DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000005 5 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 39, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.019117/2025-95, resolve: Art. 1° Habilitar sob o número 1.470/25 o médico veterinário JOAO PAULO DE PAULA DO NASCIMENTO, inscrito no CRMV-MG sob o número 19936, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO KONOVALOFF LACERDA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 446, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e considerando o processo 21018.006316/2025-52, resolve: Art. 1º - HABILITAR sob o nº 282/ES a Médica VeterináriaBRUNO SIMÃO DA COSTA Inscrito no CRMV ES n° 4473 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 51, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ- SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.073597/2024-67 resolve: Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) UESLEI ARAUJO DOS SANTOS, inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 04276-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OTAVIO CESAR DURANS DE OLIVEIRA PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 52, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ- SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.071852/2025-12 resolve: Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) GABRIEL VIEIRA MARTINS, inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 06469-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OTAVIO CESAR DURANS DE OLIVEIRA PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 53, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ- SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.064913/2025-91 resolve: Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) SANDREIA ABREU LUCAS CAMPOS, inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 06424-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OTAVIO CESAR DURANS DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 206, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.002284/2025-06, resolve: Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária GILVANIA PEREIRA OLIVEIRA, CRMV-PE 07052-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em Eventos com aglomerações de animais, para fins de trânsito intraestadual no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 186, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para execução das atividades conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - (PNSE), no estado do Rio Grande do Sul. I - ALICE MONTAGNER - CRMV 24689-RS; II - ANA JULIA LAGEMANN - CRMV 23887-RS; III - ARIÉLI SCHMITT DOS SANTOS - CRMV 22560-RS; IV - HELLEN DA SILVA LISBOA - CRMV 24692-RS; V - LEILA NEVES FARIAS - CRMV 15335-RS; VI - LUIZA MESQUITA PINHEIRO - CRMV 24501-RS; VII - MATHEUS SILVEIRA VENCATO - CRMV 24696-RS; VIII - MILENA SILVEIRA DAL MORO - CRMV 18774-RS; IX - PATRÍCIA KAPPAUN - CRMV 11033-RS; X - RAFAELA MARTINS SOARES - CRMV 14930-RS; e XI - ROCHELLE STEFANNY MAURANTE SOARES - CRMV 24509-RS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 49, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins -CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Fenpropimorph 750 EC, processo nº 21016.003664/2024-15, para marca comercial Magirus, conforme processo nº 21000.033996/2025-76. 2.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Bixafen 125 + Trifloxystrobin 150 + Prothioconazole 175 SC Agrolead, processo nº 21016.009284/2024-86, para marca comercial Actros, conforme processo nº 21000.034001/2025-94. 2.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº05.625.220/0009-81-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, CNPJ Nº05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, a importar o produto 2,4-D + Picloram CAC, registro nº 13525, conforme processo nº 21000.065355/2025-81. 3.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Dimethomorph Técnico Brilliance I, registro nº TC01423, no produto formulado Acrobat MZ, registro nº 02605, conforme processo nº 21016.002173/2025-20. 4.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa FMC Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº 04.136.367/0007-83-Uberaba/MG, Filial: CNPJ Nº 04.136.367/0017-55-Paulínia/SP, a importar o produto AZOXISTROBINA TÉCNICO AGRISOR, registro nº 31319, conforme processo nº 21000.066247/2025-47. 5.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Lambda-cialotrin Pré Mistura 250 CS, registro nº 19717, no produto formulado Destrez, registro nº 18323, conforme processo nº 21000.068770/2025-96. 6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Lambda-Cyhalothrin Pré-Mistura, registro nº 29517, no produto formulado Cruiser Opti, registro nº 09613, conforme processo nº 21000.068766/2025-28. 7.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Lambdacialotrin Pré-Mistura 250 CS, registro nº 19717, no produto formulado Engeo Pleno, registro nº 06105, conforme processo nº 21000.068764/2025-39. 8.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Lambdacialotrin Pré Mistura 250 CS, registro nº 19717, no produto formulado Inzak Zeon, Engeo Zeon, registro nº 07323, conforme processo nº 21000.068761/2025-03. 9.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Lambdacialotrin Pré Mistura 250 CS, registro nº 19717, no produto formulado Verdavis, Viambi, registro nº 11623, conforme processo nº 21000.068746/2025-57. 10.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Bharat Rasayan Limited., endereço 2 KM Stone, Madina-Mokhra Road, Village Mokhra, Dist. Rohtak, Haryana, Índia, Bharat Rasayan Limited., endereço Plot nº 42/4, Amod Road, GIDC, Dahej, Dist. Baruch, 392130, Gujarat, índia, no produto Bifentril, registro nº 12823, conforme processo nº 21000.068719/2025-84. 11.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ipanema Indústria de Produtos Veterinários Ltda-Araçoiaba da Serra/SP, no produto Blitz, registro nº 06796, conforme processo nº 21000.068664/2025-11. 12.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante/formulador Santo Expedito 333 Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda-Olímpia/SP, Agrobiológica Soluções Naturais Ltda-Leme/SP, no produto Easy Metaniso, registro nº 36225, conforme processo nº 21000.068645/2025-86. 13.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Jiangsu Corechem Co., Ltd., endereço 18, Shilian Avenue Huaian City Jiangsu 223000, China, Jiangsu Seven Continent Green Chemical Co. Ltd., endereço North área of Dongsha Chem-Zone Zhangjiagang Jiangsu 215600, China, Lier Chemical Co., Ltd., endereço No.329 South Mianzhou Avenue Mianyang Sichuan 621000, China, no produto Glufosinato Nortox 880 SG, registro nº 26825, conforme processo nº 21000.068634/2025-04. 14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Mesotrione Técnico RTM, registro nº TC18525, no produto formulado Bellum 480 SC, registro nº 21719, conforme processo nº 21016.006364/2025-61.