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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/10/2025 · pág. 23

DOEAM 16/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 19 CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, § 2.°, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.° 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.°, III, b, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.° 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.008577/2025-67, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 04 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ALTEMIRA DINIZ DE LIMA, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 180.217-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246458#19#250009/> Protocolo 246458 <#E.G.B#246459#19#250010> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 186/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada na Folha de Informação n.° 188/2025-GMP-DGTES/SES-AM, e no Parecer n.o 1048/2025-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008581/2025-25, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 05 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANA LÚCIA RAMAN NEVES DA COSTA, ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 127.399-0D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246459#19#250010/> Protocolo 246459 <#E.G.B#246460#19#250011> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 769/2025-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Parecer n.° 1297/2025-AJAI/PMAM, bem como o Ofício n.° 986/2025-DPA-5/SPDA/PMAM, da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.° 103/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008808/2025-32, resolve PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO, a contar de 03 de outubro de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do CB QPPM DIEGO PAIVA MORAIS, ID 21301, Matrícula n.o 216.925-8A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246460#19#250011/> Protocolo 246460 <#E.G.B#246461#19#250012> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 179/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1041/2025-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal, e na Folha de Informação n.° 209/2025-GMP-DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, § 2.°, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.° 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.°, III, b, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.° 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.008573/2025-89, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 04 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ADEMARINA CARDOSO JARDIM PISTILLI, ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 148.398-6D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO