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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/10/2025 · pág. 16

DOEAM 15/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 12 o n.º 02.980.291/0001-57 e no CCA sob o n.º 06.201.761-6, para fabricação do produto Polpa de Frutas, NCM/SH: 2008.80.00, 0812.90.00, 2008.99.00, 2008.20.90 e 0811.10.00, enquadrado como Produtos Agroindustriais e Afins, conforme inciso VI do artigo 7.° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do inciso II do artigo 8.° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023; II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), quando fabricados no interior do Estado, nos termos do § 3.º do artigo 8.° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos, no prazo previsto do parágrafo único do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246412#12#249963/> Protocolo 246412 <#E.G.B#246413#12#249964> DECRETO Nº 52.702, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 MODIFICA o artigo 2.º do Decreto n.º 52.554, de 24 de setembro de 2025, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o Parecer n.º 291/2025-GPEI/DCI/SED, aprovado na 315ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 21 de agosto de 2025, referendado pela Resolução n.º 005/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 313/2025-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 784/2025 - SEDEC/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004099/2025-30, D E C R E T A: Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 52.554, de 24 de setembro de 2025, que “ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica sociedade empresária SOLUÇÕES BAGS SERVIÇO DE ACABAMENTO EM TÊXTEIS E LOGÍSTICA REVERSA LTDA.”, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º Ficam incluídas as NCM/SH: 6305.33.90 e 6305.32.00 ao produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem (Container Flexível “BIG BAG”), NCM/ SH: 3923.40.00, 3925.10.00, 3923.21.10, 3926.90.90, 3920.20.19, 3923.50.00, 3923.30.10, 3923.29.10, 3920.10.10, 3917.32.10, 3923.90.10, 3917.32.90, 3923.21.90, 3923.10.90, 3920.10.99, 3917.31.00, 3923.29.90 e 3923.30.90, incentivado por meio do Decreto n.º 52.145, de 25 de julho de 2025.” Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 24 de setembro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246413#12#249964/> Protocolo 246413 <#E.G.B#246414#12#249965> DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 401/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de outubro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEXSANDRO REBELO FERNANDES, para exercer o cargo de confiança de Supervisor de Calha da SECRETARIA DE GOVERNO, criado pela Lei n.º 7.270, de 23 de dezembro de 2024, passando a integrar o Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246414#12#249965/> Protocolo 246414 <#E.G.B#246415#12#249966> DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3921/2025-DGTES/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.036753/2025-37, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, OTAVIO NUNES VERÇOSA NETO, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo II, GE2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCIANA PERALES AUSIER, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246415#12#249966/> Protocolo 246415 <#E.G.B#246416#12#249967> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO