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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/10/2025 · pág. 24

DOEAM 16/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 20 VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246461#20#250012/> Protocolo 246461 <#E.G.B#246462#20#250013> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 187/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1046/2025-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal, e na Folha de Informação n.° 194/2025-GMP-DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, § 2.°, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.° 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.°, III, b, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.° 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.008582/2025-70, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 04 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANDREA CRISTINA DE CARVALHO DIXO, ocupante do cargo de Farmacêutico, Matrícula n.o 207.020-0C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246462#20#250013/> Protocolo 246462 <#E.G.B#246463#20#250014> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0005599-21.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante WILKMAN DE MELO PINTO, à graduação de Subtenente BM, a contar de 31/12/2024, data fixada na Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Praças CPP/BM n.º 003/2025, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05699/2025-SAJ/PPM-Procuradoria de Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009743/2025-42, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM WILKMAN DE MELO PINTO (0722), Matrícula n.º 186.011-9 A, à graduação de Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246463#20#250014/> Protocolo 246463 <#E.G.B#246464#20#250015> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de julho de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 037/2025-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 004/2025-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora NORMA LÚCIA DA CRUZ GONÇALVES, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00159/2025-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.031598/2024-06, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, NORMA LÚCIA DA CRUZ GONÇALVES, Matrícula n.º 132.351-2A, do cargo de Professor, C4 ED-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246464#20#250015/> Protocolo 246464 <#E.G.B#246465#20#250016> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de julho de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 035/2025-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 013/2025-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora HELOISA CRISTINA DA SILVA LIMA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 002442025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.030115/2024-48, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, HELOISA CRISTINA DA SILVA LIMA, Matrícula n.º 127.243-8C, do cargo de Professor, C7, ED-MAG-VII, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO