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Diário Oficial da União · 20/10/2025 · pág. 4

DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000004 4 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .T.07 Resplendor e Itueta .A E DA S .Resplendor; Itueta .R$ 10.685.883,76 .R$ 12.009.706,56 .R$ 4.577.044,94 .R$ 27.272.635,26 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 27.272.635,26 .5,80% . .T.08 Aimorés .A E DA S .Aimorés .R$ 10.777.031,80 .R$ 11.624.867,08 .R$ 3.785.616,54 .R$ 26.187.515,43 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 26.187.515,43 .5,57% . .T.09 Baixo Guandu .A DA I .Baixo Guandu .R$ 10.993.506,86 .R$ 11.588.018,71 .R$ 0,00 .R$ 22.581.525,57 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 22.581.525,57 .4,80% . .T.10 Colatina e Marilândia .A DA I .Colatina; Marilândia .R$ 12.679.704,04 .R$ 10.755.003,18 .R$ 0,00 .R$ 23.434.707,22 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 23.434.707,22 .4,99% . .T.11 Aracruz e Serra .Serra .Aracruz; Serra .R$ 14.616.118,67 .R$ 11.243.013,85 .R$ 0,00 .R$ 25.859.132,52 .R$ 0,00 .R$ 1.875.000,00 .R$ 27.734.132,52 .5,90% . .T.13 Regência .A DA I .Regência .R$ 5.683.875,69 .R$ 9.925.135,01 .R$ 0,00 .R$ 15.609.010,70 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 15.609.010,70 .3,32% . .T.14 Povoação .A DA I .Povoação .R$ 5.683.875,69 .R$ 9.925.135,01 .R$ 0,00 .R$ 15.609.010,70 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 15.609.010,70 .3,32% . .T.15 Linhares .A DA I .Linhares .R$ 12.930.175,82 .R$ 9.925.135,01 .R$ 2.584.085,30 .R$ 25.439.396,13 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 25.439.396,13 .5,41% . .T.16 Macrorregião Litoral Norte Capixaba .A DA I .Conceição da Barra; São Mateus .R$ 12.757.475,64 .R$ 12.570.092,11 .R$ 1.630.376,30 .R$ 26.957.944,05 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 26.957.944,05 .5,74% .R$ 202.500.000,00 .R$ 202.500.000,00 .R$ 45.000.000,00 .R$ 450.000.000,00 .R$ 12.500.000,00 .R$ 7.500.000,00 .R$ 470.000.000,00 .100,00% Distribuição dos recursos para as ATIs dos IPCTs . .Tipo .Nome .Estimativa de População .Porcentagem populacional .Porcentagem recurso por faixa populacional .Medidas estruturantes .Peso .Valor total ATI (48 meses) .Valores com Redução da Taxa de 6% de Manutenção e Auditoria . .Indígena .Puri / MG .450 .1,24% .8.33% .R$ 72.000.000,00 .1 .R$ 16.500.000,00 .R$ 15.510.000,00 . .Indígena .Krenak / MG .627 .1,73% .8.33% .R$ 720.000.000,00 .1 .R$ 16.500.000,00 .R$ 15.510.000,00 . .Indígena .Caieiras Velha II / ES 4.914 13,52% 8.33% R$ 1.143.000.000,00 2 R$ 33.000.000,00 R$ 31.020.000,00 . .Indígena .Comboios / ES . .Indígena .Tupiniquim Guarani / ES . . . . . . . . .Quilombola .Sapê do Norte / ES .9902 .27,25% .11.11% .R$ 900.000.000,00 .2 .R$ 44.000.000,00 .R$ 41.360.000,00 . .Quilombola .Santa Efigênia / MG .344 .0,95% .8.33% .R$ 58.500.000,00 .1 .R$ 16.500.000,00 .R$ 15.510.000,00 . .Quilombola .Povoação / ES .3800 .10,46% .8.33% .R$ 234.000.000,00 .1 .R$ 16.500.000,00 .R$ 15.510.000,00 . .Quilombola .Degredo / ES .703 .1,93% .8.33% .R$ 42.000.000,00 .1 .R$ 16.500.000,00 .R$ 15.510.000,00 . .Tradicional .Fa i s c a d o r e s .8000 .22,01% .9.09% .R$ 351.000.000,00 .1 .R$ 19.250.000,00 .R$ 18.095.000,00 . .Tradicional .Garimpeiros Tradicionais .7600 .20,91% .9.09% .R$ 300.000.000,00 .1 .R$ 19.250.000,00 .R$ 18.095.000,00 . .Total . .36340 .100,00% . . . .R$ 198.000.000,00 .R$ 186.120.000,00 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MAPA Nº 57, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Institui Grupo Técnico de Trabalho para desenvolver a operacionalização da rastreabilidade logística no âmbito do Programa Nacional de Rastreabilidade de Produtos Agrotóxicos e afins. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições conferidas nos arts. 48 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 38 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, na Portaria MAPA nº 805, de 9 de junho de 2025, e o que consta no Processo SEI nº 21000.065294/2025-51, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho - GTT-Log, com a finalidade de formular propostas com o objetivo de desenvolver a operacionalização da rastreabilidade logística no âmbito do Programa Nacional de Rastreabilidade de Produtos Agrotóxicos e afins - PNRA. Art. 2º Ao GTT-Log compete: I - receber e analisar propostas para o desenvolvimento tecnológico de ferramentas de rastreabilidade logística para agrotóxicos; II - analisar iniciativas estratégicas de monitoramento dos fluxos logísticos já existentes; e III - emitir relatórios técnicos especializados. Art. 3º O GTT-Log será composto por representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária: I - Secretaria-Executiva; II - Secretaria de Defesa Agropecuária; e III - Subsecretaria de Tecnologia da Informação. § 1º Os membros do GTT-Log serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária. § 2º O GTT-Log será coordenado pelo representante titular da Secretaria- Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária. § 3º A Secretaria-Executiva do GTT-Log ficará a cargo da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 4º O GTT-Log se reunirá ordinariamente, semanalmente, e extraordinariamente por convocação do seu coordenador ou mediante solicitação dos seus membros. § 1º As reuniões do GTT-Log serão instaladas mediante a presença da maioria simples dos seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples. § 2º Além do voto ordinário, o coordenador do GTT-Log terá o voto de qualidade, em caso de empate. § 3º Quando os membros do GTT-Log estiverem em entes federativos diversos, as reuniões ordinárias ou extraordinárias serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência. § 4º As convocações para as reuniões ordinárias ou extraordinárias do GTT- Log serão realizadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias. Art. 5º O GTT-Log poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reunião específica, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade, em caráter eventual e gratuito, sem direito a voto. Parágrafo único. Os especialistas convidados poderão subscrever relatórios, propostas e notas das reuniões que participarem, desde que sejam elaboradas em conjunto com os membros do colegiado. Art. 6º O GTT-Log terá o prazo de trinta dias, contados da data da designação de seus membros, para o pleno e eficaz cumprimento das finalidades e competências estabelecidas no art. 2º, admitida a prorrogação por igual período mediante justificativa do seu coordenador. Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o caput, o GTT-Log apresentará ao Secretário-Executivo relatório final contendo as informações, dados e propostas. Art. 7º A participação no GTT-Log será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IRAJÁ LACERDA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA SFA-DF Nº 27, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 49 do ANEXO I, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, publicado no D.O.U. de 2 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário SÉRGIO DOS SANTOS NÓBREGA, CRMV- DF 4098 e CRMV-GO 13321, para atuar no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), na colheita e remessa de material para diagnóstico de Mormo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANEILTON OLIVEIRA VERAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 755, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA - SUBSTITUTO, designado pela PORTARIA SE Nº 1.196, de 28 de Julho de 2021, publicada no DOU de 29 de julho de 2021, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21012.006569/2025-86, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EULER COSTA ARAÚJO, inscrito no CRMV- BA sob n° 09685, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CASSIO RAMOS PEIXOTO PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 756, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA - SUBSTITUTO, designado pela PORTARIA SE Nº 1.196, de 28 de Julho de 2021, publicada no DOU de 29 de julho de 2021, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.006540/2025-02, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RUAN TEIXEIRA ROCHA, inscrito no CRMV-BA sob o nº 09827-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIO RAMOS PEIXOTO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 38, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.019114/2025-51, resolve: Art. 1° Habilitar sob o número 1.469/25 a médica veterinária SANNELLY ASSIS PROCOPIO, inscrita no CRMV-MG sob o número 26.217, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO KONOVALOFF LACERDA