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Diário Oficial da União · 20/10/2025 · pág. 197

DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102000197 197 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA CNPJ: 04.986.320/0052-63 AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 37 (TRINTA E SETE) diplomas no período de 05/05/2025 a 13/08/2025, no seguinte livro de registro e sequencias numéricas: [livro 1- registro 395878 a 412475]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.unama.br/. Marabá, PA 30 de setembro de 2025 RAQUEL BARBOZA DA SILVA PESSOA Secretária Geral UNITRADING LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 21.425.093/0014-90 - NIRE 35.906.613.123 ATO Nº 1, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O Sr. Fábio Hernani Rasio - Administrador, Torna Público O Regulamento Interno, Tarifário Remuneratório e Memorial Descritivo em ANEXO. FÁBIO HERNANI RASIO Administrador ANEXO REGULAMENTO INTERNO DE ARMAZÉM GERAL - PREÂMBULO Este REGULAMENTO INTERNO tem por finalidade normatizar e orientar a conduta na empresa Filial estabelecida com "Armazém Geral" denominada UNITRADING LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, sociedade empresária limitada, com sede no Município do Guarujá, Estado de São Paulo, na Rua José de Almeida nº 231, bairro Conceiçãozinha, CEP 11.472-500, com registro na JUCESP sob o NIRE 35.906.613.123 em sessão de 06/06/2024, inscrita no CNPJ sob o nº 21.425.093/0014-90 e Inscrição Estadual nº 335.701.657.119, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Art. 1º - A empresa receberá em depósito mercadorias nacionais e estrangeiras nacionalizadas que não possuem natureza perigosa e nem inflamável, ou que necessite de cuidados técnicos especiais para a guarda e conservação nos seus armazéns, executando serviços correlatos aos armazéns gerais, podendo manter sala de vendas públicas e emitir recibos, conhecimento de depósito e WARRANTS, de acordo com os usos e costumes do comércio, desde que não contrários à legislação em vigor e nos termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 e Instrução Normativa DREI Nº 52, de 29 de julho de 2022. § Único. Serviços acessórios poderão ser executados desde que possíveis e não contrariando as disposições legais. Art. 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) Quando não houver espaço suficiente para armazenamento; e II) Se em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas; III) Pela natureza da mercadoria e os armazéns não estiverem aparelhados para recebê-las e não constar as mesmas de suas tarifas; IV) Se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Art. 3º - A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Art. 4º - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo ou Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento de mercadorias. Art. 5º - As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Art. 6º - O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais - Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 e demais leis vigentes no país, relativas aos Armazéns Gerais. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Este instrumento interno será aplicado na Filial qualificada neste instrumento, bem como para a Matriz e demais Filiais situadas no Brasil, que vierem a requerer suas matrículas com "Armazém Geral". Guarujá - SP, 16 de junho de 2025. UNITRADING LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Fábio Hernani Rasio - Administrador. TARIFÁRIO REMUNERATÓRIO DE ARMAZENAGEM A presente Tarifa Remuneratória de Serviços será praticada pela empresa Filial UNITRADING LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, sociedade empresária limitada, com sede no Município do Guarujá, Estado de São Paulo, na Rua José de Almeida nº 231, bairro Conceiçãozinha, CEP 11.472-500, com registro na JUCESP sob o NIRE 35.906.613.123 em sessão de 06/06/2024, inscrita no CNPJ sob o nº 21.425.093/0014-90 e Inscrição Estadual nº 335.701.657.119, será praticada também pela Matriz e demais Filiais situadas no Brasil, que vierem a requer suas matrículas como "Armazém Geral". 1- Armazenagem/Tarifa (Período mensal) R$ 600,00 (cento e cinquenta reais) por unidade; 2- Seguro Ad Valorem/Taxa de Risco (Período Quinzenal) - Sobre o valor declarado da mercadoria (saldo entrada) - 0,10%; 3- Serviços e Operações (Opcionais); 4- Movimentação Mecânica por m3, ton (entrada e saída) - R$ 51,00; 5- Serviços administrativos e Emissão de Notas - Incidente sobre o total de nossa fatura - 5%. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns serão regidos pelos usos e costumes de praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Guarujá - SP, 05 de setembro de 2025. UNITRADING LOGÍSTICA , IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Fábio Hernani Rasio - Administrador. MEMORIAL DESCRITIVO O presente MEMORIAL DESCRITIVO tem por finalidade detalhar as características da unidade armazenadora da empresa UNITRADING LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em suas instalações, operações e atividades, conforme Decreto Federal n° 1.102, de 21 de novembro de 1903 e Instrução Normativa DREI n° 17, de 5 de dezembro de 2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em seu Art. 1°, §1°, inciso I, alíneas a, b, c e d, e disposições a seguir: UNITRADING LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, sociedade empresarial limitada, estabelecida no Município de Guarujá, Estado de São Paulo, na Rua José de Almeida, nº 231 - Jardim Conceiçãozinha - CEP 11472 - 500, com registro na JUCESP sob NIRE n° 35906613123 em sessão de 06/06/2024, inscrita no CNPJ sob n° 21.425.093/0014-90 e Inscrição Estadual n° 335.701.657.119. CAPITAL SOCIAL: O Capital Social da empresa é de R$ 851.304,00 (oitocentos e cinquenta e um mil trezentos e quatro reais). CAPACIDADE DO ARMAZÉM: São divididos em três galpões, com pé direito útil de 11,0 m², capacidade de armazenagem nos três galpões em área coberta de 1.537,05 m². COMODIDADE DO ARMAZÉM: A unidade armazenadora possui toda infraestrutura necessária para o desenvolvimento das atividades de recepção, armazenagem, carga, descarga e manuseio. O local tem uma área de 15.038,69 m². Desta, conta com três galpões sendo o primeiro com área de 403,55 m² coberto com telha de zinco e aberto nas laterais; o segundo conta com uma área de 403,50 m² com a mesma descrição do primeiro. O terceiro galpão é feito de cobertura removível (lona) e tem área de 730,00 m², ficando o galpão aberto nas laterais. O terminal ainda conta com um pátio de contêineres descoberto de 13.075,16 m². O local conta com área de recebimento, área de expedição e pátio para manobras de veículos. Apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO, HIGIENE E DE ACONDICIONAMENTO: O armazém e as dependências do escritório possuem instalações apropriadas para o trabalho e higiene: fundações executadas conforme normas oficiais ABNT, com impermeabilização até o nível do solo. Piso com blocos intertravados, estruturas em vigas metálicas, paredes do escritório são em dry-wall com pintura de acabamento. Conta com 1 vestiário, 2 banheiros masculinos e 2 femininos, bem como 1 refeitório com capacidade para 10 posições, tudo de acordo com as normas vigentes. O TELHADO é construído com telhas de zinco, com ventilação natural; ILUMINAÇÃO com luminárias de led com 16 lâmpadas de 100 watts, distribuídas nos três galpões; PORTAS e JANELAS: possui 16 janelas, espalhadas em todo o escritório, e possui portas de acesso às salas do escritório que permitem uma VENTILAÇÃO adequada para o trabalho e acondicionamento dos produtos. O terminal possui uma única entrada, que serve também de saída, O PISO do Armazém é construído de blocos intertravados, com capacidade de carga para 6.000 kg/ m². SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante à quantidade e à natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. A unidade armazenadora possui sistema de proteção contra incêndios e outros sinistros, com 1 hidrantes distribuídos em locais estratégicos do terminal; 23 extintores de água e 21 de pó químico seco de fácil acesso em toda a unidade armazenadora interna e externamente, e alarme de incêndio. Um reservatório de água com capacidade de 25.000,0 litros. Tudo instalado de acordo com o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, obedecendo às normas pertinentes e vigentes e aos produtos propostos a armazenar. Portaria com vigilância terceirizada e monitorada com 25 câmeras 24 horas por dia. Sistema de controle de acesso com identificação de visitantes, funcionários e veículos. NATUREZA DAS MERCADORIAS QUE SE PROPÕE RECEBER EM DEPÓSITO: A empresa se propõe a receber em depósito carga geral e carga seca de mercadorias de terceiros; mercadorias nacionais e estrangeiras nacionalizadas; não perigosa, não inflamável, e não agropecuária, ou que não necessite de cuidados técnicos especiais. EQUIPAMENTOS: 02 Equipamentos de grande porte - Sany - Terex; 01 Equipamento 16 tons - Clark; 04 Equipamentos pequeno porte 3,5 tons - CHL; 12 unidade de notebook; 2 unidades de Impressora;1 unidade de Acess Point Indoor; 4 unidades de Acess Point Outdoor; 1 unidade de Rack para servidor; 1 unidade de servidor; 25 unidades de câmeras de monitoramento; 4 unidades de NVR; 3 unidades de DVR, 1 unidade de switch não gerenciável. OPERAÇÕES E SERVIÇOS: A atividade principal da empresa é a de Armazéns Gerais, na guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais, de acordo com o Decreto Federal n° 1.102 de 21 de novembro de 1903. As operações nas dependências do Armazém serão de armazenagem, carga, descarga, separação de mercadorias e emissão de warrants. Guarujá 30 de outubro de 2024. UNITRADING LOGISTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Fabio Hernani Rasio - Administrador. Arquivamento JUCESP nº 345.854/25-1. CNPJ sob o nº 21.425.093/0019-03 - NIRE 35.906.877.899 ATO Nº 1, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O Sr. Fábio Hernani Rasio - Administrador, Torna Público O Regulamento Interno, Tarifário Remuneratório e Memorial Descritivo em ANEXO. FÁBIO HERNANI RASIO Administrador ANEXO REGULAMENTO INTERNO DE ARMAZÉM GERAL P R EÂ M B U LO Este REGULAMENTO INTERNO tem por finalidade normatizar e orientar a conduta na empresa Filial estabelecida com "Armazém Geral" denominada UNITRADING LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, sociedade empresária limitada, com sede no Município do Itupeva, Estado de São Paulo, na Rua Prefeito José Carlos, nº 750, Galpão 1 e 2, bairro Santa Júlia, CEP 13.295-607, com registro na JUCESP sob o NIRE 35.906.877.899, em sessão de 01/08/2025, inscrita no CNPJ sob o nº 21.425.093/0019-03 e Inscrição Estadual nº 388.171.972.114, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Art. 1º - A empresa receberá em depósito mercadorias nacionais e estrangeiras nacionalizadas que não possuem natureza perigosa e nem inflamável, ou que necessite de cuidados técnicos especiais para a guarda e conservação nos seus armazéns, executando serviços correlatos aos armazéns gerais, podendo manter sala de vendas públicas e emitir recibos, conhecimento de depósito e WARRANTS, de acordo com os usos e costumes do comércio , desde que não contrários à legislação em vigor e nos termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 e Instrução Normativa DREI nº 52 , de 29 de julho de 2022. § Único. Serviços acessórios poderão ser executados desde que possíveis e não contrariando as disposições legais. Art. 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) Quando não houver espaço suficiente para armazenamento; e.II) Se em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas;.III) Pela natureza da mercadoria e os armazéns não estiverem aparelhados para recebê-las e não constar as mesmas de suas tarifas; IV) Se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Art. 3º - A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Art. 4º - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo ou Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento de mercadorias. Art. 5º - As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Art. 6º - O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais - Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 e demais leis vigentes no país, relativas aos Armazéns Gerais. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Este instrumento interno será aplicado na Filial qualificada neste instrumento, bem como para a Matriz e demais Filiais situadas no Brasil, que vierem a requerer suas matrículas com "Armazém Geral". Itupeva - SP, 27 de agosto de 2025. UNITRADING LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Fábio Hernani Rasio - Administrador. TARIFÁRIO REMUNERATÓRIO DE ARMAZENAGEM A presente Tarifa Remuneratória de Serviços será praticada pela empresa Filial UNITRADING LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, sociedade empresária limitada, com sede no Município do Itupeva, Estado de São Paulo, na Rua Prefeito José Carlos, nº 750, Galpão 1 e 2, bairro Santa Júlia, CEP 13.295-607, com registro na JUCESP sob o NIRE 35.906.877.899, em sessão de 01/08/2025, inscrita no CNPJ sob o nº 21.425.093/0019-03 e Inscrição Estadual nº 388.171.972.114, será praticada também pela Matriz e demais Filiais situadas no Brasil, que vierem a requer suas matrículas como "Armazém Geral". 1- Armazenagem/Tarifa (Período mensal) R$ 600,00 (cento e cinquenta reais) por unidade; 2- Seguro Ad Valorem/Taxa de Risco (Período Quinzenal) - Sobre o valor declarado da mercadoria (saldo entrada) - 0,10%; 3- Serviços e Operações (Opcionais); 4- Movimentação Mecânica por m3, ton (entrada e saída) - R$ 51,00; 5- Serviços administrativos e Emissão de Notas - Incidente sobre o total de nossa fatura - 5%. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns serão regidos pelos usos e costumes de praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Itupeva - SP, 27 de agosto de 2025, UNITRADING LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Fábio Hernani Rasio - Administrador. MEMORIAL DESCRITIVO O presente MEMORIAL DESCRITIVO tem por finalidade detalhar as características da unidade armazenadora da empresa UNITRADING LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em suas instalações, operações e atividades, conforme Decreto Federal n° 1.102, de 21 de novembro de 1903 e Instrução Normativa DREI n° 17, de 5 de dezembro de 2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em seu Art. 1°, §1°, inciso I, alíneas a, b, c e d, e disposições a seguir: UNITRADING