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Diário Oficial da União · 20/10/2025 · pág. 42

DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025102000042 42 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 I - Lívia Maria Gonçalves Cabrera II - Nicholas de Andueza Sineiro III - Pedro Gomes Rajão Art. 2º O Júri Oficial terá sua atuação válida até a conclusão do julgamento dos filmes submetidos pela Comissão de Seleção do 10º Arquivo em Cartaz - Festival Internacional de Cinema de Arquivo, a realizar-se no ano de 2025. Art. 3º A participação no Júri Oficial terá caráter estritamente honorífico e ocorrerá sem ônus para o Arquivo Nacional, não sendo devida qualquer remuneração, pagamento ou vantagem financeira aos convidados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÔNICA LIMA E SOUZA D ES P AC H O A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, tendo em vista a Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, Anexo XX, e considerando o que consta no Processo SEI nº 08227.002379/2025- 14, resolve: Art. 1º. Autorizar o afastamento do país da servidora CAROLINA DE OLIVEIRA, Arquivista, matrícula SIAPE nº 1544425, lotada na Coordenação de Protocolo e Arquivo da Coordenação-Geral de Administração e Logística da Diretoria de Gestão Interna do Arquivo Nacional, no período de 24 de novembro a 22 de dezembro de 2025, incluindo o trânsito, para participar dos seguintes eventos: 15º CiKi 2025-Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação, Congresso Internacional Independências Africanas e de atividades que contribuirão para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento em nível de Doutorado da Universidade Federal de Santa Catarina, que ocorrerão no período compreendido entre 27 de novembro e 19 de dezembro de 2025, na cidade de Lisboa, Portugal, com ônus limitado. Processo nº 08227.002379/2025-14 MONICA LIMA E SOUZA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 10.305, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.030976/2025-84, resolve: Art. 1º Dispensar MONICA BARRETO NOBREGA DE LUCENA, matrícula SIAPE nº 3874574, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva, de caráter temporário, código FCE 3.10, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 12.606, de 1º de setembro de 2025, PORTARIA SGP/MGI Nº 10.676, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.078699/2025-46, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público FRANCISCO SILVA SANTOS, matrícula SIAPE nº 3418850, ocupante do emprego de Motorista oriundo do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 10.803, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.027317/2025-61, resolve: Art. 1º Designar JEFFERSON MATOS TOMAZIO, matrícula SIAPE nº 2817430, e RAPHAEL DE PAIVA GONCALVES, matrícula SIAPE nº 1126211, para, nessa ordem e sucessivamente, exercerem o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Gestão da Folha e Integração de Sistemas, código FCE 1.13, da Diretoria de Soluções Digitais, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. Art. 2º Revogar a Portaria SGP/MGI nº 8827, de 02 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2025, Seção 2, página 41. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR destinada ao planejamento, à execução, ao monitoramento e à fiscalização da logística de aplicação, de segurança e de capacitação, de acompanhamento e de avaliação da implementação do Concurso Público Nacional Unificado, no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Ministério, designada pela Portaria nº 9.981, de 29 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2, de 30 de setembro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.351, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.075234/2025-33, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do empregado público André Luiz Cardoso, matrícula SIAPE nº 1718202, ocupante do emprego de Agente de Trem, do quadro de pessoal do Ministério dos Transportes, para composição da força de trabalho da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado público à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul assegurar que o empregado público colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.503, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19995.005633/2025-43, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público RELY EVANGELISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº F-8.523.983-6, Gerente de Soluções UE, do quadro de pessoal do Banco do Brasil S/A para composição da força de trabalho do Ministério da Fazenda - MF, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 72.449,34 (setenta e dois mil reais e quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MF assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.651, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10768.000323/2025-41, resolve: Art. 1º Encerrar a movimentação do empregado público MARCELLO BOUERI EMERY BRANDÃO, matrícula de origem nº 97666-55, Profissional de Serviços Aeroportuários, movimentado para Superintendência de Seguros Privados - SUSEP/ME, por meio da Portaria SGP/ME nº 11.009, de 3 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de outubro de 2022, seção 2, pág. 13. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.659, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19768.000323/2025-41, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público MARCELLO BOUERI EMERY BRANDÃO, matrícula de origem nº 97666-55, Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho na Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 10.667,14 (dez mil, seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e catorze centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA