Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/10/2025 · pág. 10

DOEAM 15/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 6 DECRETO Nº 52.693, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0116714-91.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção vertical da Autora PRISCILA DE SOUZA ROSA BARRONCAS, para o cargo Professor, PF20.DTR-I, e o pagamento dos valores retroativos decorrentes da promoção, a contar de 24/02/2025; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03762/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC acostada à folha 12, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 8252/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018214/2025-10, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a docente PRISCILA DE SOUZA ROSA BARRONCAS, Matrícula n.º 153.775-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. 2.a PROFESSOR/ PF20.MSC-II D 1.a PROFESSOR/ PF20.DTR-I D 24/02/2025 Manaus Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246404#6#249955/> Protocolo 246404 <#E.G.B#246405#6#249956> DECRETO Nº 52.694, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0766356-13.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da Autora LEINAMAR MARTINS DE OLIVEIRA, determinando sua promoção, para que esta seja enquadrada na Classe G, Referência 3; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03955/2025/SAJ-PPC/PGE, assim como as informações contidas no Ofício n.º 2163/2025-ASJUR/DPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005008/2025-85, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a servidora LEINAMAR MARTINS DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 156.508-7B, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Agente Administrativo E 1 Agente Administrativo G 3 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246405#6#249956/> Protocolo 246405 <#E.G.B#246406#6#249957> DECRETO Nº 52.695, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0086483-81.2025.8.04.1000, que julgou procedente pleito para determinar a promoção vertical do Autor ANTONIO RONEY SOUSA DA MOTA, para Professor PF20.DTR-I, além do pagamento dos valores decorrentes da referida promoção, a contar de 18/02/2025; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03884/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de En- quadramento-CENQ/SEDUC de fl. 31, encaminhada por meio do Ofício n.º 8496/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007625/2025-80, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido, a contar de 18 de fevereiro de 2025, o docente ANTONIO RONEY SOUSA DA MOTA, Matrícula n.º 145.877-9C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO