DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025102000053 53 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA MMULHERES-GM /MMULHERES Nº 442, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Decreto de 1º de janeiro de 2023, publicada na Seção 2, Edição Especial, Página 3, do Diário Oficial da União - DOU, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei n. 14.133/2021 e as Instruções Normativas n. 5, expedida pela Secretaria de Gestão o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em 26 de maio de 2017, n° 49/2020 e nº 58/2022, expedidas pela Secretaria de Gestão (SEGES) do Ministério da Economia (ME) e n. 98, de 26 dezembro de 2022, expedida pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta no Processo n.º 21260.003770/2024-07, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a equipe de fiscalização, responsável pelo acompanhamento do Contrato Administrativo n.º 05/2024 (47397815), firmado com a empresa TOYOTA BRASIL LTDA, cujo objeto é a aquisição de veículos especialmente adaptados para atender a necessidade de aparelhamento da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência ao campo, floresta e águas, a serem destinados às unidades federativas e Distrito Federal deste Ministério, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, seus anexos e contrato. . .Função .Servidor (a) .Matrícula SIAPE . .Gestora do Contrato .Maura Luciane Conceição de Souza .1109463 . .Gestora Substituta .Terlúcia Maria da Silva .3496799 . .Fiscal Técnico .Roosevelt Moldes de Castro .1326020 . .Fiscal Substituto .Estelizabel Bezerra de Souza .1382654 Art. 2º São atribuições da Equipe de Fiscalização do Contrato: I - manter histórico de gestão de contrato, contendo registros formais das ocorrências acerca da execução do Contrato; II - manter cópia do instrumento contratual e de seus aditivos, se for o caso juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais, devidamente anexadas ao processo; III - requerer à administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; IV - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada; V - exercer as demais atividades necessárias ao fiel cumprimento do Contrato, tanto por parte do Ministério das Mulheres quanto da Contratada; e VI - observar as condições para pagamento, entrega e critérios de aceitação do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência. Art. 3º Compete ao Gestor do Contrato e seu substituto: I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19; II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19; VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial; VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. Art. 4º Compete ao Fiscal Técnico e seu substituto: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21; IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21; e X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. Art. 5º Compete ao Fiscal Administrativo e seu substituto: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21; VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21; e VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. Art. 6º Os Representantes respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições do encargo. Art. 7º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do fiscal e seu substituto, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá ao Gestor e, na sua ausência, a ÁREA DEMANDANTE. Art. 8º Revogar a Portaria GM/Mulheres n.º 30, de 19 de fevereiro de 2025. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data assinatura e vigerá até o encerramento do Contrato em tela. MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e no âmbito do Decreto nº 1.387/1995: Autoriza RAFAELA PASSARONE, Coordenadora Geral, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1º, inciso IV, participar do Segundo Diálogo Estratégico Anual sobre o combate a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (IUU), a ser realizado no período de 28 de outubro a 01 de novembro de 2025, em Montevidéu, Uruguai, com ônus limitado para o MPA (Processo nº 00350.010924/2025-19). Autoriza CATARINA CARDOSO DE MELO, Coordenadora Geral, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1º, inciso IV, participar do Segundo Diálogo Estratégico Anual sobre o combate a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (IUU), a ser realizado no período de 28 de outubro a 01 de novembro de 2025, em Montevidéu, Uruguai, com ônus limitado para o MPA (Processo nº 00350.010924/2025-19). ANDRÉ DE PAULA Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO PORTARIA DE PESSOAL SEPLAN/MPO Nº 504, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 12 da Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 03101.002894/2025-99, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora ANDREA THALHOFER RICCIARDI, matrícula SIAPE nº 6148514, da Função Comissionada Executiva de Coordenadora de Participação Social, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Áreas Transversais e Participação Social da Subsecretaria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento, a contar de 20 de outubro de 2025. VIRGÍNIA DE ÂNGELIS OLIVEIRA DE PAULA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA PORTARIAS DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve: N° 1.398 - Declarar vago o cargo efetivo de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas, classe C, padrão III, do quadro permanente desta Fundação, por motivo de exoneração a pedido do servidor DIOGO SENNA CANONGIA, CPF nº XXX.574.557-XX, matrícula nº 2341051, na forma do disposto nº art. 33, inciso I e Art. 34, da Lei nº 8.112/90, a partir de 19/10/2025. N° 1.399 - Declarar vago o cargo efetivo de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, classe C, padrão I, do quadro permanente desta Fundação, por motivo de exoneração a pedido da servidora MARIANA DOS SANTOS SGUILLA DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.956.388-XX, matrícula nº 2341286, na forma do disposto nº art. 33, inciso I e Art. 34, da Lei nº 8.112/90, a partir de 19/10/2025. MARCIO POCHMANN PORTARIA N° 1.408, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve: Declarar vago o cargo efetivo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas, classe C, padrão III, do quadro permanente desta Fundação, por motivo de exoneração a pedido do servidor FERNANDO JAOAR VELOSO DA SILVA, CPF nº XXX.548.867- XX, matrícula nº 2338010, na forma do disposto nº art. 33, inciso I e Art. 34, da Lei nº 8.112/90, a partir de 20/10/2025. MARCIO POCHMANN PORTARIA N° 1.433, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve: Designar NATALIA DE OLIVEIRA SOUSA GUIMARAES, CPF nº XXX.580.265-XX, para exercer a função comissionada executiva de Chefe de Seção, do(a) Seção de Pesquisas Estruturais Domiciliares, do(a) Superintendência Estadual do IBGE em Sergipe, FCE - 1.3, desta Fundação. MARCIO POCHMANN