DOEAM 15/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 4 71. 3.º Sargento PM IZAIAS FERREIRA DOS SANTOS 19985 72. JANAYRA GALVÃO TELLECHEA 20282 73. JERÔNIMO DA SILVA COUTINHO 19169 74. JOSÉ EDUARDO DE LIMA MACIEL 20012 75. JOZIMAR BRUCE DOS ANJOS 19241 76. LINDA ARETHA ARAUJO GUIMARAES 20314 77. LUCIMAR DOS SANTOS NOGUEIRA 20318 78. MARIA DO SOCORRO ACELINO LOPES 20330 79. MARQUISON MACEDO DE ALBUQUERQUE 19379 80. MAURO PINHEIRO DE DEUS 20081 81. NORMA LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA 20351 82. RAIMUNDO DE JESUS RODRIGUES DA SILVA 19469 83. ROBERTA MARTINS DE ARAÚJO 20365 84. SIMONE CRISTINA ALMEIDA FÉLIX ALENCAR 14805 85. SUELLEN SOLEDADE SOARES 20380 86. THALITA VALE DA COSTA MATTIAZO 19583 II - OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS E OUTRAS COIRMÃS: ORD. POSTO NOME 1. Tenente-Coronel PM/AL FERNANDO JOSÉ FERREIRA SOARES JÚNIOR 2. JOSIENE LIMA DOS SANTOS 3. Major PM/BA KLEBERSON CUNHA DE MENEZES 4. ZANONY SOUTO DOS REIS NEVES III - AUTORIDADES CIVIS: ORD. CARGO NOME 1. Empresário LUÍS MÁRIO BRAGA BONATES 2. Gestor de Operações ORLANDO GONÇALVES AUZIER JÚNIOR 3. Funcionário Civil - AJAI/PMAM LUIZ CARLOS DOS SANTOS MATIAS 4. Investigador de Polícia MARCEL SANTOS BATISTA 5. Civil PAULO SÉRGIO BEZERRA DA COSTA GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#246400#4#249951/> Protocolo 246400 <#E.G.B#246401#4#249952> DECRETO Nº 52.690, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 INSTITUI a Comissão Executiva para a implantação e operacionalização da Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV, no Estado do Amazonas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral (art. 5.º, XLIX), veda expressamente o tratamento desumano ou degradante (art. 5.º, III), além de penas cruéis (art. 5.º XLVII); CONSIDERANDO o disposto no art. 185, da Lei Federal n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, segundo o qual configura excesso ou desvio de execução atos praticados além dos limintes fixados em sentença ou dos limites fixados na decisão que decreta a prisão, assim como em normas legais ou regulamentares; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento definitivo da ADPF n.º 347, julgado em 19 de dezembro de 2024, cujo o v. Acórdão homologou a implementação de medidas de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional denominado “Plano Pena Justa”, com o estabelecimento de metas para o cumprimento pelos Estados e o Distrito Federal, dentre elas a implantação da Central de Regulação de Vagas (CRV); CONSIDERANDO a Resolução n.º 05, de 25 de novembro de 2016, do Ministério da Justiça e da Cidadania/Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que dispõe sobre os indicadores para a fixação de lotação máxima nos estabelecimentos penais; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos recursos públicos destinados à criação e manutenção de vagas prisionais, conforme orienta o Manual para a Gestão da Lotação Prisional; CONSIDERANDO que a Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV costitui uma das ações de controle e gestão da lotação prisional desenvolvidas em parceria pelo Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, através da Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN, com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1653/2025-GABINETE/SEAP, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.003670.2025-46, D E C R E T A : Art. 1.º Fica instituida a Comissão Executiva para a implantação e operacionalização da Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV, no Estado do Amazonas, de modo a atender à determinação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n.º 347, bem como em cumprimento ao Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, o “Plano Pena Justa”. Art. 2.º São atribuições da Comissão Executiva: I - adaptar às especificidades locais a elaboração e implementação das ações necessárias ao desenvolvimento da Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV; II - deliberar acerca das estratégias de regulação de vagas a serem adotadas nas unidades com ocupação crítica e unidades em situação de superlotação, de forma articulada com a Comissão Executiva do Poder Judiciário e o Comitê de Políticas Penais; III - apoiar e orientar as autoridades administrativas na adoção de ferramentas de regulação de vagas; IV - favorecer a articulação interinstitucional junto aos demais órgãos envolvidos com a Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV, voltada à efetivação da política; V - articular com o Poder Judiciário o compartilhamento dos dados atualizados da administração penitenciária referentes à população privada de liberdade, unidades prisionais e serviços penais, bem como outros necessários à implantação e ao funcionamento da Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV; VI - orientar os trabalhos da Coordenação Técnica e Equipe Técnica, promovendo a análise e o encaminhamento dos relatórios por ela produzidos; VII - monitorar o cumprimento das ações dispostas no Plano de Trabalho e no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado para a implementação da Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV, a partir das informações compartilhadas pela Coordenação Técnica da CRV, com relação à ocupação de vagas, ferramentas e diretrizes adotadas, deliberando sobre os resultados do monitoramento junto à Comissão Executiva do Poder Executivo e ao Comitê de Políticas Penais; VIII - apoiar a realização de mutirões carcerários; IX - encaminhar à Corregedoria Geral da Administração Penitenciária local relatórios acerca das situações que demandem providências para a efetivação das disposições do ato normativo que regula o funcionamento da Central de Regulação de Vagas no Estado; X - garantir a transparência e a publicidade das ações da Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV. Art. 3.º Integram a Comissão Executiva: I - RENAN DE OLIVEIRA LIBÓRIO, representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP; II - JEAN CARLO SILVA DE OLIVEIRA, representante das Políticas de Alternativas Penais; III - BELCHIOR MARCOS RODRIGUES, representante da Coordenadoria do Sistema Penitenciário; IV - MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA ROCHA, representante das Políticas de Monitoração Eletrônica; V - KEYLA MARIA PINHEIRO PRADO, representante das Políticas de Atenção à Pessoa Egressa. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO