação dada pelo Acórdão 12.952/2020, prolatado pela 2ª Câmara, em Sessão Telepresencial de 17/11/2020 , Ata 41/2020. Data de origem da multa: 02/10/2018 Valor original da multa: R$ 5.000,00 . .Datas dos recolhimentos: .Valores recolhidos: . .28/11/2018 .R$ 138,89 . .21/12/2018 .R$ 139,22 . .22/01/2019 .R$ 139,43 . .22/02/2019 .R$ 139,88 . .22/03/2019 .R$ 140,48 . .22/04/2019 .R$ 141,53 . .24/05/2019 .R$ 142,34 . .24/06/2019 .R$ 142,52 . .24/07/2019 .R$ 142,54 . .26/08/2019 .R$ 142,81 . .24/09/2019 .R$ 142,97 . .25/10/2019 .R$ 142,91 . .26/11/2019 .R$ 143,05 . .23/12/2019 .R$ 143,78 . .24/01/2020 .R$ 145,44 . .27/02/2020 .R$ 145,74 . .27/03/2020 .R$ 146,10 . .27/04/2020 .R$ 146,21 . .29/05/2020 .R$ 145,76 . .29/06/2020 .R$ 146,21 . .24/07/2020 .R$ 145,58 . .15/09/2020 .R$ 146,45 . .16/10/2020 .R$ 147,40 . .15/07/2022 .R$ 176,48 . .30/09/2022 .R$ 174,60 . .31/10/2022 .R$ 174,09 . .30/11/2022 .R$ 175,12 . .02/01/2023 .R$ 175,84 . .31/01/2023 .R$ 177,07 . .28/02/2023 .R$ 179,01 . .31/03/2023 .R$ 179,30 . .28/04/2023 .R$ 180,62 . .31/05/2023 .R$ 181,72 . .30/06/2023 .R$ 182,14 . .31/07/2023 .R$ 181,99 . .31/08/2023 .R$ 182,20 ACÓRDÃO Nº 6095/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 218 do Regimento Interno/TCU, em expedir quitação ao Sr. Osmar Serafim de Andrade, ante o recolhimento da multa que lhe foi aplicada, promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-002.437/2024-4 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Apensos: 024.583/2024-3 (SOLICITAÇÃO) 1.2. Responsáveis: Claudia Helena Teles da Cunha (594.846.752-04); Jose Douglas Araujo de Farias (591.212.544-00); Michelle do Sacramento Ramos (018.760.622-66); Osmar Serafim de Andrade (349.798.242-34). 1.3. Entidade: Município de Sena Madureira/AC. 1.4. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 1.7. Representação legal: Giordano Simplicio Jordao (2642/OAB-AC), representando Claudia Helena Teles da Cunha; Giordano Simplicio Jordao (26 4 2 / OA B - AC), representando Michelle do Sacramento Ramos; Giordano Simplicio Jordao (2642/OAB-AC), representando Osmar Serafim de Andrade; Waldir Lenzi Junior, representando Sec Engenharia e Construtora Ltda; Giordano Simplicio Jordao (2642/OAB-AC), representando Prefeitura Municipal de Sena Madureira - AC; Giordano Simplicio Jordao (2642/OAB-AC), representando Daniel Farias Ferreira; Giordano Simplicio Jordao (2642/OAB-AC), representando Jose Douglas Araujo de Farias. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. Quitação relativa ao subitem 9.3 do Acórdão 7.477/2024, proferido pela 2ª Câmara, em Sessão de 22/10/2024, Ata 39/2024. Data de origem da multa: 22/10/2024 Valor original da multa: R$ 5.000,00 . .Datas dos recolhimentos: .Valores recolhidos: . .22/10/2024 .R$ 139,00 . .19/02/2025 .R$ 140,08 . .19/02/2025 .R$ 141,16 . .11/03/2025 .R$ 567,24 . .31/03/2025 .R$ 4.010,13 ENCERRAMENTO Às 10 horas e 42 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara. ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária Aprovada em 17 de outubro de 2025. ANTÔNIO ANASTASIA Na Presidência da 2ª Câmara Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE PORTARIA PRES CFC Nº 277, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova remanejamento de dotações orçamentárias ao orçamento analítico do CFC, para o exercício de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13 de fevereiro de 2009, e na Resolução CFC n.º 1.752, de 12 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o remanejamento no orçamento do CFC para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 47.418,00 (quarenta e sete mil, quatrocentos e dezoito reais) para as seguintes rubricas: . .Conta .Descrição .Valor . 6.3 Execução Da Despesa 47.418,00 . 6.3.1 Despesas Correntes 47.418,00 . 6.3.1.3 Uso De Bens E Serviços 47.418,00 . .6.3.1.3.02 .Serviços .47.418,00 . .Total das suplementações .47.418,00 Art. 2º O valor a ser utilizado será coberto com recursos oriundos da Anulação Parcial de Dotações Orçamentária: . .Conta .Descrição .Valor . 6.3 Execução Da Despesa 47.418,00 . 6.3.1 Despesas Correntes 47.418,00 . 6.3.1.3 Uso De Bens E Serviços 47.418,00 . .6.3.1.3.02 .Serviços .47.418,00 . .Total das anulações .47.418,00 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 06 de outubro de 2025. AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 1ª CÂMARA RECURSAL (Mandato 2025 - Gestão 2025/2027) DECISÕES DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 4ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS RELATOR: Conselheiro ROBERTO NICASTRO CAPUANO/SP 01- Processo-COFECI nº 2535/2023.Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdos: ANA CRISTINA GIRÃO DE MACEDO - CRECI 58748 e JORGE LUIZ GIRÃO DE MACEDO - CRECI 55258. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relator e Revisor. Unânime. 02- Processo-COFECI nº 2536/2023. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repda: ANA ROSA MOREIRA DA ROCHA CAMPOS - CRECI 49014. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relator e Revisor. Unânime. 03- Proce s s o - CO F EC I nº 2537/2023. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: EDMILSON SOARES - CRECI 70675. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a pena de Cancelamento da Inscrição, nos termos dos votos Relator e Revisor. Unânime. 04- Processo-COFECI nº 2539/2023. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repda: SNAKE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA EIRELI - CRECI 7772. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relator e Revisor. Unânime. 05- Processo-COFECI nº 824/2024. Recte e Recdo: CRECI 5ª Região/GO "ex officio". Repdas: DOMINIUM CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-1279 e RT FERNANDO LEMOS DE OLIVEIRA - CRECI 7998. DECISÃO: Recurso provido parcialmente Reformada a decisão de origem, para aplicar a pena de Cancelamento da