DOEAM 16/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 21 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#246465#21#250016/> Protocolo 246465 <#E.G.B#246466#21#250017> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de setembro de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0104/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 0021/2022-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora RAQUEL XAVIER GUIMARÃES, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00154/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000894/2023-07, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 149, inciso II e, artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAQUEL XAVIER GUIMARÃES, Matrícula n.° 236.003-9A, do cargo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#246466#21#250017/> Protocolo 246466 <#E.G.B#246467#21#250018> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 69, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.273575/2025-35, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de agosto de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JULIANO KLIPAN KARPUCHI, Matrícula n.º 273.547-4A, do cargo de Controlador de Arrecadação da Receita Estadual, 5.ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#246467#21#250018/> Protocolo 246467 <#E.G.B#246468#21#250019> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 3775/2025-AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 28 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreções nas partes referentes à legislação defasada aplicada nos valores dos proventos do militar, bem como na inclusão da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, antes omitida, erroneamente, contida na Guia Financeira (fl.260 - SIGED), e minuta (fl.270 - SIGED); CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Judicial, constante nos autos do processo n.º 0074522-80.2024.8.04.1000, e o que mais consta do Processo n.º 2023.M.11808EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001359/2024-25), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 1.º TENENTE QOAPM LUIZ ALBERTO PEREIRA, Matrícula n.º 111.109-4B, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$8.139,78 (oito mil, cento e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$344,54 (trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (conforme Decisão Judicial); R$7.869,63 (sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$4.002,35 (quatro mil e dois reais e trinta e cinco centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$20.356,30 (vinte mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos) mensais”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246468#21#250019/> Protocolo 246468 <#E.G.B#246469#21#250020> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 4030/2025- AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o Decreto de 03 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente aos proventos do militar ANTONIO RICARDO DE JESUS RIBEIRO, e o que mais consta do Processo n.º 2024.M.07564EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000135/2025-87), resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO