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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/10/2025 · pág. 13

DOEAM 15/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 9 180. TIERRE DE ALMEIDA DOS SANTOS 181. JEFFERSON JOSÉ LIMA RIBEIRO 182. VANESSA DE ALBUQUERQUE FAÇANHA 183. SÍLVIO SOUZA DO CARMO 184. VALNEI BAYMA DA SILVA 185. RAIMUNDA SERRÃO NUNES 186. HELLEN MARLLA FERNANDES PUGA 187. DALUCIO AZEVEDO MARINHO 188. JOSÉ SARNEY PEREIRA DO CARMO 189. ROBERTO MELLO DOS SANTOS JÚNIOR 190. LUIZ FERNANDO DE LIMA PEREIRA 191. JOÃO VICENTE SOUSA SILVA 192. WALTER DA SILVA ARAÚJO FILHO 193. CHRISTIAN AUGUSTO MENDES COSTA 194. FRANK DA SILVA LIMA 195. ALISSON LOPES DE ARAÚJO 196. ANDRÉ WODSON ALMEIDA OLIVEIRA 197. ALEXSANDRO SOUZA DA SILVEIRA 198. LINDBERGUES TENAZOR JEAN 199. ANE NATALI PORCÍNCULA DIOGO 200. WESLEY NASCIMENTO MARINHO 201. WALLACE TOBIAS ALENCAR DE SANTANA 202. CLEYTON ANDERSON CRUZ DA SILVA 203. MÁRIO SARAIVA FARIAS FILHO 204. MAIK DANTAS DE ALENCAR 205. HEDILENE DE SEIXAS MACHADO 206. BRENO DIEGO TABOSA GALVÃO 207. CLEMILSON FERREIRA ALVES 208. WILLIAN DE JESUS QUINTINO BARAÚNA 209. 3.º Sargento QPBM EMERSON AFONSO ZWANG 210. ADRIANO GARCIA FURTADO 211. ALCIMAR ROCHA DE CARVALHO 212. VALDIR DE SOUZA CUNHA 213. WANDER GOMES DA SILVA 214. FRANCISCO MOREIRA GOMES JÚNIOR 215. ANTHONY MOURA COUTINHO VIANA 216. MÁRIO CÉSAR DE SOUZA FOURNIER 217. FERNANDO LEITE DA SILVA 218. OZEMIR SOUZA DA SILVA 219. KRISNA SOUTO CARDOSO 220. ELISANDRO NUNES DE FREITAS 221. DIEGO FALCÃO DE SOUZA 222. JOILDO CAVALCANTE DA SILVA 223. ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVA 224. RANIERE PEREIRA PIRES Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#246408#9#249959/> Protocolo 246408 <#E.G.B#246409#9#249960> DECRETO Nº 52.697, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE a Medalha de Mérito Intelectual “COMANDANTE VENTURA” aos Bombeiros Militares, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a Medalha “Comandante Ventura”, criada pelo Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, que se destina a premiar bombeiros militares que tenham alcançado a primeira colocação em cursos obrigatórios e previstos em lei; CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar, publicada no Boletim Geral n.º 163/2025, assim como o Ofício n.º 2248/2025/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o artigo 7.º, do Anexo VI, do Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.002136/2025-48, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida a Medalha de Mérito Intelectual “COMANDANTE VENTURA” aos bombeiros militares abaixo identificados, que alcançaram a primeira colocação em cursos obrigatórios e previstos em lei: ORD. GRADUAÇÃO NOME 1. 3.º Sargento QPBM ALINE CAMPOS DINELLY XAVIER 2. Cabo QPBM MARCOS PAULO SANTOS MARQUES 3. Soldado QPBM CAIO GOMES MACEDO MATOS Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#246409#9#249960/> Protocolo 246409 <#E.G.B#246407#9#249958> DECRETO Nº 52.698, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE a Medalha “LEOVEGILDO COÊLHO” aos Bombeiros Militares, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a Medalha “Leovegildo Coêlho”, criada pelo Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, que se destina a premiar bombeiros militares e civis do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que comprovadamente tenham contribuído para o fortalecimento, o progresso, o desenvolvimento e a credibilidade da Corporação perante a sociedade amazonense, bem como defendido e apoiado à causa do Corpo de Bombeiros de forma honrosa e digna; CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar, publicada no Boletim Geral n.º 163/2025, assim como o Ofício n.º 2248/2025/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o artigo 8.º, do Anexo III, do Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.002136/2025-48, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida a Medalha “LEOVEGILDO COÊLHO” aos bombeiros militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que contribuíram para o fortalecimento, o progresso, o desenvolvimento e a credibilidade da Corporação perante a sociedade amazonense, conforme abaixo: ORD. POSTO/ GRADUAÇÃO NOME 1. Coronel QOBM JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO 2. 1.º Tenente QCOBM CÉSAR AUGUSTO ALCÂNTARA PARANHOS LIMA 3. ZIZA CASTRO SANTIAGO DE SOUZA 4. DENISE GUSMÃO DE OLIVEIRA 5. LUENE REBECA FERNANDES DA CUNHA 6. MÁRCIA DANIELLE DA SILVA FERREIRA 7. ANDRÉIA REJANE RODRIGUES FERREIRA 8. DORIAN NOGUEIRA CARDOSO 9. EDUARDO AUGUSTO BARROSO NUNES VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO