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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/10/2025 · pág. 15

DOEAM 15/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 11 40. Major QOEM PM DAVID ANDERSON DE FRANÇA CÉSAR SILVA Chefe da Inteligência do GSI do Governo de Alagoas 41. Major QOABM OSLI GONZAGA FONSECA Comandante do Grupamento de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas 42. Major QOABM JOÃO DE SOUZA PEREIRA Subchefe da 3.ª Seção do Estado Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas 43. Major QOABM HERNANDO CLÓVIS FERNANDO BATISTA Membro do Conselho Permanente de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas 44. Major QOABM DAVI MACENA SILVA Subcomandante da Academia Bombeiros Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas 45. Major QOABM ÂNGELO ROGÉRIO DE AMORIM DA SILVA Subcomandante do 2.º, 3.º e 4.º Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas 46. Major QOABM GILSOMAR NUNES DE MORAIS Oficial Superior/Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas 47. Major QOABM RENNER WALTER VIANA NEVES Coordenador do Núcleo de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas 48. Major QOABM UBIRATAN PINHAIS DOS SANTOS Encarregado do Corpo de Alunos do Colégio Militar de Manaus - CMM 49. Dra. IEDA SANTOS CARDOSO Advogada e Empresária da Protenorte Materiais de Segurança 50. ERISVANHA RAMOS DE SOUZA Diretora Financeira do Grupo Chibatão 51. JHONY FIDELIS RAMOS Diretor Executivo do Grupo Chibatão 52. FRANCINE TIGLIA GASTALDI DE SIQUEIRA CAMPOS Diretora Executiva do Grupo Nova Era Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#246410#11#249961/> Protocolo 246410 <#E.G.B#246411#11#249962> DECRETO Nº 52.700, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária A P DE MEDEIROS DA CUNHA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO n.º 114/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 314ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 17 de junho de 2025, referendado pela Resolução n.º 004/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 142/2025-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 768/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004017/2025-57, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária A P DE MEDEIROS DA CUNHA LTDA., estabelecida na Estrada da Agrovila, n.º 5050, KM 7, Galpão 2 altos, Aeroporto, Tefé-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.034.384/0001-02 e no CCA sob o n.º 06.201.745-4, para fabricação dos produtos enquadrados como Produtos Agroindustriais e Afins, conforme inciso VI do artigo 7.° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados: I - Farinha de Mandioca Saborizada, NCM/SH: 1106.20.00; II - Farinha de Mandioca, NCM/SH: 1106.20.00. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais: I - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do inciso II do artigo 8.° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023; II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), quando fabricados no interior do Estado, nos termos do § 3.º do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos, no prazo previsto do parágrafo único do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá: I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM; II - observar o disposto na Resolução n.º 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246411#11#249962/> Protocolo 246411 <#E.G.B#246412#11#249963> DECRETO Nº 52.701, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO n.º 161/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 315ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 21 de agosto de 2025, referendado pela Resolução n.º 005/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 221/2025-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 779/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004075/2025-80, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA., estabelecida na Rodovia Carlos Braga, n.º 6, KM 5 LOTE 37B, Ramal PIC Bela Vista, Iranduba-AM, inscrita no CNPJ sob VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO