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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/10/2025 · pág. 9

DOEAM 15/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 5 Art. 4.º A participação na Comissão Executiva para implantação e operacionalização da Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5.º As atividades internas e os procedimentos da Comissão Executiva para implantação e operacionalização da Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV poderão ser regulamentadas por ato do Secretário Estado de Administração Penitenciária. Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 101/2025 - GABINETE/SEAP, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária <#E.G.B#246401#5#249952/> Protocolo 246401 <#E.G.B#246402#5#249953> DECRETO Nº 52.691, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA, na forma que específica, o Decreto n.º 45.949, de 30 de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a complexidade e magnitude das atividades, estrutura organizacional, finalidades e competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO o quantitativo de pedidos de aposentadoria; CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão e re- dimensionamento do plano de mão de obra disponível; CONSIDERANDO a imperiosidade de redução do passivo de processos da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado Administração e Gestão, uma vez que a sobrecarga de processos gera prejuízo a todos os servidores estaduais; CONSIDERANDO o desenvolvimento de projeto-piloto para atualização de inventário de bens móveis; CONSIDERANDO as sugestões do Tribunal de Contas do Estado e da Controladoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1137/2025-GS/DAFI/ SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002826/2025-36, DECRETA: Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 45.949, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto por 35 (trinta e cinco) membros, que inclui presidente, vice-presidente, coordenador e apoio técnico, a serem designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento.” Art. 2.º O artigo 3.º do Decreto n.º 45.949, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante no Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, nos níveis abaixo especificados: I - 01 (um) Presidente - nível 15; II - 01 (um) Vice-presidente - nível 15; III - 02 (dois) Coordenadores - nível 14; IV - 05 (cinco) Apoio Técnico-Jurídico - nível 14; V - 06 (seis) Apoio Técnico-Operacional - nível 13; VI - 20 (vinte) Apoio Técnico-Específico - nível 11. Parágrafo único. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, consignada no orçamento do Poder Executivo.” Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de outubro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246402#5#249953/> Protocolo 246402 <#E.G.B#246403#5#249954> DECRETO Nº 52.692, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0078836-35.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para implementar a progressão funcional vertical da Autora KELLEN CRHIS MADURO COUTO, com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/referência 2A, a contar de 28/02/2025; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 03691/2025, assim como no Ofício n.º 04114/2025/ SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019464/2025-77, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida, a contar de 28 de fevereiro de 2025, a docente KELLEN CRHIS MADURO COUTO, Matrícula n.º 217.630-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. 4.a PROFESSOR/ PF40.LPL-IV A 2.a PROFESSOR/ PF40.MSC-II A Manaus Art. 2. º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246403#5#249954/> Protocolo 246403 <#E.G.B#246404#5#249955> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO