DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000031 31 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DOS PROCESSOS de Renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação: 1) ASSOCIAÇÃO INTEGRADA DO DESENVOLVIMENTO DO DOWN DE BENTO GONÇALVES-AIDD/BG, 09.203.243/0001-00, BENTO GONÇALVES/RS, 235874.0138627/2021 de 31/01/2021 a 30/01/2026. Fica revogada a Portaria nº 110/2022, art. 2º, item 19, de 10/10/2022, D.O.U. de 11/10/2022. 2) CALUZ CAMINHO DE LUZ, 09.399.477/0001-66, SUMARE/SP, 235874.0001815/2019 de 06/04/2019 a 05/04/2022. Fica revogada a Portaria nº 227/2019, art. 2º, item 11, de 23/10/2019, D.O.U. de 25/10/2019. 3) CIDADE OZANAN OBRA UNIDA DA SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULO, 17.203.472/0001-44, BELO HORIZONTE/MG, 71000.001323/2015-53 de 01/01/2015 a 31/12/2017. Fica revogada a Portaria nº 52/2019, art. 2º, item 12, de 27/02/2019, D.O.U. de 28/02/2019. 4) FULBEAS - FUNDACAO LIBERO BADARO DE ENSINO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, 45.109.212/0001-40, SAO JOSE DO RIO PRETO/ SP, 235874.0002204/2019 de 06/03/2020 a 05/03/2025. Fica revogada a Portaria nº 233/2019, art. 2º, item 01, de 30/10/2019, D.O.U. de 31/10/2019. Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 96, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DOS PROCESSOS de Concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atender os requisitos legais constantes na Lei nº na Lei Complementar nº 187/2021, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) ASSOCIAÇÃO VIVENDO ATOS 29, 36.751.059/0001-69, PORTO ALEGRE/RS, 235874.0197897/2021. Fica revogada a Portaria nº 62/2025, art. 1º, item 04, de 07/07/2025, D.O.U. de 10/07/2025. 2) INSTITUTO RECRIE, 14.498.176/0001-20, BARUERI/ SP, 235874.0270972/2022. Fica revogada a Portaria nº 163/2024, art. 1º, item 25, de 18/12/2024, D.O.U. de 20/12/2024. Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 97, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades abaixo listadas, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, não cumprindo com os requisitos obrigatórios para a certificação, por não apresentar documentos obrigatórios, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1)AETESB ASSOCIAÇAO DE ENFERMEIROS, TECNICOS DE ENFERMAGEM E SOCORRISTAS DO BRASIL, CNPJ 29.566.132/0001-67, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 235874.0333493/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 2)AMIGOS DE SÃO JUDAS TADEU - ASJT, CNPJ 05.212.549/0001-63, SÃO CARLOS/SP, processo nº 235874.0340623/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 3)ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL VITORIA RÉGIA, CNPJ 07.101.798/0001-07, SÃO GONÇALO/RJ, processo nº 235874.0343341/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 4)ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO - ACASA, CNPJ 03.513.432/0001-94, IBIRITÉ/MG, processo nº 235874.0333959/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 5)ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE PRODUÇÃ O E COMERECIALIZAÇÃO DO SISAL, CNPJ 13.817.774/0001-51, VALENTE/BA, processo nº 235874.0349117/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 6)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXEPCIONAIS DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, CNPJ 30.410.781/0001-53, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, processo nº 235874.0216040/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 7)ASSOCIACAO DESPORTIVA E CULTURAL DE CAPOEIRA SANTA GERACAO, CNPJ 14.182.322/0001-03, LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, processo nº 235874.0239812/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 8)ASSOCIACAO GESTORA DA USINA DE BENEFICIAMENTO DE LACTEOS, CNPJ 07.067.013/0001-27, SUMÉ/PB, processo nº 235874.0347810/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 9)ASSOCIAÇAOCOMUNITARIA DA REGIAO CENTRO E ADJACENCIAS / A.C.R.C., CNPJ 09.607.958/0001-10, SÃO PAULO/SP, processo nº 235874.0344161/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 10)DIOCESE DE HUMAITA, CNPJ 04.191.219/0001-76, HUMAITÁ/AM, processo nº 235874.0341470/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 11)FRENTE COMUNITARIA E CIDADANIA / F.C.C. ENTIDADE CIVIL, CNPJ 09.661.275/0001-40, SÃO PAULO/SP, processo nº 235874.0344115/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 12)IGREJA BATISTA NACIONAL BEREANA, CNPJ 01.474.700/0001-80, TERESINA/PI, processo nº 235874.0344307/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 13)IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO VIDAS NO ALTAR RESENDE - ADVAR, CNPJ 47.539.570/0001-18, RESENDE/RJ, processo nº 235874.0349707/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 14)IGREJA MISSAO FRUTO EVODIA, CNPJ 42.314.850/0001-04, SÃO PAULO/SP, processo nº 235874.0349374/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 15)IMMEL INSTITUTO PARA UM MUNDO MELHOR, CNPJ 06.948.852/0001-91, SALVADOR/BA, processo nº 235874.0243027/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 16)INSTITUO NOVO OLHAR, CNPJ 23.323.463/0001-90, CORUMBÁ/MS, processo nº 235874.0237488/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 17)INSTITUTO ACTA, CNPJ 10.787.980/0001-78, GUARATUBA/PR, processo nº 235874.0339595/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 18)INSTITUTO CULTURAL, SOCIAL E ESPORTIVO NOVOS SONHOS, CNPJ 24.419.125/0001-19, GUARUJÁ/SP, processo nº 235874.0330452/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 19)INSTITUTO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PRO VIDA AMAZONIA, CNPJ 26.621.378/0001-04, MANAUS/AM, processo nº 235874.0346953/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 20)INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS PARAISO ENCANTADO, CNPJ 04.787.105/0001-93, SUZANO/SP, processo nº 235874.0235187/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 21)INSTITUTO DE VALORIZACAO DA VIDA SAUDE DO MEU FILHO - IVV, CNPJ 13.523.495/0001-85, MANACAPURU/AM, processo nº 235874.0350247/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 22)LAR ESCOLA RITA MARIA DE JESUS, CNPJ 31.404.309/0001-70, ARARAQUARA/SP, processo nº 235874.0241030/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 23)VILLA SAMARITANA, CNPJ 31.227.931/0001-50, BRASÍLIA/DF, processo nº 235874.0346814/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 98, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1)ARONG -ALIANCA RESGATE ORGANIZACAO NAO GOVERNAMENTAL, CNPJ 04.000.905/0001-12, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 308796.0862807/2024. Não demonstrou continuidade nas ofertas. 2)ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL PENIEL, CNPJ 68.748.748/0001-00, PIRAQUARA/PR, processo nº 308796.1031924/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação. 3)ASSOCIAÇÃO CULTURAL FIDALGOS ZN, CNPJ 51.882.573/0001-27, SÃO PAULO/SP, processo nº 308796.0790230/2023. Não demonstrou período mínimo de doze meses de constituição da entidade no exercício fiscal anterior ao do requerimento. 4)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BRAGA, CNPJ 08.412.123/0001-41, BRAGA/RS, processo nº 308796.0735819/2023. Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 5)ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS E IDOSOS DE PERDOES E REGIAO, CNPJ 13.652.455/0001-33, PERDÕES/MG, processo nº 308796.1020900/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Estatuto Social não compatível com a LOAS ; Não demonstrou universalidade nas ofertas. 6)ASSOCIAÇÃO EU ESCOLHI AMAR, CNPJ 28.221.997/0001-29, VARGINHA/MG, processo nº 235874.0353078/2022. Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou continuidade nas ofertas. 7)ASSOCIACAO GRUPO BFUTURO, CNPJ 47.624.581/0001-04, NILÓPOLIS/RJ, processo nº 235874.0551654/2023. Não demonstrou período mínimo de doze meses de constituição da entidade no exercício fiscal anterior ao do requerimento. 8)ASSOCIAÇÃO PORTAS AZUIS, CNPJ 32.122.522/0001-52, BOTUCATU/SP, processo nº 308796.1017230/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou universalidade nas ofertas. 9)ASSOCIAÇÃO SOCIOAMBIENTAL SEMENTES DO AMANHÃ ASA-2, CNPJ 06.284.435/0001-91, PIRASSUNUNGA/SP, processo nº 308796.0659208/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 10)ASSOCIACAO SOPAO COMUNITARIO, CNPJ 52.648.857/0001-16, SALVADOR/BA, processo nº 308796.0814091/2024. Não demonstrou período mínimo de doze meses de constituição da entidade no exercício fiscal anterior ao do requerimento. 11)BANCO DE ALIMENTOS DE SOROCABA, CNPJ 08.741.511/0001-76, SOROCABA/SP, processo nº 308796.0723200/2023. Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência social. 12)CÁRITAS DIOCESANA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, CNPJ 45.096.062/0001-87, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, processo nº 308796.0822252/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 13)CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CEDEDICA, CNPJ 02.433.278/0001-88, SANTO ÂNGELO/RS, processo nº 308796.0653447/2023. Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 14)COMUNIDADE CRISTA PILARENSE, CNPJ 54.070.339/0001-93, PILAR DO SUL/SP, processo nº 235874.0234466/2022. Não atua no âmbito da assistência social. 15)IDHESC BR, CNPJ 51.582.554/0001-85, PORTO ALEGRE/RS, processo nº 308796.0741019/2023. Não demonstrou período mínimo de doze meses de constituição da entidade no exercício fiscal anterior ao do requerimento. 16)INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO SOCIAL - INSTITUTO ACUDIR, CNPJ 42.918.520/0001-28, MACEIÓ/AL, processo nº 308796.1027177/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou universalidade nas ofertas. 17)INSTITUTO PCD JUNTOS SOMOS MAIS FORTES, CNPJ 22.485.782/0001-39, MANAUS/AM, processo nº 235874.0599903/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Estatuto Social não compatível com a LOAS ; Não demonstrou continuidade nas ofertas. 18)ORGANIZAÇÃO DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE, CNPJ 27.296.751/0001-53, TRÊS RIOS/RJ, processo nº 308796.0777939/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Estatuto Social não compatível com a LOAS ; Não demonstrou universalidade nas ofertas. 19)REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER DA PARAIBA - RFCCPB, CNPJ 22.222.879/0001-59, JOÃO PESSOA/PB, processo nº 308796.0889701/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação.